DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050200105 105 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02010.003203/2022-88; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Nelson Gonçalves Galvão, CPF nº xxx.628.171-xx, e de outro lado João Bras de Godoi, CPF/CNPJ Nº xxx.237.121-xx, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama de Goiânia, localizado no Estado de Goiás; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 11.162,00 (onze mil, cento e sessenta e dois reais), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 4 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 18595253/2024- Supes-GO; DATA DA ASSINATURA: 01/04/2024. SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 25/2024 A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, por meio de suas atribuições legais e considerando a impossibilidade de notificação via postal, comunica, através deste edital, ao Senhor José Luiz de Oliveira (CPF: .419.389-*), a Decisão Administrativa Eletrônica de 1ª Instância n° 10/2016 - JIA/GEREX (fl. 50 SEI 2466217), bem como a Decisão nº 15797681/2023-Supes-MT, referentes ao processo administrativo nº 02055.000435/2011-13 de apuração de infração ambiental originada pelo Auto de Infração n° 503951/D, emitido em seu desfavor. A Decisão nº 15797681/2023-Supes-MT, declarou extinta a punibilidade ante a incidência da prescrição punitiva nos autos e declarou o perdimento dos bens apreendidos (Termo de Apreensão 414457/C), a saber: 14,099m³ de madeira da essência itaúba (palanques de 3,0m e 3,5m); 01 motosserra marca Toyama modelo MT 46 n° 46003894; 01 motocicleta Suzuki, placa KAG-9199, chassi n° 9CDNF41AJ5M015632, renavam n° 864419813 e 01 motocicleta Honda XL 125, placa JZH5116, chassi n° 9C2JD17101R005533, renavam n° 761043900. Fica V. Sª. notificado para que, em querendo, interponha recurso deste ato decisório, num prazo máximo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do presente. Decorrido o prazo, conforme legislação pertinente, os bens serão destinados. Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço:< http://www.ibama.gov.br/consultas-servicos/documentos-e-processos-eletronicos >. CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO Superintendente do IBAMA-MT EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02001.023099/2022-57; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO, CPF nº XXX.613.691-XX, e de outro lado Emil Ferreira Junior, CPF nº XXX.798.282-XX, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Programa Quelônios da Amazônia do IBAMA, localizado em Rondônia-RO; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 1.979,38 (um mil novecentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), de acordo com os termos do art. 143, §2°, inciso IV, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: até 195 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-MT (SEI nº 18958478); DATA DA ASSINATURA: 25/04/2024. SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02038.000161/2023-04. PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente JOANICE LUBE BATTILANI, CPF nº 589.XXX.XXX-10, e de outro lado DAVID MARCOS VARELLA, CPF nº 098.XXX.XXX-97, denominado COMPROMISSÁRIO. OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado de Goiás. VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 10.180,00 (Dez Mil, Cento e Oitenta Reais), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 12 meses. PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 19109093/2024-SUPES-MS. DATA DAS ASSINATURAS: 30 de Abril de 2024. EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02014.001747/2023-56; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente JOANICE LUBE BATTILANI, CPF nº 589.XXX.XXX-10, e de outro lado GISELE ATALLAH, CPF/CNPJ Nº 190.XXX.XXX-37, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado de Alagoas; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$177.027,81 (cento e setenta e sete mil, vinte sete reais e oitenta e um centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n°6.514/08. PRAZO: 90 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 19120139/2024-Supes-MS; DATA DAS ASSINATURAS: 30 de Abril de 2024. SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 25/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA I N F R AÇ ÃO . José Francisco dos Santos .936.908-* 02018.002335/2021-31 Z4M4Z8TW Art. 70 e 72 da Lei 9.605 /1998 Novo Repartimento - PA 04°27'48" S Termo de Embargo . . Art. 3° e 50 do Decreto 6.514/2008 050°50'44" W T81Y5PVE . . 1.256,49ha De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do protocolo da renúncia. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado. ALEX LACERDA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ EXTRATO DE DOAÇÃO SIMPLES Nº 2/2024 Realizar a doação de 22,270 m³ de estacas da essência sabiá SEI! 18352428, oriundas do Auto de Infração número NRC1SG5W 13738989, à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO, órgão vinculado ao governo do estado do Piauí, inscrito no CNPJ/MF sob nº 07.471.753/0001-57, situado na BR 316 - KM 299, bairro Altamira, CEP 64602-000, Picos/PI; com fulcro nos artigos 30, IV e § 2º da IN Conjunta Ibama/ICMBio n° 01/2021, artigo 25, III, b, artigos 27 e 39, §2º, da IN Ibama n° 19/2014 e artigo 135 do Decreto n° 6.514/2008. O procedimento foi precedido das formalidades constantes do Processo de Destinação de Bens Apreendidos SEI! nº 02020.000087/2024-98. Assinam o Termo de Doação a senhora superintendente do IBAMA/PI, Thays Paiva de Almendra Freitas Pires e Mariluska Macêdo Lobo de Deus Oliveira, diretora da UESPI/Campus Professor Barros Araújo, em 16/02/2024 e 20/02/2024, respectivamente. EXTRATO DE DOAÇÃO SIMPLES Nº 3/2024 Realizar a doação de 50,00 m³ de madeira serrada de essências diversas SEI! 18358158, oriunda do Auto de Infração número 9194900-E 6612861, à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO, instituição vinculada ao governo do estado do Piauí, inscrito no CNPJ/MF sob nº 07.471.753/0001-57, situada na BR 316 - KM 299, bairro Altamira, CEP 64602-000, Picos/PI; com fulcro nos artigos 30, IV e § 2º da IN Conjunta Ibama/ICMBio n° 01/2021, artigo 25, III, b, artigos 27 e 39, §2º, da IN Ibama n° 19/2014 e artigo 135 do Decreto n° 6.514/2008. O procedimento foi precedido das formalidades constantes do Processo de Destinação de Bens Apreendidos SEI! nº 02020.000213/2024-12. Assinam o Termo de Doação a senhora superintendente do IBAMA/PI, Thays Paiva de Almendra Freitas Pires e Mariluska Macêdo Lobo de Deus Oliveira, diretora da UESPI/Campus Professor Barros Araújo, em 16/02/2024 e 20/02/2024, respectivamente. EXTRATO DE DOAÇÃO SIMPLES Nº 4/2024 Realizar a doação de 20 m3 de ripas de essências diversas e de 10 m3 de de madeira serrada de essências diversas SEI! 18385640, oriundas dos Autos de Infrações NG3ZLDT5 16740069 e T56ZJD7F 10807252, à SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS (SASC), órgão vinculado ao governo do estado do Piauí, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.579.079/0001-21, situada na Rua Acre, 340, - Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP 64014-042; com fulcro nos artigos 30, IV e § 2º da IN Conjunta Ibama/ICMBio n° 01/2021, artigo 25, III, b, artigos 27 e 39, §2º, da IN Ibama n° 19/2014 e artigo 135 do Decreto n° 6.514/2008. O procedimento foi precedido das formalidades constantes do Processo de Destinação de Bens Apreendidos SEI! nº 02020.000157/2024-16. Assinam o Termo de Doação a senhora superintendente do IBAMA/PI, Thays Paiva de Almendra Freitas Pires e Maria Regina Sousa, secretária da SASC, em 21/02/2024 e 29/02/2024, respectivamente. EXTRATO DE DOAÇÃO SIMPLES Nº 6/2024 Realizar a doação de redes de arrastos SEI! 18390076, oriundas do Auto de Infração 9047518-E SEI! 0110152, ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAU - CAMPUS PARNAÍBA, instituição vinculada ao ministério da educação, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.806.496/0006-53, situado na Avenida Monsenhor Antônio Sampaio, Dirceu Arcoverde, PARNAIBA / P1, CEP 64.211 145; com fulcro nos artigos 30, IV e § 2º da IN Conjunta Ibama/ICMBio n° 01/2021, artigo 25, III, b, artigos 27 e 39, §2º, da IN Ibama n° 19/2014 e artigo 135 do Decreto n° 6.514/2008. O procedimento foi precedido das formalidades constantes do Processo de Destinação de Bens Apreendidos SEI! nº 02581.000144/2023-01. Assinam o Termo de Doação a senhora superintendente do IBAMA/PI, Thays Paiva de Almendra Freitas Pires e Luís Fernando dos Santos Souza, diretor-Geral do IFPI/Campus Parnaíba, em 27/02/2024 e 13/03/2024, respectivamente.