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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/05/2024 · pág. 63

DOMCE 03/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3451

www.diariomunicipal.com.br/aprece 63

Prefeitura Municipal de Madalena/CE – PREGÃO ELETRÔNICO N° 3004.01/2024 – PE – SRP – SME. A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Madalena comunica aos interessados a publicação do referido, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, tendo como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS PARA OS ALUNOS DO EJA E LIVROS ESTRUTURADOS PARA OS ALUNOS DO 1º AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MADALENA- CE. Comissão de Pregão comunica aos interessados que a entrega das propostas comerciais será até as 08h00min do dia 16 de Maio de 2024. O edital e seus anexos estarão disponíveis através dos seguintes sites: www.tce.ce.gov.br e www.novobbmnet.com.br e o e- mail: [email protected] ou na sala da Comissão de Licitação, no horário de 07h00min às 13h00min.

Madalena – CE,

SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES Pregoeira.
Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:F563F469

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 153/2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL DO TIPO TERRENO DE 3.159,38 M² DE ÁREA TOTAL, ONDE SE ENCONTRA ENCRAVADO O PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE JOSÉ ROBERTO, DESDE O ANO DE 1974.

O Prefeito Municipal de Martinópole/CE no uso das suas atribuições legais; Considerando o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, sobre desapropriação por utilidade pública e suas alterações; Considerando o que estabelece a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXIV, quando da desapropriação por necessidade ou utilidade pública; e, Considerando que o imóvel a ser expropriado é uma posse antiga do Município de Martinópole, onde funciona a Escola Padre José Roberto desde sua fundação e instalação ocorrida em 06 de janeiro de 1974;

RESOLVE DECRETAR:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área total de 3.159,38 m² (Três mil, cento cinquenta e nove metros quadrados e trinta e oito centímetros quadrados), que compreende ao imóvel urbano, cujas delimitações e coordenadas topográficas seguem descritas no Memorial descritivo do Anexo I do presente decreto. §1º. O imóvel a ser desapropriado não tem proprietário conhecido, porém, se encontra na posse mansa e contínua do Município de Martinópole desde janeiro de 1974, com a fundação e instalação da Escola Municipal Padre José Roberto que lá funciona até a atualidade. §2º. A desapropriação do referido imóvel serve para a regularização de uma situação de fato preexistente, em que foi dada verdadeira função social à propriedade, caso em que é urgente a necessidade de se obter a devida matrícula do referido imóvel junto ao Cartório de Registro de imóveis competente. Art. 2º Fica autorizada, a Procuradoria Municipal, a promover a desapropriação amigável ou judicial.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 02 de maio de 2024.

FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Fábio Ferreira Cunha Código Identificador:9EFDCF19

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 154/2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL DO TIPO TERRENO DE 5.896,53 M² DE ÁREA TOTAL, ONDE SE ENCONTRA ENCRAVADO O PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL CHICO MUNDOCA, DESDE O ANO DE 1985.

O Prefeito Municipal de Martinópole/CE no uso das suas atribuições legais; Considerando o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, sobre desapropriação por utilidade pública e suas alterações; Considerando o que estabelece a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXIV, quando da desapropriação por necessidade ou utilidade pública; e, Considerando que o imóvel a ser expropriado é uma posse antiga do Município de Martinópole, onde funciona a Escola de Ensino Fundamental Chico Mundoca, desde sua inauguração em 09 de março de 1985;

RESOLVE DECRETAR:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área total de 5.896,53 m²(cinco mil, oitocentos noventa e seis metros quadrados e cinquenta e três centímetros quadrados), que compreende ao imóvel urbano, cujas delimitações e coordenadas topográficas seguem descritas no Memorial descritivo do Anexo I do presente decreto. §1º. O imóvel a ser desapropriado não tem proprietário conhecido, porém, se encontra na posse mansa e contínua do Município de Martinópole desde o ano de 1984, com construção da Escola Municipal Chico Mundoca, que funciona no mesmo local desde março de 1984 até a atualidade. §2º. A desapropriação do referido imóvel serve para a regularização de uma situação de fato preexistente, em que foi dada verdadeira função social à propriedade, caso em que é urgente a necessidade de se obter a devida matrícula do referido imóvel junto ao Cartório de Registro de imóveis competente. Art. 2º Fica autorizada, a Procuradoria Municipal, a promover a desapropriação amigável ou judicial.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 02 de maio de 2024.

FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Fábio Ferreira Cunha Código Identificador:C9D4FE0F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 56

Dispõe sobre a Nomeação de Melissa Marques André para o cargo de Auxiliar Técnico da Secretaria de Finanças do Município de Massapê(CE).