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Diário Oficial da União · 02/05/2024 · pág. 77

DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050200077 77 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHOS SG DE 30 DE ABRIL DE 2024 Nº 468 - Ato de Concentração nº 08700.002536/2024-60. Requerentes: Marquespan Indústria de Alimentos Ltda., Trigo & Cia. Ltda., Trigolog Transportes Ltda., Trigo & Cia. Comércio Atacadista de Produtos Ltda., Trigo & Cia. Comércio Atacadista de Produtos Triângulo Mineiro Ltda. e TAC Patrimonial Ltda. Advogado: Paolo Zupo Mazzucato. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 469 - Ato de Concentração nº 08700.002799/2024-79. Requerentes: Marques Empreendimento Imobiliário Ltda. e SP IRA 01 Ltda. Advogados: Ricardo Franco Botelho, Mylena Augusto de Matos, Aurélio Marchini Santos e outros. Decido pela aprovação sem restrições. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHO SG Nº 473, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Ato de Concentração nº 08700.005990/2023-91. Requerentes: FIP ECO REAL II e BTG Holding ("Grupo BTG Pactual"), VITA ("Grupo Vita") e H. Hemo ("Grupo H. Hemo"). Advogados: Adriana Giannini, Eduardo Molan Gaban, Luiz Eduardo Salles, Victor Santos Rufino e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 11/2024/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1381005) à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA PAUTA DA 229ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 8 DE MAIO DE 2024 Dia: 08/04/2024 Horário: 10 horas Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 48 (1380454), a Sessão de Julgamento será realizada por meio remoto, com transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade no YouTube (https://bit.ly/39SsiVg). Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail [email protected] ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento Interno. Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do Regimento Interno, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail [email protected] ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado. O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na sessão em tempo real. A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade. 1. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração 08.700.005463/2019-09 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representadas: Govesa Motors Veículos, Peças e Serviços Ltda., Kuruma Veículos S.A., Moitinho Automóveis Ltda. Advogados: Marcus Vinicius Marcilio Cardoso, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Thales de Melo e Lemos, Bernardo Gomes Leão, Roberto Moreno de Melo e outros. Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. Voto Vista: José Levi Mello do Amaral Júnior 2. Processo Administrativo nº 08700.001805/2017-41 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representado: Afrânio Manhães Barreto. Advogados: Ana Claudia Beppu Dos Santos Oliveira, Beatriz Faustino Franca Mori, Elinor Cristofaro Cotait, Enrico Spini Romanielo, Fernando Stival, Francisco Amaral De Almeida Sampaio e Gabriela Miranda Naves. Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. 3. Processo Administrativo nº 08700.005915/2022-40 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Auto Posto Pacaembu LTDA; Auto Posto Beija Flor (Franciene Soares Rocha); Auto Center Pacaembu; Central Auto Posto Ltda; Auto Posto Melo Borges Eireli; Auto Posto Capelinha Eireli; Posto Brasil LTDA; Auto Service Joia Comercio de Combustíveis Eireli (Kurujão 93); Auto Posto K92 Eireli (Kurujão 92); Costa e Lourenço Comercio de Combustíveis Ltda (Kurujão 83); Posto Nossa Senhora Aparecida LTDA (Posto Nossa Senhora Aparecida); Posto Via Azul LTDA; Posto Mirante Prime LTDA (Posto Mirante Prime); Posto Boa Vista Ltda; Auto Posto Nippon Ltda; Posto Milani Gasparoto Comércio de Combustíveis e Loja de Conveniência (Posto Milani); Posto Palmeira Imperial Ltda (Posto Milani); Posto e Conveniência Talismã LTDA (Posto Milani); Auto Posto Zumpano 8 LTDA (Grupo Forte); Auto Posto Zumpano 9 LTDA (Grupo Forte); Auto Posto Zumpano 10 LTDA (Auto Posto Zumpano 10); Auto Posto Zumpano 11 LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Grupo Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA (Posto Apolo); Posto Automan LTDA; Posto Automan LTDA (Posto Automan 1); Alaim Rocha Júnior; Antonio Campos Rocha Junior; Caio Marcio Pereira Borges; Carlos Alberto da Silva Brandão; Danilo Alfredo Santos Mendonça e Silva; Flavio Duarte de Freitas Madeira; Francisco Carlos Moreira da Silva; Janier Cesar Gasparoto; Jeremias de Sousa Nunes; Raphael Duarte de Freitas Madeira; Raphael Zumpano de Oliveira; Roberto Balsanufo Costa e Silva; Ronaldo Boscollo. Advogados: Arthur Villamil Martins, André Aparecido Alves Siqueira, Jose Francisco Rodrigues Filho, Ana Beatriz Andrade Melo Fernandez, Ana Paula Alves Monteiro; Arthur Villamil, Cínthia Carolina Silva, Matheus de Carlo Souza e Sousa, Claudio Julio Fontoura, Daniela de Melo Inacio, Garcia Rezende Pereira, Edmar Antônio Alves Filho, Anne Thalita Goncalves de Sousa, Ilda Maria de Oliveira Almeida, Jose Fernando de Oliveira; José Francisco Rodrigues Filho, Mauro Sérgio Ramos Pereira, Natalia Queiroz Samartino, Nayara Passos Alves, Paulo Sérgio de Albuquerque Coelho Filho, Raphael Andrade Melo Fernandez, Renato Aleixo Lellis de Oliveira e outros. Relator: Carlos Jacques Vieira Gomes 4. Pedido de Reapreciação do Processo Administrativo nº 08700.004974/2015-71 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 23ª Região - CRECI/PI; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 18ª Região - CRECI/AM-RR; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 3ª Região - CRECI-RS, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 6ª Região - CRECI-PR, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 11ª Região - CRECI-SC, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 1ª Região - CRECI-RJ, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 13ª Região - CRECI-ES, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 2ª Região - CRECI-SP, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 15ª Região - CRECI-CE, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 20ª Região - CRECI-MA, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 25ª Região - CRECI-TO, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 16ª Região - CRECI-SE, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 7ª Região - CRECI- PE, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 9ª Região - CRECI-BA, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 22ª Região - CRECI-AL, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 17ª Região - CRECI-RN, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 21ª Região - CRECI-PB, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 8ª Região - CRECI-DF, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 14ª Região - CRECI- MS, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 19ª Região - CRECI-MT; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 12ª Região - CRECI-PA/AP; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 24ª Região - CRECI-RO e dos seguintes sindicatos: Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Paraíba; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso do Sul; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro; Sindicato dos Corretores de Imóveis de Petrópolis; Sindicato dos Corretores de Imóveis da Região dos Lagos; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Município do Rio de Janeiro; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Rondônia; Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios do Estado de Goiás; Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios do Estado do Mato Grosso do Sul; Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios do Estado da Paraíba; Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios do Estado de Rondônia. Advogados: Pedro Dutra, Leonardo Machado Sobrinho, Eduardo Coelho Leal Jardim, Eduardo de Avelar Lamy, Anna Carolina Pereira Cesarino Faraco Lamy, Glauco Teixeira Gomes, Lorena Ibrahim Barbosa Cunha, Roberto Santos Cunha, Erica da Silva Santos Spagnol, Daniel Santos Guimaraes, Luiza Boscato Raimundo, Eduardo de Brida Alves, Ana Paula Chedid de Oliveira, Julio Cesar Cavalcante Aires e outros. Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Tribunal JERUZA HUCKEMBECK PARDO Secretária do Plenário Substituta ASSESSORIA DE GABINETE 4 DESPACHO DECISÓRIO Nº 9/GAB4/CADE, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Processo nº 08700.006146/2019-00 Representante: Associação Nacional das Universidades Particulares Advogados(as): João Paulo Bachur e Mônica Tiemy Fujimoto e outros Representado: Conselho Federal de Medicina Veterinária Advogados(as): Cylston Marns Valenno e Armando Rodrigues Alves e outros Relator(a): Conselheiro Victor Oliveira Fernandes Tendo em vista as informações trazidas aos autos pelo INEP (SEI 1333556), pelo MEC (SEI 1362934) e pela ANUP (SEI 1326770), em resposta às diligências adicionais requeridas pelo douto representante do Ministério Público junto ao CADE (SEI 1306945), notifico as partes para que, querendo, apresentarem nova manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 159, caput, do Regimento Interno do CADE (RICADE). Em seguida, encaminham-se os autos à Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE e ao Ministério Público Federal para apresentação de manifestações complementares, no prazo de 20 (dias) cada, nos termos do art. 159, § 2º, do RICADE. Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum. VICTOR OLIVEIRA FERNANDES Relator Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 1.297, de 23 de abril de 2024, constante no Processo nº 48500.007441/2022-41, publicada no DOU nº 83, de 30 de abril de 2024, seção 1, p. 111, Onde se lê: "(...) alterando o valor da penalidade para R$ 292.366,99 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos), a valores de abril de 2023.", Leia-se: "(...) alterando o valor da penalidade para R$ 366.708,74 (trezentos e sessenta e seis mil, setecentos e oito reais e setenta e quatro centavos), a valores de abril de 2023.". A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Homologatória nº 3.218, de 4 de julho de 2023, constante no Processo nº 48500.009390/2022-92, publicada no DOU nº 128, de 7 de julho de 2023, seção 1, p. 94, v. 161. Retificar os Anexos I e II, homologar a nova de base de dados e as novas receitas de referência utilizadas no cálculo da TUSDg, conforme os critérios estabelecidos pelos Submódulos 7.4 e 9.4 do PRORET. A íntegra da Resolução Homologatória consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. Onde se lê: ANEXO I TARIFAS DE USO DOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO - TUSDg - DE REFERÊNCIA . DISTRIBUIDORA REDE UNIFICADA - RU CENTRAL GERADORA TUSDg - REFERÊNCIA . NÚCLEO DO CEG TIPO NOME R$/kW (mês) . ... . CEMIG-D 30 40686 UFV BELVEDERE 1 10,296 . CEMIG-D 30 40687 UFV BELVEDERE 2 10,296 . CEMIG-D 30 40688 UFV BELVEDERE 3 10,296 . CEMIG-D 30 50784 UFV JUSANTE 1 6,591 . CEMIG-D 30 50785 UFV JUSANTE 2 6,591 . CEMIG-D 30 50786 UFV JUSANTE 3 6,591 . CEMIG-D 30 50787 UFV JUSANTE 4 6,591 . CEMIG-D 30 50788 UFV JUSANTE 5 6,591