DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050200164 164 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA DESPACHO DE 30 DE ABRIL DE 2024 Processo nº 19965.200610/2024-17. O Secretário da Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda, torna público o resultado da distribuição de recursos para o Bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades do Sistema Nacional de Emprego, realizada conforme critérios estabelecidos nas Resoluções Codefat nº 994/2024, nº 996/2024 e nº 721/2013, para os entes parceiros do Sine elegíveis às transferências automáticas de recursos comuns do FAT no exercício de 2024. A distribuição dos recursos obedeceu os seguintes critérios:(i)metade dos recursos destinados ao custeio foram distribuídos igualitariamente; (ii) 10% dos recursos foram distribuídos proporcionalmente, apenas para os entes que geraram economia de recursos do FAT via colocação de segurados no mercado de trabalho em percentual superior à média nacional; (iii) 25% dos recursos foram distribuídos conforme a metodologia definida na resolução 721/2013; e (iv) 15% dos recursos com base no ISEG, definido na resolução 994/2024. . Ente parceiro do Sine Custeio Investimento Total . Acre R$ 585.081,54 R$ 492.843,67 R$ 1.077.925,21 . Alagoas R$ 614.998,25 R$ 518.044,02 R$ 1.133.042,27 . Amapá R$ 602.513,32 R$ 507.527,33 R$ 1.110.040,65 . Amazonas R$ 573.684,33 R$ 483.243,22 R$ 1.056.927,55 . Bahia R$ 1.764.318,54 R$ 1.486.174,42 R$ 3.250.492,96 . Ceara R$ 1.985.468,23 R$ 1.672.459,97 R$ 3.657.928,20 . Distrito Federal R$ 2.047.017,03 R$ 1.724.305,61 R$ 3.771.322,64 . Espírito Santo R$ 759.927,06 R$ 640.124,86 R$ 1.400.051,92 . Goiás R$ 1.326.705,27 R$ 1.117.550,71 R$ 2.444.255,98 . Maranhão R$ 697.288,82 R$ 587.361,51 R$ 1.284.650,33 . Mato Grosso R$ 1.445.724,61 R$ 1.217.806,70 R$ 2.663.531,31 . Mato Grosso do Sul R$ 1.518.909,66 R$ 1.279.454,16 R$ 2.798.363,82 . Minas Gerais R$ 3.035.363,44 R$ 2.556.839,61 R$ 5.592.203,05 . Pará R$ 1.534.113,64 R$ 1.292.261,23 R$ 2.826.374,87 . Paraíba R$ 695.934,38 R$ 586.220,60 R$ 1.282.154,98 . Paraná R$ 6.773.710,81 R$ 5.705.837,99 R$ 12.479.548,80 . Pernambuco R$ 940.873,31 R$ 792.545,01 R$ 1.733.418,32 . Piauí R$ 597.908,94 R$ 503.648,83 R$ 1.101.557,77 . Rio Grande do Norte R$ 611.371,62 R$ 514.989,12 R$ 1.126.360,74 . Rio Grande do Sul R$ 3.220.126,83 R$ 2.712.475,12 R$ 5.932.601,95 . Rondônia R$ 598.388,25 R$ 504.052,58 R$ 1.102.440,83 . Roraima R$ 527.635,41 R$ 444.453,90 R$ 972.089,31 . Santa Catarina R$ 817.540,42 R$ 688.655,50 R$ 1.506.195,92 . Tocantins R$ 642.126,72 R$ 540.895,70 R$ 1.183.022,42 . Ananindeua - PA R$ 489.571,16 R$ 412.390,46 R$ 901.961,62 . Arapiraca - AL R$ 489.571,16 R$ 412.390,46 R$ 901.961,62 . Campina Grande - PB R$ 565.650,59 R$ 476.476,01 R$ 1.042.126,60 . Campinas - SP R$ 578.846,04 R$ 487.591,19 R$ 1.066.437,23 . Campo Grande - MS R$ 590.745,62 R$ 497.614,81 R$ 1.088.360,43 . Feira de Santana - BA R$ 522.174,00 R$ 439.853,48 R$ 962.027,48 . Guarulhos - SP R$ 514.373,61 R$ 433.282,82 R$ 947.656,43 . Jaboatão dos Guararapes - PE R$ 509.199,56 R$ 428.924,45 R$ 938.124,01 . Joao Pessoa - PB R$ 547.089,23 R$ 460.840,83 R$ 1.007.930,06 . Joinville - SC R$ 551.154,09 R$ 464.264,87 R$ 1.015.418,96 . Manaus - AM R$ 598.107,57 R$ 503.816,15 R$ 1.101.923,72 . Maringá - PR R$ 604.292,79 R$ 509.026,27 R$ 1.113.319,06 . Mauá - SP R$ 531.308,54 R$ 447.547,96 R$ 978.856,50 . Natal - RN R$ 599.653,60 R$ 505.118,44 R$ 1.104.772,04 . Ponta Grossa - PR R$ 648.761,06 R$ 546.484,14 R$ 1.195.245,20 . Russas - CE R$ 489.571,16 R$ 412.390,46 R$ 901.961,62 . Santo André - SP R$ 520.953,13 R$ 438.825,07 R$ 959.778,20 . São Bernardo do Campo - SP R$ 580.665,93 R$ 489.124,18 R$ 1.069.790,11 . São Carlos - SP R$ 551.864,41 R$ 464.863,21 R$ 1.016.727,62 . São Joao de Meriti - RJ R$ 505.248,56 R$ 425.596,33 R$ 930.844,89 . Serra - ES R$ 518.726,92 R$ 436.949,83 R$ 955.676,75 . Sorocaba-SP R$ 489.571,16 R$ 412.390,46 R$ 901.961,62 . Uberaba - MG R$ 546.791,01 R$ 460.589,63 R$ 1.007.380,64 . Vila Velha - ES R$ 538.209,65 R$ 453.361,12 R$ 991.570,77 . Total R$ 42.298.947,90 R$ 35.630.535,60 R$ 86.588.315,00 A plataforma TranfereGov.br estará aberta para envio do Plano de Ações e Serviços, conforme modelo estabelecido na Portaria SPPE 8057/2019, até o dia 17 de maio de 2024. MAGNO LAVIGNE Coordenador Nacional do Sine Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 169, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1108057-12.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.046161/2024-44, e considerando o que consta no processo nº 50500.115681/2020-07, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A, CNPJ nº 80.227.796/0001-59, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 170, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1108057-12.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.046161/2024-44, e considerando o que consta no processo nº 50500.115675/2020-41, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A, CNPJ nº 80.227.796/0001-59, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 171, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1108057-12.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.046161/2024-44, e considerando o que consta no processo nº 50500.115677/2020-31, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A, CNPJ nº 80.227.796/0001-59, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 172, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1108057-12.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.046161/2024-44, e considerando o que consta no processo nº 50500.115682/2020-43, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A, CNPJ nº 80.227.796/0001-59, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 173, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1005720-08.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.016232/2024-84, e considerando o que consta no processo nº 50500.248781/2023-53, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO REDIL LTDA., CNPJ nº 50.614.331/0001-90, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 113, DE 30 DE ABRIL DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 022, de 30 de abril de 2024, e no que consta do processo nº 50500.209259/2023-56, delibera: Art. 1º Aprovar, nos termos da Resolução nº 5.956, de 2 de dezembro de 2021, em cumprimento à Portaria Sufer nº 237, de 20 de dezembro de 2021, e ao anexo 9 do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Vale S/A. para a Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM), o Projeto Executivo para implantação da Obra de Arte Especial (OAE) Ponte sobre o Rio Araguaia, localizada no trecho entre o km 226+786,857 m e o km 228+400,987 m da Ferrovia de Integração do Centro-Oeste (FICO), cuja obrigação de execução foi estabelecida para a Vale S/A., no âmbito do processo de prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Concessão. Parágrafo único. A Vale S/A. deverá remeter à ANTT, previamente ao efetivo início das obras, cópias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos técnicos responsáveis pela execução da obra. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 114, DE 30 DE ABRIL DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 023, de 30 de abril de 2024, e no que consta do processo nº 50500.193759/2023-69, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do 8º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 003/2013, entre a ANTT e a Concessionária Nova Rota do Oeste S/A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, com o objetivo de atender ao disposto na subcláusula 4.4 do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - Plano de Ação. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral