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Diário Oficial da União · 02/05/2024 · pág. 76

DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Processo: 08228.002875/2024-79 Requerente: COMPANHIA DE NAVEGACAO NORSUL Prazo: 22/10/2024 Imigrante: Akshay Ashok Mali Data Nascimento: 10/06/1988 Passaporte: S5127459 País: ÍNDIA. Processo: 08228.002850/2024-75 Requerente: COMPANHIA DE NAVEGACAO NORSUL Prazo: 22/10/2024 Imigrante: Vinamra Agnihotri Data Nascimento: 06/03/1996 Passaporte: Z6982070 País: ÍNDIA. Processo: 08228.000536/2024-58 Requerente: PAN MARINE DO BRASIL LTDA Prazo: 14/08/2024 Imigrante: STANISLAV KONOVETS Data Nascimento: 11/04/2003 Passaporte: GB628285 País: UCRÂNIA. Processo: 08228.009268/2024-31 Requerente: MTU MAINTENANCE DO BRASIL LTDA Prazo: 180 Dias Imigrante: ANDRÉ DORING WESSELS Data Nascimento: 28/10/1986 Passaporte: C1ZJ1F3C4 País: ALEMANHA. Processo: 08228.002510/2024-44 Requerente: DATILUS SENATUS Prazo: Indeterminado Imigrante: Surin JEAN MARY Data Nascimento: 24/12/1995 Passaporte: R10331011 País: HAITI. Processo: 08228.002493/2024-45 Requerente: DATILUS SENATUS Prazo: Indeterminado Imigrante: TOUSSAINT CHRISTINA Data Nascimento: 09/11/1999 Passaporte: RM5130926 País: HAITI. Processo: 08228.000720/2024-14 Requerente: GLADYS PAGIE SAMBA MOUTINOU Prazo: Indeterminado Imigrante: GLADYS PAGIE SAMBA MOUTINOU Data Nascimento: 11/03/1984 Passaporte: OA0488804 País: REPÚBLICA DO CONGO Imigrante: GLADYS PAGIE SAMBA MOUTINOU Data Nascimento: 11/03/1984 Passaporte: OA0488804 País: REPÚBLICA DO CONGO. Processo: 08228.008650/2024-26 Requerente: MLS SERVICOS OFFSHORE E NAVAIS LTDA Prazo: 01 Ano Imigrante: TEEMU JOHANNES SALMINEN Data Nascimento: 24/11/1978 Passaporte: FP2784822 País: FINLÂNDIA. Processo: 08228.003515/2024-94 Requerente: nestor gerardo de freitas fernandez Prazo: Indeterminado Imigrante: nestor gerardo de freitas fernandez Data Nascimento: 31/07/1970 Passaporte: H 177113 País: CUBA Mãe: clotilde fe fernandez diaz Pai: NÃO INFORMADO. Processo: 08228.003479/2024-69 Requerente: VOLPI NOGUEIRA FABRICACAO DE PECAS LTDA Prazo: 02 Anos Imigrante: Abdul Ghafar Ibrahimi Data Nascimento: 21/06/1998 Passaporte: 1399-1203-62650 País: PAQUISTÃO Mãe: Amina Mukhilis Pai: Mohammad Nasir Mukhilis. Processo: 08228.003273/2024-39 Requerente: EVGENII DYBA Prazo: Indeterminado Imigrante: ROMAN ALEXANDROVICH FILIMONOV Data Nascimento: 24/01/1985 Passaporte: 3490494 País: RÚSSIA Mãe: SVETLANA FILIMONOVA Pai: ALEXANDR FILIMONOV. Processo: 08228.003114/2024-34 Requerente: MOLINA MASCI LTDA Prazo: 3 Anos Imigrante: NIVALDO MANUEL O'FARRIL HERNANDES Data Nascimento: 05/06/1978 Passaporte: L119388 País: CUBA Mãe: MIRTHA VICENTA HERNADEZ TORRES Pai: ROLANDO O'FARRIL LARA. Processo: 08228.001693/2024-81 Requerente: YUMMY 36 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Prazo: 02 Anos Imigrante: NAUMAN MUSTAFA Data Nascimento: 07/10/1995 Passaporte: EVO873081 País: PAQUISTÃO Mãe: NUZHAT NASREEN Pai: GULAM MUSTAFA . Processo: 08228.000527/2024-67 Requerente: KHALEL TERCEIRIZACAO DE SERVICOS E COMERCIO EXTERIOR LTDA Prazo: 02 Anos Imigrante: NAJMUL ISLAM RASHED Data Nascimento: 12/11/2003 Passaporte: A07392640 País: BANGLADESH Mãe: JA H A N A R A BEGUM Pai: NUR MOHAMMAD. Processo: 08228.000526/2024-12 Requerente: KHALEL TERCEIRIZACAO DE SERVICOS E COMERCIO EXTERIOR LTDA Prazo: 02 Anos Imigrante: RIZVI AHMED Data Nascimento: 24/12/2000 Passaporte: A12845208 País: BANGLADESH Mãe: RINA AKTER Pai: ABUL BASHAR. Processo: 08228.000525/2024-78 Requerente: KHALEL TERCEIRIZACAO DE SERVICOS E COMERCIO EXTERIOR LTDA Prazo: 02 Anos Imigrante: SALA UDDIN Data Nascimento: 31/12/1988 Passaporte: A06710063 País: BANGLADESH Mãe: THYEA MINEA AKTEAR Pai: ABU THAIR. Processo: 08228.000524/2024-23 Requerente: KHALEL TERCEIRIZACAO DE SERVICOS E COMERCIO EXTERIOR LTDA Prazo: 02 Anos Imigrante: ABDUL AZIZ Data Nascimento: 01/11/1997 Passaporte: A03595979 País: BANGLADESH Mãe: MOMOTA J BEGUM Pai: ABU TAHER. Processo: 08228.000375/2024-19 Requerente: YE QIAOHONG Prazo: 02 Anos Imigrante: LIN CHEN Data Nascimento: 07/05/1981 Passaporte: EJ4381709 País: CHINA Mãe: YEYA ZHOU Pai: ZHIWU CHEN. Processo: 08228.002239/2024-47 Requerente: LIGA DESPORTIVA ALUMINENSE Prazo: 12 Meses Imigrante: SANDARLINE METGMOTOH FOMBUWING Data Nascimento: 25/05/1994 Passaporte: AA162795 País: CAMARÕES. R E T I F I C AÇ ÃO No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 81, de 26/04/2024, Seção 1, Pág. 106, Processo: 08228.005263/2024-38, onde se lê: Mãe: VALERIE CHRISTELLE MICHELE MAHE, leia-se: Mãe: VALERIE CHRISTELLE MICHELLE MAHE. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 78, de 23/04/2024, Seção 1, Pág. 45, Processo: 08228.012365/2024- 18, onde se lê: Data Nascimento: 22/03/1983, leia-se: Data de nascimento: 12/03/1983. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 81, de 26/04/2024, Seção 1, Pág. 106, Processo: 08228.004800/2024- 22, onde se lê: Data de Nascimento: 01/09/1990, leia-se: Data de Nascimento: 01/03/1990. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 81, de 26/04/2024, Seção 1, Pág. 103, Processo: 08228.008395/2024- 11, onde se lê: Data de Nascimento: 10/10/1997, leia-se: Data de Nascimento: 10/10/1977. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 81, de 26/04/2024, Seção 1, Pág. 107, Processo: 08228.007689/2024- 26, onde se lê: Imigrante: TERENCE ROCCO REA, leia-se: Imigrante: TERRENCE ROCCO REA. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 81, de 26/04/2024, Seção 1, Pág. 107, Processo: 08228.007687/2024-37, onde se lê: Mãe: IRENE HYNTLEY, leia-se: Mãe:IRENE HUNTLEY. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 78, de 23/04/2024, Seção 1, Pág. 44, Processo: 08228.005975/2024-57, onde se lê: Mãe: CONNIE YVONE CROPP BATES, leia-se: Mãe: CONNIE YVONNE CROPP BATES. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 81, de 26/04/2024, Seção 1, Pág. 107, Processo: 08228.004794/2024-11, onde se lê: Mãe: MODUPE OLU ODUBANJO, leia-se: Mãe: MODUPE O ODUBANJO. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 195, de 11/10/2023, Seção 1, Pág. 59, Processo: 08228.016570/2023-63, onde se lê: Imigrante: YLONES SANOM, leia-se: Imigrante: YLONES SANON. JONATAS LUIS PABIS AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DESPACHO DECISÓRIO Nº 12/2024/FIS/CGF Processo nº 00261.001963/2022-73 Interessado: Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS) O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no art. 17, inciso I, do Regimento Interno da ANPD, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, examinando os autos do processo em epígrafe, instaurado em face da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.642.138/0001-04, em razão dos indícios de infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); e CONSIDERANDO o teor do Relatório de Instrução nº 3/2024/FIS/CGF/ANPD (SEI nº 0116664), cujas razões acolho e integro à presente decisão, inclusive como motivação, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999 c/c o art. 55 e seguintes do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1/2021; CONSIDERANDO que o Despacho Decisório 11 (0116517) deixou de mencionar a medida corretiva subsidiária sugerida no item 8.1.3 do Relatório de Instrução nº 3/2024/CGF/ANPD (0116664), por violação ao art. 49 da LGPD;, decide: 1. Aplicar à SAS as sanções de: 2. ADVERTÊNCIA, por infração ao art. 48 da LGPD, com a imposição das seguintes medidas corretivas, acompanhadas de suas comprovações: 2.1. Envio de comunicação direta e individualizada a cada um dos 413 titulares afetados pela exposição dos dados no sítio eletrônico da SAS. 2.1.1. O teor da comunicação individual poderá ser o mesmo da segunda versão da Nota de Esclarecimento (0050478), desde que: i) sejam incluídos os motivos da demora da comunicação, por não ter sido imediata, consoante art. 48, §1º, V, da LGPD; ii) sejam alteradas as informações eventualmente desatualizadas, como, por exemplo, os dados do encarregado e o que mais a SAS entender necessário. 2.1.2. Deverá ser juntada aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias úteis da data de intimação, comprovação de que a medida corretiva descrita no item 2.1 foi cumprida por meio da apresentação de uma planilha com a lista completa de todos os 413 titulares afetados identificados que foram individualmente comunicados contendo (i) o nome completo do titular; (ii) data de contato; (iii) informação de contato utilizada para a comunicação individual (o número de telefone, se por meio telefônico; o e-mail, se por correio eletrônico; o endereço, se por meio físico etc.); e iv) o envio do inteiro teor de 40 comunicações realizadas por e-mail ou por meio físico, a fim de que seja possível que a CGF valide, por amostragem, a comunicação feita ao titular. 2.2. Atualização do comunicado no sítio eletrônico da SAS, conforme segunda versão juntada aos autos (0050478), incluídas as alterações mencionadas no item 2.1.1, na página em que os usuários se cadastram no Programa PE Livre Acesso (https://www.sdscjpvd.pe.gov.br/seses/pe-livre-acesso-intermunicipal/ ou correspondente), bem como na página específica relacionada à LGPD (https://www.sas.pe.gov.br/lgpd/ ou correspondente), por pelo menos mais 90 (noventa) dias corridos a contar da data da intimação da decisão deste PAS. 2.2.1. Deverá ser juntada aos autos comprovação de que a medida corretiva do item 2.2 foi cumprida por meio da apresentação de, pelo menos, 9 (nove) capturas de tela do sítio eletrônico da SAS contendo o comunicado e com visualização clara da data da captura sendo que cada captura deve ser feita no intervalo mínimo de 9 (nove) dias entre cada uma. 2.2.2. A comprovação de cumprimento da medida corretiva deverá ser juntada aos autos em até 5 (cinco) dias úteis do final de cada período de 30 (trinta) dias, independentemente de nova intimação para tanto. 3. ADVERTÊNCIA, por violação ao art. 49 da LGPD, com a imposição da seguinte medida corretiva, acompanhada de sua comprovação: 3.1. Envio de comprovação da implementação, na estrutura dos sistemas, de medidas técnicas (e administrativas, se aplicável) que já tenham sido realizadas, incluindo aquelas referentes i) à existência de mecanismos de monitoramento de tráfego à base de dados, ii) à guarda de registros de acesso à referida base de dados, e iii) ao acesso restrito ao link que contém a base de dados em discussão, a fim de atestar que sua consulta somente pode ser realizada mediante uso de senha, com nova etapa de identificação, bem como com limitação de acesso para pessoa em nível gerencial (consoante relatado pela própria autuada na CIS [0042386]); bem como outras medidas que a SAS entenda serem cabíveis. 3.1.1. A comprovação dos elementos supracitados no item 3.1 pode ser realizada através de declaração assinada pelo Secretário da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS). 3.1.2. A fim de se comprovar o cumprimento da medida corretiva, determina-se à SAS que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias úteis da data de intimação da decisão deste PAS, comprovação de implementação das providências indicadas nesta medida corretiva, que poderá ser realizada por meio da declaração mencionada no item 3.1.1. 3.2 Subsidiariamente à medida imposta no item 3.1 e subitens, em virtude da violação ao art. 49 da LGPD, admitir-se-á a apresentação de um cronograma para a implementação das medidas do item 3.1. deste Despacho Decisório, com a especificação das etapas a serem adotadas. 3.2.1 A fim de se comprovar o cumprimento desta medida corretiva, a SAS deve juntar aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias úteis da data de intimação deste Despacho Decisório, documento (e.g. planilha, documento escrito de forma digital, apresentação de slides etc.) em que conste i) a previsão de todas as etapas do cronograma e ii) a forma por meio da qual se comprovará o cumprimento de cada uma das etapas. 3.2.2 O prazo de cumprimento de todas as etapas previstas no cronograma não deverá ultrapassar 110 (cento e dez) dias úteis, contados da data de intimação deste Despacho Decisório. 4. Tornar sem efeito o Despacho Decisório nº 11/2024 (0116517). 5. Pela intimação da autuada, para cumprimento das sanções e medidas corretivas e/ou apresentação de recurso, em até 10 (dez) dias úteis da intimação da decisão, em consonância com o art. 56 da Lei nº 9.784/99 c/c o art. 58 do Regulamento de Fiscalização. 6. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, em caso de não cumprimento desta decisão, encaminhe-se este Processo Administrativo Sancionador para a Controladoria-Geral do estado de Pernambuco, nos termos do art. 55-J, XXII, da LGPD, para que sejam tomadas as medidas administrativas necessárias em relação aos agentes públicos que deram causa ao descumprimento do disposto na legislação de proteção de dados pessoais. FABRÍCIO GUIMARÃES MADRUGA LOPES CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS SG DE 30 DE ABRIL DE 2024 Nº 461 - Ato de Concentração nº 08700.002455/2024-60. Requerentes: Embraer Defesa e Segurança Participações S.A. e Coqueiro Par Participações Ltda. Advogados: Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer e Felipe de Amorim Couto. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 462 - Ato de Concentração nº 08700.002544/2024-14. Requerentes: Marilan Alimentos S.A. e Top Cau Indústria e Comércio de Chocolates Ltda. Advogados: Marcel Santos, Renata Arcoverde, José Antônio Miguel Neto e Ronaldo Machado Assumpção Filho. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 465 - Ato de Concentração nº 08700.000882/2024-11. Requerentes: União Química Farmacêutica Nacional S.A.; Novartis AG e Novartis Pharma AG. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella e Raul Cabral. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Técnico nº 2/2024/CGAA1/SGA1/SG/CADE (1380051) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta