DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050200171 171 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PGS SUPORTE LOGÍSTICO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ Nº 07.785.858/0001-58 Continuação... 23 - Resultado Financeiro, Líquido 2023 2022 Receitas Financeiras: Correção monetária - 32.963 Variação cambial (i) 67.240.885 95.453.983 Outras receitas financeiras 2.049.906 467.634 69.290.791 95.954.580 Despesas Financeiras: Variação cambial (i) (40.077.663) (71.351.653) Juros de arrendamento (350.147) (271.539) IOF (1.311.318) (816.346) Juros sobre Capital Proprio - (2.581.756) Juros / Multas - (3.027) Outras despesas financeiras (3.765) (3.095) (41.742.893) (75.027.416) 27.547.898 20.927.164 (i) Refere-se à variação cambial, principalmente, em transações de partes relacionadas em US$. 24 - Apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social 2023 2022 Resultado antes Imposto de renda Contribuição social Imposto de renda Contribuição social do IRPJ e CSLL 149.234.609 149.234.609 37.610.839 37.610.839 Adições 44.430.354 44.430.354 75.554.957 75.554.957 Exclusões (112.345.888) (112.345.888) (117.156.533) (117.156.533) Compensação de prejuízo fiscal (3.990.736) (3.990.736) - - Base de cálculo tributável 77.328.339 77.328.339 (3.990.737) (3.990.737) Alíquota 15% 9% 15% 9% Alíquota adicional, após dedução de R$20 mil mês 10% - 10% - Impostos sobre o lucro no exercício 19.308.085 6.959.550 - - 25 - Contingências: • Fiscalização CIDE 2008 (Nº 18470.723923/2012-12) - Em 16 de maio de 2012, a Sociedade foi autuada pela RBF através da notificação nº. 18470.723923/2012-12, com base na alegação de que os pagamentos de afretamento envolvendo embarcações estrangei- ras são sujeitos estão sujeitos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, uma espécie de imposto sobre combustíveis. A assessoria jurídica da empresa classificou a possibilidade de risco neste caso como remota. Em 12 de julho de 2012, a decisão foi proferida no primeiro nível da esfera administrativa, recusando o desafio apresentado pela Sociedade. Em 21 de agosto de 2012, uma apelação voluntária foi apresentada ao CARF, que ordenou que os procedimentos fossem conduzidos com o objetivo de obter uma compreensão mais com- pleta da atividade da Empresa. Tais processos foram conduzidos e os registros dos casos foram devolvidos ao CARF, embora ainda estejam aguardando julgamento por tal Conselho. A PGS recebeu uma decisão desfavorável em 24 de outubro de 2017. A PGS apresentou embargo de declaração sobre a decisão proferida em 11 de dezembro de 2017. A PGS foi notificada em maio de 2018 que a embargo de declaração foi parcialmente admitida para julgamento e juiz designado para analisar o caso que tem 6 (seis) meses para tal e posteriormente incluir o caso para julgamento, que ocorreu em outubro de 2018. A corte fiscal administrativa não concor- dou com os argumentos apresentados pela PGS. Em 26 de fevereiro de 2019, a PGS foi notifi- cada da decisão negativa pelo CARF. Em 13 de março de 2019, protocolou recurso especial que foi negado em 10 de maio de 2019. Em 17 de maio de 2019, a PGS protocolou recurso interpos- to contra a decisão desfavorável anterior, o qual que foi negado novamente em 27 de dezem- bro de 2019. Tendo em vista o encerramento da discussão na esfera administrativa, a Socieda- de ingressou com a ação anulatória para discutir o mérito da causa. Em 20 de fevereiro de 2020, a Sociedade ajuizou ação anulatória para tentar suspender os débitos no Tribunal Fede- ral de Brasília. Em 25 de maio, após a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ter protocolado as informações solicitadas pelo Tribunal, o juiz de primeira instância não acatou nosso pedido de liminar. Em 15 de junho de 2020, a Sociedade ingressou com aditivo ao pedido de liminar, para convertê-lo em ação anulatória. Atualmente, aguarda análise do juiz de primeira instân- cia. Paralelamente a isso, na mesma data (15 de junho de 2020), a Sociedade interpôs agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido de liminar. Em 23 de junho de 2020, a segunda instância solicitou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que apresentasse sua contrarrazão a apelação, antes de decidir sobre nosso agravo de instrumento. Em 13 de julho de 2020, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional interpôs a contrarrazão. Em 06 de outubro de 2020 a Sociedade foi notificada sobre a distribuição da execução fiscal. Em 28 de outubro, PGS peticionou requerendo a juntada do comprovante de deposito para suspensão a exigibili- dade do débito. Em 24 de novembro de 2020, PGS apresentou manifestação requerendo a suspensão da presente Execução fiscal. Foi proferida decisão suspendendo a Execução Fiscal em 29 de novembro de 2020. Em 11 de Fevereiro de 2021, a Fazenda Nacional foi intimada para apresentar contestação. Em de fevereiro a Fazenda apresentou contestação. Em 15 de março de 2021, a PGS foi intimada par apresentar réplica. Em 20 de abril de 2021, a Sociedade apresentou a replica. Em 07 de maio de 2021, a PGS foi intimada acerca do Ato Ordinatório determinando que as partes especifiquem as provas que ainda pretendem produzir e a Fazen- da nacional peticionou informando que não tem mais provas a produzir, bem como requeren- do o julgamento antecipado da lide. Em 14 de maio de 2021, a PGS peticionou requerendo a produção de prova pericial e documental. Em 09 de agosto de 2021, foi proferida decisão inti- mando a Sociedade para informar o tipo de perícia que deseja produzir e o profissional ade- quado para realização da referida perícia e, em 23 de agosto de 2021, a PGS peticionou suge- rindo a intimação da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para nomear um profissional de seu quadro (preferencialmente geólogo ou engenheiro) para atuar como perito no caso. Atual- mente PGS aguarda pela decisão sobre a petição para nomeação de um perito. Em 06 de abril de 2022 o juiz determinou que a ANP nomeasse um perito para o caso. Em 11 de maio a ANP indicou perito para o caso. Ao final de 2022, o caso se encontra em fase de provas. Em Março de 2023, o juiz nomeou o perito e intimou as partes para apresentação de quesitos, bem como dizer se aceita o cargo e qual o valor dos honorários periciais e a Fazenda Nacional apresentou seus quesitos. Em 20 de abril de 2023 a empresa apresentou quesitos. Em 24 de Agosto de 2023, o perito foi intimado para se manifestar se aceita o encargo de perito e o mesmo decli- nou a nomeação como perito, pois já não trabalha na Coordenação de Geofísica e Estudos, tendo indicado outros 3 servidores. Em 30 de Outubro de 2023, PGS foi a intimação a respon- der a manifestação do perito, bem como para requerer o que entender de direito acerca da perícia requisitada nos autos. Em 14 de Novembro de 2023, a PGS apresentou petição reque- rendo o prosseguimento do feito com a nomeação de um dos servidores da ANP indicados pelo perito.. • Fiscalização IRRF 2011 (Nº 10872.720069/2015-32) - Em 14 de abril de 2015, a PGS Brasil recebeu uma fiscalização tributária da Receita Federal sobre IRRF de 2011. O inspetor de impostos indicou que a transação de afretamento deveria estar sujeita a IRRF porque o navio não é para transporte de carga ou passageiro. O segundo item avaliado são faturas registradas no serviço de processamento de dados entre empresas e taxas de administração em 2011. Essas faturas ainda não foram pagas, mas o inspetor de imposto declarou que o fato gerador para data de vencimento do tributo é a data contábil. Em 13 de maio de 2015, a PGS entrou com uma defesa relacionada ao IRRF sobre afretamento, pois a PGS recebeu decisão favorável sobre este assunto para o ano de 2008. PGS junto com Demarest acredita que nossa chance de perda é remota com base nos argumentos apresentados pela 2ª. Painel CARF. A PGS também decidiu recorrer ao IRRF sobre processamento de dados e taxa de administração. Isso porque, no lado do processamento de dados, a PGS remeteu o IRRF quando os pagamentos foram fei- tos em 2012. O inspetor de impostos desconsiderou os pagamentos. A PGS recebeu uma deci- são de 1º nível em 7 de abril de 2016, com o IRRF em faturas de processamento e processa- mento de dados confirmadas e o mesmo imposto sobre taxa de administração é cancelado. O juiz de primeiro nível repetiu as razões da avaliação fiscal para manter a avaliação. Como a PGS recebeu uma decisão favorável final sobre o mesmo contrato e a mesma embarcação no caso de 2008, a PGS recorrerá da decisão e, juntamente com a Demarest, ainda acredita que a PGS tem uma boa chance de prevalecer. A PGS interpôs recurso para a decisão de 1º nível em 30 de abril de 2016. Em 25 de julho de 2016, o procurador federal apresentou argumentos em res- posta ao recurso interposto pela PGS. A PGS apresentou a defesa ao contra-argumento do procurador federal em 19 de setembro de 2016. O caso da PGS foi atribuído à mesma câmara, que decidiu o caso WHT de 2008 da PGS, mas nenhum juiz foi designado para o caso ainda. PGS recebeu decisão desfavorável no CARF 3 em julho de 2018. Em 03 de setembro de 2018, a PGS apresentou embargos de declaração que não foi aceito pelo CARF, sendo a empresa notificada em 19 de fevereiro de 2019. Em 1º de março de 2019, a PGS protocolou recurso especial junto a Câmera Especial do CARF. Em 17 de junho de 2019, o recurso especial foi colocado em espe- ra para análise total já que o CARF aceitou a solicitação incluído nos embargos de declaração já que entendeu que um argumento não havia sido analisado (fato gerador do pagamento do imposto). Em 03 de março de 2020, o CARF negou provimento aos Embargos de Declaração. Em 01 de setembro de 2020, a empresa foi notificada sobre a decisão que negou seu pedido de esclarecimento. Em seguida, o processo voltou ao CARF para reanalisar o Recurso Especial da Sociedade interposto em 01 de março de 2019. Em 12 de fevereiro de 2021 a PGS foi notificada da decisão do CARF que conheceu parcialmente Relatório Processual Principal Bichara Advoga- dos 7 seu Recurso Especial. Em 19 de fevereiro de 2021 a PGS interpôs Agravo de Instrumento em face da decisão que admitiu parcialmente seu Recurso Especial. Em 13 de abril de 2021 O Conselho Superior de Recursos Fiscais proferiu decisão negando provimento ao Agravo de Ins- trumento interposto pela PGS. Em 28 de junho de 2021 a Receita Federal do Brasil apresentou contrarrazões ao Recurso Especial interposto pela PGS. Em 25 de novembro de 2021 o Conse- lho Superior de Recursos Fiscais proferiu decisão negando provimento ao Recurso Especial in- terposto pela PGS. Em 18 de fevereiro de 2022, a PGS opôs Embargos de Declaração em face do acordão que não conheceu o Recurso especial por ela interposto e está no aguardo da res- posta. Em 09 de Janeiro de 2023 a Empresa foi intimada acerca da decisão que negou provi- mento aos seus Embargos de Declaração. Em 16 de Janeiro de 2023 a Empresa opôs Embargos de Declaração. Em 09 de Fevereiro de 2023, foi expedida intimação para informar a Empresa que os Embargos de Declaração não produziram efeitos, o que representa o encerramento do contencioso adminsitrativo. Por consequência, o Mandado de Segurança perdeu o objeto. Em 15 de Março de 2023, proferida sentença denegando a segurança. Em 18 de Março de 2023, a Fazenda Nacional apresentou petição manifestando estar ciente da sentença. Em 15 de Maio de 2023, a sentença transitou em julgado. Em 01 de Junho de 2023, a Fazenda Nacional peti- cionou declarando estar ciente do trânsito em julgado da sentença proferida no Mandado de Segurança. • Fiscalização Federal CIDE 2013 (Nº 10872.720340/2017-00) - A fiscalização foi instalada com alegação pela Receita Federal de não recolhimento CIDE sobre serviços do exte- rior, que foram registrados durante do ano calendário de 2013. Valores dos débitos originais atualizados em dezembro de 2018: Total de R$10.828.415 aproximadamente. Em 2 de outubro de 2017, a PGS protocolou defesa contra a notificação de fiscalização. A PGS aguarda decisão em 1ª Instância Administrativa. Em 14 de março de 2019, a PGS foi notificada sobre a decisão desfavorável em 1ª instância administrativa. Em 15 de Abril de 2019, a PGS protocolou recurso voluntário contra a decisão anterior. Atualmente, a PGS aguarda a decisão em 2ª instância administrativa. A PGS aguarda a prolação de decisão em segunda instância administrativa. Não houve evolução em 2020, 2021, 2022 e 2023. • Fiscalização CIDE 2011 (Nº 10872.720070/2015- 67) - Em 14 de abril de 2015, juntamente com a fiscalização do IRRF, a PGS Brasil também re- cebeu a avaliação fiscal da CIDE sobre a mesma operação de fretamento, transação de proces- samento de dados e transação de taxa de administração. Além disso, o inspetor tributário também incluiu juros registrados relacionados a atraso no pagamento do afretamento como um valor sujeito à CIDE. O imposto foi pago pela PGS quando a PGS enviou o pagamento de juros para o exterior. Como a PGS não recebeu a decisão do segundo CARF, a PGS entende que a chance de perda neste caso é remota. Para a parte de processamento de dados, a PGS reme- teu a CIDE ao fazer o pagamento no exterior em 2012. O inspetor fiscal desconsiderou o fato. A PGS recebeu uma decisão do CARF de 1º nível em 18 de janeiro de 2016. A decisão aceitou o argumento de que a CIDE não é devida, porém, manteve a CIDE sobre fretamento, taxa de administração da PGS ASA e fatura de Processamento de Dados da PGS. A PGS recorreu do processo em 17 de fevereiro de 2016. Como a PGS não recebeu a decisão do segundo CARF, a PGS considera que a chance de perda neste caso é remota por opinião do advogado. O procu- rador federal também apresentou os mesmos argumentos para o caso da CIDE contra o recur- so da PGS. A PGS apresentou a defesa para o contra-argumento em 19 de setembro de 2016. O caso foi julgado em 26 de setembro de 2017 e um dos juízes decidiu enviar o caso para dili- gência solicitando a compreensão do evento desencadeante na CIDE, seja ele com base na data contábil ou data de pagamento. Nos dias 09 e 11 de junho de 2020, a Sociedade foi noti- ficada para apresentar documentos. Em 30 de junho de 2020, a Sociedade apresentou suas respostas. Em 26 de setembro 2020, a empresa foi notificada sobre o resultado da diligência realizada pelo fisco. Em 25 de setembro de 2020, a Sociedade apresentou manifestação em face do relatório produzido em referida diligência. Em 25 de novembro de 2021 o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais proferiu acordão dando provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Empresa para cancelar integralmente o débito fiscal. Em 06 de fevereiro de 2022, a Procuradoria da Fazenda Nacional interpôs Recurso Especial em face do acordão que deu provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Empresa. Em 04 de julho de 2022, a PGS apresentou contrarrazões ao recurso interposto pela Procuradoria. A PGS aguarda a inclusão do caso em pauta para julgamento. Não houve evolução em 2023. • Fiscalização IRRF, PIS/ COFINS retidos 2013 (Nº 10872.720332/2017-55 // Nº 10840.724051/2018-97) - A PGS rece- beu uma solicitação de inspeção fiscal inicial para o ano fiscal de 2013 em meados de 2016. A solicitação inicial está principalmente pedindo à PGS que apresente contrato entre empresas no contrato de afretamento. A PGS submeteu o pedido em 1 de junho de 2016. O inspetor do IRS entregou pessoalmente uma avaliação fiscal em 1 de setembro de 2017, os documentos escritos datados de 30 de agosto de 2017. Ele fez uma reavaliação sobre vários tipos de impos- tos sobre o afretamento que a PGS havia assumido impostos sobre transações. O fiscal havia avaliado PGS para IRRF, CIDE e PIS e COFINS, e incluindo juros e multas. A PGS recorreu das decisões/reavaliações. A PGS e advogados (Demarest) acreditam que a avaliação não tem base legal e nenhuma provisão foi feita para a exposição. Em 30 de Janeiro de 2018, a PGS aderiu à anistia com base na Lei nº13.586, referente ao IRRF sobre afretamento, pagando o auto de infração no valor de R$2.048.013 baseado nos cálculos revisados pelos advogados tributaris- tas, Demarest. A exposição foi reduzida em aproximadamente R$ 13 milhões e devido ao pa- gamento via anistia, o IRRF sofre afretamento foi eliminado. A disputa de PIS/COFINS e CIDE referente a 2013 permanece, e o IRRF remanescente sobre outros serviços continuam expos- tos. O caso da é tratado em fiscalização separada. Em 14 de março de 2019, a PGS foi notifica- da pela Receita Federal sobre a desfavorável decisão em 1ª instância administrativa do proces- so nº. 10872.720332/2017-55. Em 15 de abril de 2019, a PGS protocolou recurso voluntário contra a decisão anterior, o qual atualmente encontra-se pendente de decisão na 2ª instância administrativa. Em 12 de Setembro de 2019, foi verificado que o pedido de anistia da PGS foi negado, considerando apenas ser aplicável no ato de exploração e às empresas de exploração de Oil&Gas, que supostamente não seria o caso da PGS. Em 4 de outubro de 2019, a PGS apresentou uma petição solicitando revisão da decisão. Em novembro de 2019, a Receita Fe- deral reconsiderou e incluiu a PGS no programa, cujo pagamento realizado pela PGS de IRRF foi cancelado e o processo nº. 18470.724051/2018-97 arquivado. Nessa ocasião, a Receita Federal verificou que havia transferido erroneamente parte do débito do IRRF sobre afretamento para o processo nº. 10872.720332/2017-55 e, portanto, solicitou ao CARF devolução do montante para o devido cancelamento. Não houve evolução em 2020, 2021, 2022 e 2023. Os processos de natureza tributária, os quais estão pendentes de julgamento, estão apresentados como segue: 2023 2022 Valor estimado Valor contabili- zado Valor estimado Valor contabili- zado Processo Nº 18470.723923/2012-12 RFB 114.192.396 - 107.696.527 - Processo Nº 10872.720069/2015-32 RFB 39.691.781 - 37.141.910 - Processo Nº 10872.720070/2015-67 RFB 26.599.716 - 24.887.531 - Processo Nº 10872.720340/2017-00 RFB 13.787.417 - 12.796.869 - Processo Nº 10872.720332/2017-55 RFB 19.893.672 - 18.462.739 - Outros Processos RFB 10.184.430 - 15.822.130 - 224.349.412 - 216.807.706 - Além dos processos acima mencionados, a Sociedade é parte envolvida em processos de natu- reza trabalhista, que resultam em um montante de R$ 151.374, também de prognóstico pos- sível e pendentes de julgamento. 26 - Exigências Fiscais e Tributárias: As declarações de im- posto de renda apresentadas desde a constituição da Sociedade estão sujeitas à revisão pelas autoridades fiscais. Outros impostos estão igualmente sujeitos à revisão e eventual tributação, variando em cada caso o prazo de prescrição. Não obstante, a Administração da Sociedade não espera que, em caso de revisão, possam surgir passivos adicionais relevantes. 27 - Benefícios a Empregados: A Sociedade oferece a seus empregados benefícios como assistência médica e vale alimentação, dentre outros. A contabilização desses benefícios obedece ao regime de competência e sua concessão cessa ao término do vínculo empregatício. 28 - Instrumentos Financeiros: O valor contábil dos ativos e passivos financeiros equivale aproximadamente ao seu valor de mercado. A Sociedade, no exercício de 2023, não contratou operações visando proteção contra oscilação de taxas de juros e/ou cambiais (operações com derivativos), bem como não possui instrumentos financeiros não registrados. A Sociedade opera com alguns instrumentos financeiros, basicamente, disponibilidades, e empréstimos e financiamentos. Os valores contábeis dos instrumentos financeiros, ativos e passivos, encontram-se registrados nas contas patrimoniais por valores compatíveis com os praticados pelo mercado e foram de- terminados por meio de informações disponíveis no mercado e metodologias apropriadas de avaliações. Julgamentos foram requeridos na interpretação dos dados de mercado para produ- zir as estimativas dos valores de realização mais adequada. Como consequência, as estimativas não indicam, necessariamente, os montantes que poderão ser realizados no mercado de troca corrente. O uso de diferentes metodologias de mercado pode ter um efeito material nos va- lores de realização estimados. A Administração desses instrumentos é efetuada por meio de estratégias operacionais, visando liquidez, rentabilidade e segurança. A política de controle consiste em acompanhamento permanente das taxas contratadas versus as vigentes no mer- cado. A Sociedade não efetua aplicações de caráter especulativo ou de proteção (“hedge”) em derivativos ou quaisquer outros ativos de risco. Gerenciamento de Risco Financeiro - a) Risco de crédito - As atividades da Sociedade a expõe a diversos riscos financeiros: risco de mercado (incluindo risco de moeda, risco de taxa de juros de valor justo, risco de taxa de juros de fluxo de caixa e risco de preço), risco de crédito e risco de liquidez. O risco de Sociedade está minimizado, considerando que 100% das operações de empréstimos foram realizadas com empresas do mesmo grupo econômico. b) Risco de liquidez - É o risco da Sociedade não dispor de recursos líquidos suficientes para honrar seus compromissos financeiros, em decorrência de descasamento de prazo ou de volume entre os recebimentos e pagamentos previstos. Para administrar a liquidez de caixa, são estabelecidas premissas de desembolsos e recebimentos futuros, sendo monitorados frequentemente pela Sociedade. c) Risco de mercado - Risco com taxa de juros - O risco associado é oriundo da possibilidade da Sociedade incorrer em perdas provocadas pelas flutuações nas taxas de juros que aumentem as despesas financeiras relati- vas a empréstimos e financiamentos captados no mercado. d) Riscos com taxa de câmbio - Os resultados da Sociedade estão suscetíveis de sofrer variações em função dos efeitos da volatili- dade da taxa de câmbio sobre as transações atreladas às moedas estrangeiras, principalmente o dólar. As operações com clientes também estão atreladas ao dólar, bem como, todo o passi- vo de longo prazo, dessa forma, a Sociedade diminui o risco cambial, evitando descasamento entre os valores a pagar e a receber em moeda estrangeira. 29 - Remuneração a Dirigentes: A remuneração dos dirigentes da Sociedade no exercício findo em 31 de dezembro de 2023 foi de R$ 2.378.250 (R$1.919.391, em 2022). 30 - Resultado Operacional: 2023 foi um ano muito positivo para a PGS, alinhado com o aquecimento do setor de Oil&Gas. O Consórcio criado em parceria com a SPECTRUM GEO DO BRASIL SERVIÇOS GEOFÍSICOS LTDA, atual TGS do Brasil Ltda, atuou na prestação de serviços para contratos multiclientes durante todo o ano de 2023. O impacto nas contas da PGS referente às operações do consórcio é apresentado abaixo: Consórcio PGS Suporte Ativo 166.561.479,47 105.089.013,23 Banco 71.250.009,95 71.250.009,95 Contas a Receber 1.283.679,74 1.283.679,74 Adiantamento de Forncedores 2.013.490,38 2.013.490,38 IRRF Apl Financ 27.374,76 27.374,76 Impostos a Recuperar 17.266.979,09 8.633.489,55 Intangivel 188.424.099,64 94.212.049,82 Conta Corrente – TGS do Brasil Ltda -41.373.073,12 0,00 Conta Corrente – PGS Suporte -72.331.080,97 -72.331,080,97 Passivo 95.148.043,16 69.382.295,07 Contas a Pagar 68.584.902,58 68.584.902,58 Adiantamento de Clientes 13.080.867,88 6.540.433,94 (-) Impostos s/ Adiantamento Cliente -25.448.679,34 -25.448.679,34 Impostos a Pagar 317.874,18 317.874,18 PIS e Cofins a Recolher 37.147.400,14 18.573.700,07 TGS do Brasil Ltda. 651.614,08 0,00 PGS Suporte Logistico e Serviços Ltda. 814.063,64 814.063,64 Resultado 71.413.436,31 35.706.718,16 Receita Bruta 401.437.209,16 200.718.604,58 Impostos s/ Receita -45.161.686,07 -22.580.843,04 Custos -284.919.443,52 -142.459.721,76 Resultado Financeiro 57.356,74 28.678,37 A perspectiva para 2024 é bastante otimista. Em Abril a empresa começará mais um projeto de contrato exclusivo com a Petrobras e a partir de junho dois novos contratos com a TGS do Brasil. Além da expectativa da efetivação da fusão entre PGS e a TGS anunciada em Setembro de 2023 e prevista para Junho de 2024. Após a conclusão da operação, os acionistas da TGS deterão cerca de dois terços da empresa e a PGS ficará com um terço. A transação estabele- cerá uma empresa combinada de dados geofísicos com o objetivo de criar uma empresa com uma forte oferta em todos os segmentos, incluindo dados multiclientes, aquisição de dados de streamer e de nós de fundo oceânico (OBN), imageamento e novas energias. A PGS apresentou 45% do total da receita bruta relacionada diretamente ao Consórcio , 16% referente ao final do projeto de aquisição Sísmica exclusiva iniciada em 2022 e 39% de receitas “Late Sale”. O PBT foi impactado de forma positiva em torno de 9% pela flutuação cambial na ordem de 7% entre dezembro de 2022 (5,2177) e dezembro de 2023 (4,8413) gerando variação cambial positiva relevante nas transações da Intercompany. 31 - Seguros (não auditado): A Sociedade adota a política de contratar cobertura de seguros para os bens sujeitos a riscos por montantes considerados suficientes para cobrir eventuais sinistros, considerando a natureza de sua ati- vidade. As premissas de riscos adotadas, dada a sua natureza, não fazem parte do escopo de uma auditoria de demonstrações financeiras, consequentemente não foram examinadas pelos auditores independentes da PGS Suporte Logístico e Serviços Ltda. Diretoria: Tatianne Christian Feitosa - Diretora de Finanças e Administração, Adrian Robert Burke - Administrador. Contador: Vicente Pinheiro Lima - CRC 1SP 290166/O-0 Relatório dos Auditores Independentes Sobre as Demonstrações Financeiras Aos Administradores e quotistas da PGS Suporte Logístico e Serviços Ltda. - Rio de Janeiro - RJ - Opinião - Examinamos as demonstrações financeiras da PGS Suporte Logístico e Ser- viços Ltda. (“Sociedade”), que compreendem o balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 2023, e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais práticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da PGS Suporte Logístico e Serviços Ltda., em 31 de dezembro de 2023, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião - Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação à Sociedade, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Outros assuntos - Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior - Os valores correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022, apresentados para fins de comparação, foram anteriormente por nós auditadas, cujo relatório emitido em 30 de março de 2023. Outras in- formações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório do auditor - A ad- ministração da Sociedade é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras - A administração é responsável pela elaboração das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessário para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Sociedade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Sociedade ou cessar suas opera- ções, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Sociedade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras - Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento pro- fissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independente- mente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Ob- temos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos pro- cedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressar- mos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Sociedade. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulga- ções feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Sociedade. Se concluir- mos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Sociedade a não mais se manter em continuidade operacional. • Avalia- mos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planeja- do, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Rio de Janeiro, 28 de Março de 2024. Lopes, Machado - Auditors, Consultants & Business Advisers Independent Member of BKR International - CRC-RJ-2026/O-5 Marcio Alves Gonçalves Marçal - Contador CRC-RJ-106.994/O-8 AGÊNCIA DE BACIA HIDROGRÁFICA PEIXE VIVO EDITAL CG 028/ANA/2020 - ATO CONVOCATÓRIO Nº 10/2024 - aquisição de insumos para a realização da tubulação dos canais em terra para irrigação na Bacia do Rio Preto-DF. A Agência Peixe torna público aos interessados, de acordo com a Resolução ANA nº 122/2019, que convida empresas para apresentar propostas de fornecimento do objeto desta seleção, cuja modalidade é Pregão Eletrônico, Tipo: Menor Preço por lote. Os interessados poderão obter informações pelo site da Agência Peixe Vivo, http://agenciapeixevivo.org.br/editais/ a partir desta publicação. Belo Horizonte, 30 de abril de 2024. ILSON DINIZ GOMES Analista EDITAL CG 028/ANA/2020 - ATO CONVOCATÓRIO Nº 11/2024 - contratação de empresa especializada para execução de projetos de engenharia de soluções individuais de tratamento de efluentes domésticos no município de Jaíba/MG (lote1) e no município de Mamonas/MG (lote2). A Agência Peixe torna público aos interessados, de acordo com a Resolução ANA nº 122/2019, que EDITAL CG 028/ANA/2020 - ATO CONVOCATÓRIO Nº 12/2024 - aquisição de insumos para a realização do controle de vazão dos canais revitalizados além de lonamento dos reservatórios escavados na Bacia do Rio Preto-DF. A Agência Peixe torna público aos interessados, de acordo com a Resolução ANA nº 122/2019, que convida empresas para apresentar propostas de fornecimento do objeto desta seleção, cuja modalidade é Pregão Eletrônico, Tipo: Menor Preço por lote. Os interessados poderão obter informações pelo site da Agência Peixe Vivo, http://agenciapeixevivo.org.br/editais/ a partir desta publicação. ILSON DINIZ GOMES Analista convida empresas para apresentar propostas de fornecimento do objeto desta seleção, cuja modalidade é Pregão Eletrônico, Tipo: Menor Preço por lote(s). Os interessados poderão obter informações pelo site da Agência Peixe Vivo, http://agenciapeixevivo.org.br/editais/ a partir desta publicação. Belo Horizonte, 30 de abril de 2024. ILSON DINIZ GOMES Analista