Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/05/2024 · pág. 64

DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050300064 64 Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SPU/MGI Nº 2.705, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo em vista o disposto nos arts. 10-A e 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e considerando os elementos que integram o Processo nº 19739.124807/2021-73, bem como a deliberação pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 11 de abril de 2024 - Ata GE 0-C-RO 11/04/2024 (41388581), resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização fundiária de interesse social, o imóvel da União, classificado como terreno de marinha e acrescido, localizado na Avenida Erivan França, s/n, Ponta Negra, Natal/RN, com área de 1.374,44m², cadastrado no sistema SIAPA sob o RIP nº 1761 0104122-14. Parágrafo único. A área de que trata o art. 1º está descrita no memorial descritivo contido no documento sob o protocolo SEI - Sistema Eletrônico de Informações - Memorial Descritivo 33270818, no Processo administrativo nº 19739.124807/2021-73. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que garante o reconhecimento territorial da Colônia de Pescadores Z-04 de Pesca, Maricultura e Aquicultura de Natal - José Bonifácio (08.483.349/0001-33) que utiliza a área para os trabalhos relacionados à pesca artesanal: embarque e desembarque de pescados, ancoragem para embarcações, divisão dos pescados, manutenção e guarda de materiais, em benefício de aproximadamente 120 famílias. Art. 3º A SPU/RN remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório de registro de imóveis competente e à Prefeitura Natal/RN. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 2.848, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e dando cumprimento ao estabelecido na Portaria Interministerial nº 210, de 13 de junho de 2014, bem como nos elementos que integram o Processo Administrativo nº 09739.014523/2024-12, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização fundiária de Comunidade Quilombola, a área de 104,3469 hectares, localizada nas Gleba Rio Pedreira e Gleba AD-04, no município de Macapá - AP, classificada como várzea, terreno de marinha e seus acrescidos, cadastrado no SIAPA sob o RIP nº 0605.0103009-79 e registrado em nome da União sob a Matrícula nº 14, Livro 2, Fls. 14, de Registro Geral do Cartório "Eloy Nunes" da Comarca de Macapá em 06/04/1976. Art. 2º O imóvel descrito é de interesse do serviço público na medida em que será destinado à regularização fundiária de interesse social em favor da Comunidade Quilombola do Rosa no âmbito da Portaria Interministerial MP/MDA nº 210, de 13 de junho de 2014, beneficiando cerca de 35 famílias quilombolas. Art. 3º A SPU/AP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Cartório de Registro de Imóvel e à Prefeitura Municipal de Macapá. Art. 4º Fica o INCRA autorizado a atuar em nome da União para fins de regularização fundiária do imóvel descrito no art. 1º, perante cartórios e entidades governamentais. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 13.680, de 26 de dezembro de 2018, publicada no DOU nº 248, de 27 de dezembro de 2018. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO PORTARIA SPU-RJ/MGI Nº 2.872, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE-MGI n° 7.801, de 24 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 141, seção 2, de 26 de julho de 2023, e pelo art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015 e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 10154.146283/2023-30, resolve: Art. 1º Autorizar a PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE a executar serviços de limpeza e desassoreamento de trecho da margem direita do Rio Paraíba do Sul, em conformidade com os documentos em apenso ao processo administrativo nº 10154.146283/2023-30, em área de domínio da União, devidamente identificada e caracterizada. Art. 2º A obra a que se refere o artigo 1º deve seguir as diretrizes e determinações pertinentes ao patrimônio urbanístico, turístico, histórico, cultural, social, econômico e ambiental. Excluem-se da presente autorização a construção/reforma de quaisquer outras benfeitorias que importem em uso exclusivo por terceiros. Art. 3º A obra fica condicionada ao cumprimento rigoroso das recomendações urbanísticas, bem como o licenciamento ambiental, emitido pelos órgãos competentes. Art. 4º A autorização da obra a que se refere esta Portaria, não implica na transferência de domínio sobre a área a qualquer título. Art. 5º O interessado responderá judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 6º Durante o período de execução da construção a que se refere o artigo 1°, é obrigatória a fixação de uma (01) placa junto ao canteiro de obras, em local visível, confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União, com os seguintes dizeres: "Autorização de obra concedida pela Secretaria do Patrimônio da União", indicando ao final "Rio de Janeiro/RJ". Art. 7º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação brasileira. Art. 8º A duração da obra será de 90 (noventa) dias, com prazo a iniciar a partir da publicação desta Portaria, devendo ainda, sempre que a Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro solicitar, prestar informações sobre as obras dentro do prazo fixado, e caso haja descumprimento, poderão ser aplicadas as sanções previstas na legislação e normativos patrimoniais. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO DA SILVEIRA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.357, DE 2 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . AL Major Isidoro Estiagem - 1.4.1.1.0 20 16/04/2024 59051.032188/2024-88 . BA Jeremoabo Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 024 06/04/2024 59051.031932/2024-27 . BA Macururé Estiagem - 1.4.1.1.0 12 02/04/2024 59051.032049/2024-54 . BA Quijingue Estiagem - 1.4.1.1.0 519 08/04/2024 59051.032128/2024-65 . MA Bacabal Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 913 25/03/2024 59051.031687/2024-58 . MA Jenipapo dos Vieiras Alagamentos - 1.2.3.0.0 17 09/04/2024 59051.031708/2024-35 . MA Palmeirândia Alagamentos - 1.2.3.0.0 002 01/04/2024 59051.031831/2024-56 . PB Teixeira Estiagem - 1.4.1.1.0 09 04/04/2024 59051.031889/2024-08 . PE Granito Estiagem - 1.4.1.1.0 13 04/04/2024 59051.031607/2024-64 . PE Limoeiro Estiagem - 1.4.1.1.0 169 04/04/2024 59051.031830/2024-10 . PE Manari Estiagem - 1.4.1.1.0 15 10/04/2024 59051.032189/2024-22 . PE Petrolina Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 042 23/04/2024 59051.031829/2024-87 . PE São Benedito do Sul Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 014 09/04/2024 59051.031908/2024-98 . PI Barras Alagamentos - 1.2.3.0.0 022 10/04/2024 59051.032248/2024-62 . PI Itainópolis Alagamentos - 1.2.3.0.0 015 02/04/2024 59051.031367/2024-06 . RN Eq u a d o r Estiagem - 1.4.1.1.0 013 09/04/2024 59051.031987/2024-37 . RN Lagoa D`Anta Seca - 1.4.1.2.0 156 13/03/2024 59051.030710/2024-97 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 1.358, DE 2 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PR Corbélia Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 967 22/03/2024 59051.031127/2024-01 . PR Iracema do Oeste Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 025 16/04/2024 59051.032147/2024-91 . PR Santa Helena Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 154 12/04/2024 59051.032050/2024-89 . RS Rio Grande Vendaval - 1.3.2.1.5 20.702 25/03/2024 59051.031910/2024-67 . SC Canelinha Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 3.638 14/04/2024 59051.032108/2024-94 . SC Paulo Lopes Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 20 14/04/2024 59051.032170/2024-86 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 1.359, DE 2 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . MG Capitólio Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 32 22/02/2024 59051.032047/2024-65 . MG Jaguaraçu Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 888 26/03/2024 59051.031933/2024-71 . MG Santo Antônio do Itambé Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 018 25/03/2024 59051.032228/2024-91 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 1.360, DE 2 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PA Monte Alegre Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 139 10/04/2024 59051.032249/2024-15 . PA Muaná Transporte de produtos perigosos aquaviário - 2.2.4.6.0 029 13/04/2024 59051.032167/2024-62 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 3.921, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 02 de maio de 2024, Edição 84, Seção 1, pág. 66, Onde se lê: Portaria nº 3.921, de 18 de dezembro de 2023, Leia-se: Portaria nº 1352, de 30 de abril de 2024. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 2 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorga de direito de usos de recursos hídricos de: