DOMCE 02/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3450
www.diariomunicipal.com.br/aprece 108
(construção, implantação e/ou ampliação) da Associação Beneficente
e Cultural Nossa Senhora de Fátima – ABCNSF, visando o
aprimoramento das instalações físicas, garantindo a execução de
serviço e/ou programa para atender em quantidade e qualidade
suficiente as crianças e adolescentes.
Vigência do Termo de Subvenção: Até 31 de dezembro de 2024.
Fundamentação: Lei Municipal nº 1.430, de 20 de março de 2024.
Dotação Orçamentária: 12.01 - FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS
DA
CRIANÇA
E
DO
ADOLESCENTE;
08.244.0131.2.075.0000; 33.50.43.00 – SUBVENÇÃO SOCIAL.
Valor total: R$ 72.519,16 (setenta e dois mil, quinhentos e dezenove
reais e dezesseis centavos)
Signatários: Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino - Secretária
Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho e
Damião Ferreira da Silva - Presidente da Associação Beneficente e
Cultural Nossa Senhora de Fátima de Várzea Alegre – CE.
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO
Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e
Trabalho
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:532EBCEE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 428, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre nomeação da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Senhor CICERA LETICIA DE SOUZA LIMA, portadora do RG nº *915208- SSP-CE, CPF .611.463-*, no cargo de Coordenador de Desenvolvimento Industrial, símbolo DAS-12, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 01 de abril de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 30 de abril de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:EC1EFDC2
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 367, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei Municipal nº 1.423, de 23 de fevereiro de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.423, de 23 de fevereiro de 2024, que institui o Novo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2024 do Município de Várzea Alegre – CE; CONSIDERANDO, ainda, o previsto no art. 16 da Lei Municipal nº 1.423, de 23 de fevereiro de 2024, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a expedir os atos necessários à perfeita aplicação da referida Lei; CONSIDERANDO o prazo final previsto no parágrafo único, do art. 1º da Lei Municipal nº 1.423, de 23 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de adesão ao Programa de recuperação e regularização dos créditos; CONSIDERANDO a importância da prorrogação oportunizando aos contribuintes nova chance de quitarem seus débitos com o Município, DECRETA: Art. 1° Fica autorizada a prorrogação do prazo do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2024, conforme o art. 16 da Lei Municipal nº 1.423, de 23 de fevereiro 2024, até o dia 30 de julho de 2024. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 30 de abril de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:88DD8CE8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 019/2024
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES CIVIS DO PODER EXECUTIVO DE ALTANEIRA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 884, de 23 de março de 2023, que Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Executivo Município de Altaneira, especialmente no que se refere ao Enquadramento funcional dos servidores; CONSIDERANDO ainda o disposto no Decreto Municipal nº 030/2023, que Regulamenta a Lei Municipal nº 884, de 23 de março de 2023, a qual versa sobre progressão, critérios e avaliação dos servidores, bem como o enquadramento dos servidores civis do município; CONSIDERANDO que a Comissão Especial de Enquadramento, instituída através da Portaria nº Nº758/2023, amparada na Lei nº 884 e Decreto nº 030/2023, concluiu os trabalhos de apuração de tempo de serviço de cada servidor, bem como apontou a respectiva classe dos servidores tendo por base o seu tempo de serviço efetivamente exercido; CONSIDERANDO que a relação nominal dos servidores civis apresentada pela Comissão Especial de Enquadramento atende ao disposto em lei, especialmente no que tange a identificação do tempo de serviço efetivamente prestado pelo servidor, com indicação da classe respectiva conforme a nova lei; CONSIDERANDO que o enquadramento é o ato pelo qual se estabelece a posição do servidor em um determinado cargo ou emprego e padrão de vencimento, em face da análise de sua situação jurídico funcional;
DECRETA: