DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050200132 132 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II ALÇADAS DOS REQUERIMENTOS DE OPERAÇÕES RELACIONADAS A PLANO DE BENEFÍCIOS . CRITÉRIOS A LÇ A DA . Convenentes Risco Mutualista População/Provisões Matemáticas (quartil) . Patrocinador Público Sim 4 A . 3 A . 2 B . 1 B . Não 4 A . 3 B . 2 B . 1 B . Patrocinador Privado/ Instituidor Sim 4 A . 3 B . 2 C . 1 C . Não 4 B . 3 C . 2 C . 1 C PORTARIA PREVIC Nº 313, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010672/2023-74, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios da Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA, CNPB nº 2004.0002-11, administrado pelo Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 314, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010673/2023-19, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Suplementar Marisol Previdência, CNPB nº 1996.0015-74, administrado pelo Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 315, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009572/2023-03, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios MartinsPrev - CNPB nº 1998.0011-56, administrado pelo MULTIPENSIONS BRADESCO - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 316, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009620/2023-55, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios ApexPrev - CNPB nº 2013.0004-56, administrado pela BB Previdência - Fundo de Pensão Banco do Brasil, CNPJ nº 00.544.659/0001-09 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS PORTARIA Nº 525, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 1º da Portaria 436, de 24 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Criar o consulado honorário em Rennes, República Francesa, com jurisdição sobre os departamentos de Côtes-d´Armor, Finistère, Ille-et-Vilaine e Morbihan, subordinado ao consulado-geral em Paris. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LEONARDO LUÍS GORGULHO NOGUEIRA FERNANDES