DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024050200065 65 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 ministerial, cujos trabalhos serão realizados no período compreendido entre 27 de maio e 07 de junho de 2024, na modalidade virtual, e no período de 03 a 07 de junho de 2024, na modalidade presencial. Art 2º DESIGNAR o Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Procurador Regional do Trabalho MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO; o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça RINALDO REIS LIMA; o Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA PERES FILHO; a Coordenadora da Coordenadoria de Inovações, Promotora de Justiça FERNANDA ALVES PÖPPL; e a Coordenadora da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotoria de Justiça KARINA SOARES ROCHA, para coordenarem os trabalhos correicionais. Art. 3º DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS ALBUQUERQUE GARCIA, JOÃO LUIZ DE CARVALHO BOTEGA, MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS e WALTER TIYOZO LINZMAYER OTSUKA, para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art 4º DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público LARISSA LAGO BARBOSA BEZERRIL, Assessora-Chefe da Coordenadoria de Correições e Inspeções da Corregedoria Nacional,; e CARLOS MARX MONTALVÃO ALVES, Servidor da Coordenadoria de Inovações da Corregedoria Nacional, para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços, cujo deslocamento ao Ministério Público a ser correicionado poderá ocorrer dias antes do período dos trabalhos presenciais na Unidade. Art. 5º DETERMINAR, ainda, as seguintes providências, pela Coordenadoria de Correições e Inspeções: a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; b) sejam comunicados o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça e o Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Paraná, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; c) sejam expedidos ofícios às Chefias do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Militar informando da realização da correição, bem como convidando-as a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema Elo; d) sejam comunicados o Ouvidor (a) e o Presidente da Associação local dos Membros do Ministério Público, informando da realização das correições e convidando-os a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema Elo; e) sejam expedidos ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e ao Presidente da Ordem dos Advogados/PR e outras autoridades informando da realização das correições e convidando-os a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema Elo; f) a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de Correição Ordinária Temática em Direitos Fundamentais no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 24, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no artigo 130-A, § 3°, inciso II, da Constituição da República e nos artigos 18, incisos II, VII, IX e XIV; 67, caput; 70, caput e §1º; 71; e 72, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013), resolve: Art. 1º DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional do Ministério Público MARCO ANTONIO SANTOS AMORIM e SAULO JERONIMO LEITE BARBOSA DE ALMEIDA no período de 03 a 07 de junho de 2024, para integrar a equipe de trabalho da Correição Ordinária Temática em Direitos Fundamentais que será realizada no Ministério Público do Estado do Paraná, particularmente nas promotorias de justiça, núcleos, grupos, centros de apoio e congêneres, com atuação nas áreas de defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar, na prevenção e no enfrentamento à discriminação de raça e diversidade e à violência contra a população LGBTQIAPN+, na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, no combate às organizações criminosas, na garantia da proteção de dados pessoais de cidadãos, na defesa da infância e juventude (inclusive, nas de família) e na defesa da educação infantil, bem como nas promotorias com atribuição em crimes praticados contra crianças e adolescentes, com a finalidade de verificar a regularidade e a qualidade da atuação ministerial, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 2º REQUISITAR a Procuradora do Trabalho GISELA NABUCO MAJELA SOUSA; o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo LEONARDO LEO N E L ROMANELLI; e a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco MARCIA BASTOS BALAZEIRO COELHO para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 3º EXCLUIR o Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS da equipe de trabalho responsável pela realização da Correição Ordinária Temática em Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado do Paraná. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 27, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no artigo 130-A, § 3°, inciso II, da Constituição da República e nos artigos 18, incisos II, VII, IX e XIV; 67, caput; 70, caput e §1º; 71; e 72, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013), resolve: Art. 1º DESIGNAR o Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público ALEXANDRE JOSÉ DE BARROS LEAL SARAIVA no período de 03 a 07 de junho de 2024, para integrar a equipe de trabalho da Correição Ordinária Temática em Direitos Fundamentais que será realizada no Ministério Público do Estado do Paraná, particularmente nas promotorias de justiça, núcleos, grupos, centros de apoio e congêneres, com atuação nas áreas de defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar, na prevenção e no enfrentamento à discriminação de raça e diversidade e à violência contra a população LGBTQIAPN+, na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, no combate às organizações criminosas, na garantia da proteção de dados pessoais de cidadãos, na defesa da infância e juventude (inclusive, nas de família) e na defesa da educação infantil, bem como nas promotorias com atribuição em crimes praticados contra crianças e adolescentes, com a finalidade de verificar a regularidade e a qualidade da atuação ministerial, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 2º REQUISITAR a Procuradora do Trabalho MÁRCIA BACHER MEDEIROS para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 29, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no artigo 130-A, § 3°, inciso II, da Constituição da República e nos artigos 18, incisos II, VII, IX e XIV; 67, caput; 70, caput e §1º; 71; e 72, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013), resolve: Art. 1º REQUISITAR a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná MELISSA CACHONI RODRIGUES no período de 03 a 07 de junho de 2024, com dedicação exclusiva, para prestar apoio à equipe de trabalho da Correição Ordinária Temática em Direitos Fundamentais que será realizada no Ministério Público do Estado do Paraná, particularmente nas promotorias de justiça, núcleos, grupos, centros de apoio e congêneres, com atuação nas áreas de defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar, na prevenção e no enfrentamento à discriminação de raça e diversidade e à violência contra a população LGBTQIAPN+, na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, no combate às organizações criminosas, na garantia da proteção de dados pessoais de cidadãos, na defesa da infância e juventude (inclusive, nas de família) e na defesa da educação infantil, bem como nas promotorias com atribuição em crimes praticados contra crianças e adolescentes, com a finalidade de verificar a regularidade e a qualidade da atuação ministerial, delegando-lhe poderes para exercer atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 352, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.001426/2024-19, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a CARLO S XAVIER PAES BARRETO BRANDÃO, matrícula 317, no cargo de Subprocurador-Geral da República da Carreira do Ministério Público Federal, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com proventos revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, com o cômputo de 34 (trinta e quatro) dias de licença-prêmio. Art. 2º Declarar vago o referido cargo. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 376, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023 e tendo em vista a manifestação favorável do Conselheiro-Relator Alexandre Camanho de Assis, proferida no Procedimento de Gestão Administrativa n° 1.00.001.000053/2024-41, ad referendum do Plenário do Conselho Superior do Ministério Público Federal, resolve: Art. 1º Designar o Procurador Regional da República JOÃO AKIRA OMOTO, lotado na Procuradoria Regional da República da 2ª Região, ara exercer, em substituição, as funções de Subprocurador-Geral da República, de forma presencial, inclusive a de atuação perante o Superior Tribunal de Justiça, ficando afastado das atribuições do seu Ofício de origem, no período de 2 a 27 de maio de 2024, em virtude da licença para tratamento de saúde da Subprocuradora-Geral da República Darcy Santana Vitobello. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 377, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023 e tendo em vista a manifestação favorável do Conselheiro-Relator Alexandre Camanho de Assis, proferida no Procedimento de Gestão Administrativa n° 1.00.001.000053/2024-41, ad referendum do Plenário do Conselho Superior do Ministério Público Federal, resolve: Art. 1º Designar o Procurador Regional da República JOEL ALMEIDA BELO, lotado na Procuradoria Regional da República da 5ª Região, para exercer, em substituição, as funções de Subprocurador-Geral da República, de forma presencial, inclusive a de atuação perante o Superior Tribunal de Justiça, ficando afastado das atribuições do seu Ofício de origem, no período de 2 a 27 de maio de 2024, em decorrência da aposentadoria do Subprocurador-Geral da República João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 378, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023 e tendo em vista a manifestação favorável do Conselheiro-Relator Alexandre Camanho de Assis, proferida no Procedimento de Gestão Administrativa n° 1.00.001.000053/2024-41, ad referendum do Plenário do Conselho Superior do Ministério Público Federal, resolve: Art. 1º Designar o Procurador Regional da República PAULO GILBERTO COGO LEIVAS, lotado na Procuradoria Regional da República da 4ª Região, para exercer, em substituição, as funções de Subprocurador-Geral da República, de forma presencial, inclusive a de atuação perante o Superior Tribunal de Justiça, ficando afastado das atribuições do seu Ofício de origem, no período de 2 a 27 de maio de 2024, em decorrência da aposentadoria do Subprocurador-Geral da República Carlos Xavier Paes Barreto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 379, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023 e tendo em vista a manifestação favorável do Conselheiro-Relator Alexandre Camanho de Assis, proferida no Procedimento de Gestão Administrativa n° 1.00.001.000053/2024-41, ad referendum do Plenário do Conselho Superior do Ministério Público Federal, resolve: Art. 1º Designar a Procuradora Regional da República MARIA CRISTIANA SIMOES AMORIM ZIOUVA, lotada na Procuradoria Regional da República da 3ª Região, para exercer, em substituição, as funções de Subprocurador-Geral da República, de forma presencial, inclusive a de atuação perante o Superior Tribunal de Justiça, ficando afastada das atribuições do seu Ofício de origem, no período de 20 de maio a 14 de junho de 2024, em decorrência da aposentadoria da Subprocuradora-Geral da República Maria Silvia de Meira Luedemann. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO