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Diário Oficial da União · 02/05/2024 · pág. 93

DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024050200093 93 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 28, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Goiás - CORE- GO, no uso de suas atribuições legais e regimentais CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso V da Constituição Federal, que prevê a exoneração de cargos em comissão; CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Plano de Cargos e Salários da Entidade, aprovado pela Resolução nº 44/2023 - Core-Go; resolve: Art. 1º - Exonerar a Srta. Güinewer Inaê Bueno de Queiroz, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade nº 6592158, inscrita no CPF 706.XXX.XXX- 47, a qual exercia o Cargo em Comissão de Assessora de Comunicação do CORE- com salário de R$3.172,08 (três mil, cento e setenta dois reais e oito centavos), com carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas, das segundas à sextas-feiras, no horário das 12:00 às 17:00 ou das 08:00 às 13:00 hs. Art. 2º. A presente portaria tem efeito retroativo à data da exoneração (22.03.2024), ficando, portanto, revogada as disposições da Portaria nº 019/2023, de 15 de maio de 2023. CÉLIO RIBEIRO SILVA CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA CORE-PR N° 11, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, e nas conformidades do art. 26, alínea d, do Regimento Interno e, considerando o resultado final do Concurso Público nº 001/2020, resolve: Art. 1º - Pela presente portaria nomear para compor o quadro de funcionários do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Paraná, a partir de 02 de maio de 2024, a Srª Maraisa Silva Chaves, portadora do RG nº 153XXX63-5 e CPF nº XXX.336.364-XX, no Cargo de Assistente Administrativo Júnior. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PAULO CESAR NAUIACK Editais e Avisos UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE EDITAL Nº 2, DE 30 DE ABRIL DE 2024 A Pró Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização Cadastral de Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET, informados pelo Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE, resolve: 1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês de aniversário: RELAÇÃO DE APOSENTADOS: - ANIVERSARIANTES NOVEMBRO/2023 ALCIONE CALIXTO ASSUMPCAO ANA MARIA VENTURA DAS CHAGAS CLAUDIO JOSE INACIO LANIRA GOMES DA SILVA LEA MARIA GUSMAO THOMAZ DE AQUINO MARIA ANDREIA DE JESUS SARMENTO MARIA LUCIA ROCHA DO ESPIRITO SANTO MARILZA DA COSTA CUNHA MARY THEREZINHA ALEXANDRE SIMEN RANGEL REGINA CELIA ESPINDOLA RODRIGUES PINHO REINALDO RIBEIRO VANIA DE JESUS RODRIGUES PALMA WALDEMAR LOPES RELAÇÃO DE PENSIONISTAS: - ANIVERSARIANTES DE NOVEMBRO/2023 CELESTE DE LOURDES CORREA ROSANGELA AZEVEDO DA SILVA ROSILENE FERNANDES DE ALMEIDA VALERIA OLIVEIRA DOS SANTOS VERA LUCIA LAGE MACHADO VILMA NOVAES BASTOS THEREZAINHA DE JESUS MONETEIRO ANACHORETA 2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetuada na folha de pagamento do mês de Fevereiro de 2024. 3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF. Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGOV.BR, o aplicativo do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus pensionistas e os anistiados 4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício. 5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. ALINE DA SILVA MARQUES EDITAL Nº 3, DE 30 DE ABRIL DE 2024 A Pró Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização Cadastral de Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET, informados pelo Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE, resolve: 1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês de aniversário: RELAÇÃO DE APOSENTADOS: - ANIVERSARIANTES DEZEMBRO/2023 ADEMIR PINHEIRO ADELHEID MASON CARLOS ALBERTO BIOLCHINI DA SILVA CLAUDIO RODRIGUES MARTINS DORA HENRIQUE DA COSTA HELENA MARIA OSORIO LEAO E SILVA JOSE TRINDADE FILHO LUCIANA DE FATIMA FURTADO ALVES LUZIA DE MARIA RODRIGUES REIS MANOEL BATISTA DA SILVA MARIA ANTONIETA NAVEGA MARIA ENY CARVALHAL RODRIGUES MARIA REGINA PEREIRA PRADO MARIA REIS DOS SANTOS CALDEIRA MARNIO EVERTON ARAUJO CAMACHO MAURO CAETANO FILHO SONIA DE LIMA CAVALCANTI VIRGILIO ARRAES RELAÇÃO DE PENSIONISTAS: - ANIVERSARIANTES DE DEZEMBRO/2023 DENISE PICORONE FERREIRA DORALICE SANTOS DE ABREU ELIANE MONTEIRO BASTOS ELZINEIDE GOMES MOTA PERES MARCIA TAVARES FERNANDES SILVA MARCUS THOMAZ COUTO DOS SANTOS IMBROISI MARIA IMACULADA RIBEIRO UBALDO BRAGA MARIA ZULEMA SALES PEREIRA MARLENE DE AVELAR PAULA NATALINA LEAL RIBEIRO ONDINA MARIA CANUTO YARA ROCHA DOS SANTOS 2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetuada na folha de pagamento do mês de Março de 2024. 3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF. Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGOV.BR, o aplicativo do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus pensionistas e os anistiados 4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício. 5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. ALINE DA SILVA MARQUES EDITAL Nº 4, DE 30 DE ABRIL DE 2024 A Pró Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização Cadastral de Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET, informados pelo Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE, resolve: 1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês de aniversário: RELAÇÃO DE APOSENTADOS: - ANIVERSARIANTES JANEIRO/2024 BARBARA HELIODORA KNOLLER MARTINS FRANCA BERENICE DE OLIVEIRA CAVALCANTE DIANA BRIDON DA GRACA SGARBI EDILEA SANTAREM NEVES GILDA DE SOUZA VIANNA E VILHENA DE CARVALHO KING HAY TSUI LUZIA MANOELA VASCONCELOS SILVA LYGIA THEREZINHA RODRIGUES DE LEMOS MARIA APARECIDA CARDOSO RODRIGUES OPHELIA DA SILVA VENTURA PAMELA ARCHONTAKIS COELHO SILVIA HELENA TEDESCO TANIA MARIA DAHMER PEREIRA TEREZA CRISTINA SANTOS ALVES RELAÇÃO DE PENSIONISTAS: - ANIVERSARIANTES DE JANEIRO/2024 AUREA REGINA GOMES FARIA IRIS CABRAL BARROSO JOAO CLAUDIO FERREIRA DE BRITO LILA BUGARIM DE MIRANDA LYGIA THEREZINHA RODRIGUES DE LEMOS MARIA ANTONIA CARGNIN ABUNAHMAN MARIA DA CONCEICAO SANTOS MARIA SOFIA CARGNIN ABUNAHMAN RODOLFO MARQUES AUGUSTO 2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetuada na folha de pagamento do mês de Abril de 2024. 3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF. Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGOV.BR, o aplicativo do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus pensionistas e os anistiados 4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício. 5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. ALINE DA SILVA MARQUES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 26 DE ABRIL DE 2024 O Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer José, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições subdelegadas pela Portaria/CGRH/MS nº 1.041 de 30/10/2009, publicada no DOU nº 209, de 03/11/2009, resolve: Notificar os inventariantes/herdeiros da ex pensionista HORTENCIA VENANC I O, CPF: .030.697-*, matrícula SIAPE nº 3664848, do servidor falecido José da Silva, CPF: .970.847-*, matrícula SIAPE nº 242220, para tomar ciência e apresentar manifestação escrita, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos no processo de reposição ao erário 25410.015709/2022-22. Os interessados poderão ainda comparecer à Divisão de Pessoal do INCA, situada à Rua Marquês de Pombal, 125 - 11º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20230-240, ou entrar em contato por e-mail: [email protected], para esclarecimentos referente ao processo. Informamos que esse processo está sendo instruído com base na Orientação Normativa no 05, de 21 de fevereiro de 2013 e que foi enviada uma notificação e guia para recolhimento para União para o endereço que consta no cadastro da ex-pensionista. Porém, por se tratar de notificação direcionada a terceiros, faz-se essa publicação, pois consideramos que os interessados estejam em lugar incerto e não sabido. ROBERTO DE ALMEIDA GIL SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER