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Diário Oficial da União · 03/05/2024 · pág. 66

DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024050300066 66 Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Dispensar o servidor RAFAEL SCHNEIDER MENDES SILVA, código 39963, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente 6, Nível FC-6, privativa de bacharel em Direito, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Breno Medeiros, em virtude de sua redistribuição, com efeitos a contar de 1º de maio de 2024. GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO ATO Nº 432, DE 2 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe. 0001131- 25.2024.4.01.8012, resolve: EXONERAR, a pedido, o servidor ELISON NASCIMENTO DA SILVA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "C", Padrão 11, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Sede da Seção Judiciária de Rondônia, nos termos do art. 34 da Lei 8.112/1990, a partir de 15/4/2024. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO Nº 450, DE 2 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0005181- 33.2024.4.01.8000, resolve: NOMEAR, nos termos dos arts. 9º, I, e 10 da Lei 8.112/1990, c/c a Lei 11.416/2006, e de acordo com a Lei 12.990/2014, c/c a Resolução 203/2015-CNJ, o candidato TASSIO DE FREITAS FERREIRA, aprovado em Concurso Público realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, para exercer o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", padrão 01, pertencente ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária de Goiás, Subseção Judiciária de Luziânia, em cargo vago decorrente da exoneração de Josué Antônio da Silva Filho. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO Nº 452, DE 2 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe. 0001288- 95.2024.4.01.8012, resolve: EXONERAR, a pedido, o servidor CLEITON APARECIDO DA COSTA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 01, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Sede da Seção Judiciária de Rondônia, nos termos do art. 34 da Lei 8.112/1990, a partir de 25/4/2024. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO Nº 461, DE 2 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0011963- 56.2024.4.01.8000, resolve: EXONERAR o servidor LUIZ GUSTAVO SILVA BEZERRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cargo em Comissão, Código CJ-2, de Assessor Técnico II, da Assessoria do Exmo. Sr. Desembargador Federal Flávio Jardim. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO Nº 462, DE 2 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0011963- 56.2024.4.01.8000, resolve: NOMEAR, nos termos do art. 9º, II, da Lei 8112/1990, c/c o art. 1º da Lei 8.647/1993, LETÍCIA BARROCAS CHAVES VAJAS, para exercer o Cargo em Comissão, Código CJ-2, de Assessor Técnico II, da Assessoria do Exmo. Sr. Desembargador Federal Flávio Jardim, em decorrência da exoneração de Luiz Gustavo Silva Bezerra. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO Nº 463, DE 2 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0012151- 49.2024.4.01.8000, resolve: DECLARAR VAGO o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ocupado pela servidora CAMILA OLIVEIRA SOUZA, em decorrência de sua posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 33, VIII, da Lei 8.112/1990, a partir de 26/04/2024. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO Nº 465, DE 2 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0006824- 11.2024.4.01.8005, resolve: DECLARAR VAGO o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 01, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Distrito Federal, ocupado pela servidora HELEN CRISTIANE CAMPOS GONÇALVES, em decorrência de sua posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 33, VIII, da Lei 8.112/1990, a partir de 16/04/2024. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO Nº 468, DE 2 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0011972- 18.2024.4.01.8000, resolve: NOMEAR, nos termos do art. 9º, II, da Lei 8112/1990, c/c o art. 1º da Lei 8.647/1993, GABRIEL RINCON SILVESTRIN para exercer o Cargo em Comissão, Código CJ-2, de Chefe do Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Federal Flávio Jardim, em decorrência da exoneração de Cristina Berquó e Silva. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA PORTARIA Nº 513, DE 2 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0004118- 51.2016.4.01.8000, resolve: PRORROGAR a cessão do servidor EVANDRO SILVA GOMES, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, da Seção Judiciária do Distrito Federal, para continuar prestando serviços no Conselho Nacional de Justiça, até 01/03/2025. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA PORTARIA Nº 514, DE 2 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0043891- 30.2021.4.01.8000, resolve: PRORROGAR a cessão do servidor BRUNO MAIA DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, da Seção Judiciária do Distrito Federal, para continuar prestando serviços no Conselho Nacional de Justiça, até 01/03/2025. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO ATO TRF2-ATP Nº 130, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/00233, resolve: CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor FELIPE ALVES CORREIA DOS RAMOS, Técnico Judiciário, NI, Classe "B", Padrão 6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em interpretação conjunta com o art. 10, § 1º, inciso II, e § 4º, e art. 26, § 2º, inciso II, e § 7º, da Emenda Constitucional nº 103-2019, e art. 188, caput e §§, da Lei nº 8.112-1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ATO TRF2-ATP Nº 135, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2024/00198, resolve: DECLARAR VAGO, a partir de 25.03.2024, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor PEDRO HENRIQUE DA COSTA TEIXEIRA, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ATO Nº 3.055, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0002881-17.2024.4.04.8000, resolve: CONCEDER PENSÃO ESTATUTÁRIA VITALÍCIA ao Senhor ALDRONEI ANTONIO PACHECO RODRIGUES, na condição de companheiro da servidora inativa LISÉLIA PERROT CZARNOBAY, matrícula 10720, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a partir de 16/03/2024, data do óbito da instituidora, com fundamento no art. 23, caput, e § 4º, da EC 103/19, c/c art. 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item "6", da Lei 8213/91, c/c art. 1º, inc. VI, da Portaria ME nº 424/2020, a ser reajustada nos termos estabelecidos para o Regime Geral, consoante o disposto no art. 26, § 7º, da EC 103/19, e art. 41-A da Lei 8213/91, e a PENSÃO ESTATUTÁRIA TEMPORÁRIA a ANTONIO CZARNOBAY RODRIGUES e a HELENA CZARNOBAY RODRIGUES, filhos da instituidora, com fundamento no artigo 23, caput, e § 4º, da EC 103/19, c/c art. 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso II, da Lei 8213/91, a ser reajustada nos termos estabelecidos para o Regime Geral, consoante o disposto no art. 26, § 7º, da EC 103/19, e art. 41-A da Lei 8213/91, correspondente à cota familiar de 80% (oitenta por cento) do valor dos proventos de aposentadoria recebidos pela instituidora, a qual deverá ser rateada em partes iguais, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República de 1988, e o disposto no artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.070, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0002494-02.2024.40.4.8000, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais ao servidor GERALDO CÉSAR EISFELDT, matrícula 10079, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente da Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a teor do disposto no art. 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da EC 103/19, acrescida do adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67, da Lei 8.112/90, e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei 8.112/90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei 8911/94, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.072, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 0012595-50.2014.4.04.8000, resolve: I - EXCLUIR do rol de pensionistas constantes do Ato 717/2014, PE/TRF4 em 07/11/2014, a contar de 23/05/2024, Gustavo Dalcégio Rambo, beneficiário da pensão estatutária temporária, relativa à instituidora Neiva Maria Dalcégio Rambo, matrícula 11.376, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, tendo em vista ele completar naquela data 21 (vinte e um) anos de idade, fato ensejador da perda da qualidade de beneficiária, nos termos do artigo 222, inciso IV, da Lei 8.112/1990; II - REVERTER, a partir de 23/05/2024, a cota-parte de 50% (cinquenta por cento) relativa à pensão estatutária temporária de Gustavo Dalcégio Rambo, em favor de Paulo Roberto Rambo, beneficiário de pensão estatutária vitalícia, restando o benefício integralizado no percentual de 100% (cem por cento), a teor do disposto no artigo 223 da Lei 8.112/1990, na redação vigente à data do óbito da instituidora, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003. FERNANDO QUADROS DA SILVA