DOMCE 03/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3451
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
Salário Base ......................................... 100% 1.212,00 Anuênio ................................................ %
Total dos proventos (Salário base + Anuênio) 1.212,00 O valor de pensão deverá ser pago desde a data do falecimento da servidora, dia 06 de agosto de 2022, conforme art.47, I da Lei n° 220/2006. As despesas decorrentes deste Decreto de Pensão correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, revogado as disposições em contrário, em especial o Decreto de Pensão por Morte Nº 1.238/2022. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 30 dias do mês de abril de 2024.
PÂMELA RAQUEL DE LIMA Coordenadora Geral do FMPS Portaria N° 2024.04.08-001
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:F964CEC4
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1325/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de PALHANO, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE COM PROVENTOS INTEGRAIS, ao servidor:
NOME COMPLETO: JOSÉ EMILSON GONÇALVES DE LIMA MATRÍCULA: 90468-6 CARGO: ALMOXARIFE CPF: 318.375.733-87 RG: 2000099125448 ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO MODALIDADE: APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE COM PROVENTOS INTEGRAIS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art.40 §1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pele EC 41/2003 e Art.6°-A da EC n°41/2003, e EC n° 70/201, artigo 32, § 1o e 6º e calculados de acordo com o artigo 70, com as regras previstas no artigo 71 da Lei 220/2006 e reajustados em conformidade com o artigo 72 da Lei supracitada autorizado, e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar n° 001/92.
CÁLCULO DOS PROVENTOS:
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês de dezembro de 2019, corresponde ao valor dos seus proventos na data do requerimento, em 31/01/2020.
Vencimentos/ vantagens Percentual Valor R$ 1. Vencimento ............................ 100% 998,00 2.Anuênio ................................... 20% 199,60 Total da Remuneração ............. Vencimento + Anuênio
1.197,60
Será considerada como data inicial para a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade a data firmada pela Junta Médica que avaliar o paciente, restando, nestes termos, como data inicial da invalidez o dia 21/11/2019
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário em especial ao decreto n° 1021/2020 de 14/09/2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 30 dias do mês de Abril de 2024.
PAMELA RAQUEL DE LIMA JOSÉ LUCIANO SILVA Coordenadora Geral do FMPS Prefeito Municipal de PALHANO
Portaria N° 2024.04.08-001
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:75F73BE6
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA N° 2024.04.26-001 GABPREF
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO CONDUTOR DO PROJETO DE BRAÇOS ABERTOS ATENÇÃO DESDE O PRIMEIRO CUIDADO, DESIGNA SEUS MEMBROS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, JOSÉ LUCIANO SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art.72, R E S O L V E: Art. 1° - em atendimento ao termo de adesão celebrado entre o Município de Palhano e o Estado do Ceará, por meio da Secretaria de Saúde do Estado, Institui-se o Grupo Condutor do Projeto DE BRAÇOS ABERTOS ATENÇÃO DESDE O PRIMEIRO CUIDADO Art. 2° - São membros do grupo Condutor do Projeto DE BRAÇOS ABERTOS ATENÇÃO DESDE O PRIMEIRO CUIDADO:
RELAÇÃO DE TUTORES CPF DESIGNAÇÃO LINETE ALVES DE LIMA BARROS 016.067.613-40 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE REBECCA PALHANO ALMEIDA MATEUS 037.536.193-61 TUTORA MUNICIPAL /COORDENADORA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE ANA PAULA GALVÃO SILVA 038.315.543-66 TUTORA MUNICIPAL/ COORDENADORA DA EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE FRANCISCA BRENA SANTIAGO SILVA DAMASCENO 049.683.243-32 TUTORA MUNICIPAL/ COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE BRENDA KELLY BARBOSA FREITAS 010.013.173-51 TUTORA LOCAL DA UNIDADE LABORATÓRIO/GERENTE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA SEDE ADRIANA RAMOS DA SILVA 052.206.713-16 COORDENADORA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MARIA TERESA SILVA TEIXEIRA 605.061.313-35 TUTORA LOCAL/GERENTE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA SEDE II JORGE FERREIRA BATISTA 049.683.113-54 TUTOR LOCAL/GERENTE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO CANTO DA CRUZ ALINDA RODRIGUES DO NASCIMENTO 061.894.193-21 TUTORA LOCAL/GERENTE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA BARBADA NEUDIANE DA SILVA SOARES 035.625.423-21 TUTORA LOCAL/GERENTE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO SÃO JOSÉ ELISÂNGELA MARIA RODRIGUES PINHEIRO 454.763.813-68 TUTORA REGIONAL DINETE LEILANE TEIXEIRA RODRIGUES 043.623.014-37 TUTORA REGIONAL
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo os demais efeitos, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 26 de Abril de 2024.
Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano