DOMCE 03/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3451
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, e está devidamente fundamentado no Processo nº 001/2024SDS – PP, e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com dotação orçamentária prevista no Projeto Atividade 1402.08.243.0013.1.123 (PROGRAMA CRIANÇA FELIZ); 1402.08.244.0013.2.060 (PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL; 1402.08.244.0013.2.061 (PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA); 1402.08.244.0013.2.062 (PROGRAMA BOLSA FAMILIA)). Classificação Econômica: 3.3.90.36.00/3.3.90.36.06, fonte de recursos TRANSFERÊNCIA DO FNAS, conforme consta no extrato contratual acima descrito.
Mombaça/CE, em 01 de abril de 2024.
MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA LIMA Secretária de Desenvolvimento Social Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:0082E644
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EDITAL Nº 010/2024SEINFRA - SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE GARI
O Secretário de, Obras e Infraestrutura, Leandro Lima Evangelista no uso de suas atribuições legais, considerando as demandas temporárias de excepcional interesse público no Município de Mombaça, considerando também a autorização contida na Lei Municipal Complementar Nº 796/2020, de 01 de dezembro de 2020, faz saber que estão abertas as inscrições para seleção de 16 (dezesseis) vagas mais lista de cadastro de reserva para o cargo de Gari conforme discriminado no Item 2.1 deste Edital, objetivando a contratação temporária, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável até o limite de 12(doze) meses.
- DA SELEÇÃO
1.1. A Seleção destina-se a atender aos casos de necessidade temporária e excepcional interesse público.
- DA QUALIFICAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1. Serão disponibilizadas as seguintes vagas conforme abaixo especificado:
Cargo Nível Remuneração Jornada Gari Alfabetização R$ 1.412,00 horas semanais
- PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas a candidatos portadores de deficiência, compatível com o exercício da função acima especificada. 3.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor. 3.3. O candidato que desejar concorrer às carências de que trata o subitem 3.1 DEVERÁ 3.3.1. No ato da inscrição, preencher a ficha de inscrição conforme Anexo I e posteriormente, se convocado, deverá se submeter à Perícia Médica instituída e credenciada pelo Município, que verificará sua qualificação com o portador ou não, o grau de deficiência, e se a deficiência da qual é portador, permite, o exercício da função. 3.3.2. O candidato deverá comparecer à Perícia Médica, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID (Classificação Internacional de Doença). 3.4. A não observância do que está disposto no item 3.3 e seus respectivos subitens, ou a reprovação na perícia médica acarretarão a perda do direito ao pleito a uma das carências reservadas aos candidatos em tais situações. 3.5. Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à entrevista e à análise curricular. 3.6. O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no Requerimento de Inscrição (Anexo I), ser portador de deficiência, se aprovado na Seleção, figurará em duas listagens, contendo a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive as dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos. 3.7. As carências reservadas aos portadores de deficiência (ANEXO II) que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na Seleção ou na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
- DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, CONFORME ANEXO II. 4.2. As inscrições ficarão abertas na sede da Secretaria de Obras e Infraestrutua, situada à Av. Antônio Nonato de Carvalho, 331, Bairro Tejubana, Mombaça, Estado do Ceará, no período de 3 a 9 de maio de 2024, no horário de 7:00h às 11:30h e das 13:30h às 16:00h. 4.3. Não será cobrada Taxa de Inscrição nem qualquer outro valor sob qualquer título. 4.4. As fichas de inscrição estarão disponibilizadas tanto na sede da Secretaria como no site do Município.
- DOS REQUISITOS
5.1. Os candidatos deverão ter idade mínima de 18 (anos), no ato da assinatura do contrato. 5.2. Deverão estar em dias com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino. 5.3. Não registrar antecedentes criminais. 5.4. Ser alfabetizado 5.5. No ato da inscrição, o candidato deverá: a) Preencher o Formulário de Inscrição citado no Anexo I com os dados solicitados, sem emendas ou rasuras, sendo que as informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da Seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na Ficha de Inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma. b) Apresentar fotocópias nítidas, autenticadas no local de Inscrição mediante a apresentação dos originais do documento de identidade, CPF, Título de eleitor e comprovante de Quitação Eleitoral. c) 01 (uma) foto 3x4, recente e de frente. d) Comprovante atual de residência. e) Comprovação de ser alfabetizado por meio de declaração de próprio punho. 5.7. Depois de realizada a Inscrição não será permitida ao candidato atualizar ou alterar suas informações cadastrais e curriculares. 5.8. No dia da entrevista, o candidato deverá apresentar os originais do Comprovante de Inscrição e de um documento oficial de identificação com foto sob pena de desclassificação e eliminação da Seleção, chamando-se automaticamente o candidato seguinte. 5.9. Será permitida a Inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas em Cartório, acompanhadas de cópias do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador. 5.10. A Comissão decidirá sobre o deferimento ou não dos requerimentos de inscrição.
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Os candidatos caso não residam no local da contratação, não terão direito ao adicional de deslocamento.
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DO PROCESSO SELETIVO
7.1. A Seleção será coordenada por Comissão designada no corpo da Portaria nº 01/2024, da qual faz parte este Edital e funcionará na sede da Secretaria de Obras e Infraestrurura, situada à Av. Antônio Nonato