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Diário Oficial da União · 03/05/2024 · pág. 65

DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050300065 65 Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 981 - VICTOR GUSTAVO MAIA SANTOS, rio São Francisco, Município de Porto da Folha/SE, irrigação. Nº 982 - EVANILDO RODRIGUES DE FREITAS, rio Curimataú, Município de Pedro Velho/RN, irrigação. Nº 983 - FELIPE ANTONIO SILVA ARAUJO, UHE Jaguara, Município de Pedregulho/SP, aproveitamento hidroelétrico. Nº 984 - AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, UHE Porto Primavera, Município de Três Lagoas/MS, esgotamento sanitário. Nº 985 - AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, UHE Porto Primavera, Município de Três Lagoas/MS, esgotamento sanitário. O inteiro teor dos Indeferimentos, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATO Nº 986, DE 2 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Revogar, a contar de 7 de janeiro de 2024, a outorga emitida a CLERCIA FLORESTA por meio da Resolução ANA nº 841, de 11 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2014, seção 1, página 53, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. O inteiro teor da Revogação de Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 2 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 987 - HELIANE DE SOUSA ASSIS ALMEIDA, rio Piancó, município de Pombal/PB, irrigação. Nº 988 - DECSON BEZERRA DE MEDEIROS FILHO, rio Piancó, município de Pombal/PB, irrigação. Nº 989 - JAIR APARECIDO FRANQUI, rio Canoas, município de Mococa/SP, irrigação. Nº 990 - JOSÉ ANTÔNIO FRANQUI, rio Canoas, município de Mococa/SP, irrigação. Nº 991 - LEONEL EZIO LOPES BOSSO, rio Moji-Guaçu, município de Descalvado/SP, irrigação. Nº 992 - JOÃO BATISTA DUNGA NETTO, rio Piranhas, município de Paulista/PB, irrigação. Nº 993 - AGROPECUARIA NELORE PARANA LTDA, rio Paranã, município de Iaciara/G O, irrigação. Nº 994 - MARCIO OKUBO, rio Sapucaí, município de Ituverava/SP, irrigação. Nº 995 - MAIKY SILVA MACHADO - ME (AREAL PAI E FILHO), rio Pomba, município de Leopoldina/MG, mineração. Nº 996 - FRANSUERES GERALDO DE QUEIROGA, rio Piranhas, município de Paulista / P B, irrigação. Nº 997 - FELLIPE MINE DUTRA; MARLUCE PEREIRA MARCOS MORAES E JEZIENE RAMALHO DE SOUZA, rio Jequitinhonha, município de Medina/MG, irrigação. Nº 998 - IVS AGROPECUARIA LTDA, UHE Governador José Richa, município de Nova Prata do Iguaçu/PR, irrigação. Nº 999 - JOSE DE ARIMATEIA LUCENA, rio Piranhas, município de Paulista/PB, irrigação. Nº 1.000 - WENDELL DE ASSIS NOBREGA, rio Piancó, município de Pombal/PB, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 2 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 1.001 - Revogar, a contar de 24 de abril de 2024, a outorga emitida a COLODETTI & LOPES LTDA - ME, por meio da Outorga ANA nº 144, de 22 de janeiro de 2021, publicada no DOU em 22 de janeiro de 2021, seção 1, página 44, por motivo de desistência do usuário. Nº 1.002 - Revogar, a contar de 24 de abril de 2024, a outorga emitida a MARIZETE ALVES DA SILVA, por meio da Outorga ANA nº 777, de 23 de abril de 2019, publicada no DOU em 24 de abril de 2019, seção 1, página 18, por motivo de desistência do usuário. Nº 1.004 - Revogar, a contar de 25 de abril de 2024, a outorga emitida a JOSE ERINALDO ABREU DE QUEIROGA, por meio da Outorga ANA nº 2182, de 30 de setembro de 2019, publicada no DOU em 03 de outubro de 2019, seção 1, página 14, por motivo de desistência do usuário. Nº 1.005 - Revogar, a contar de 26 de abril de 2024, a outorga emitida a MARIA JOSE PEREIRA SILVERIO, por meio da Outorga ANA nº 2528, de 30 de dezembro de 2021, publicada no DOU em 03 de janeiro de 2022, seção 1, página 10, por motivo de desistência do usuário. O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 2.856, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/40953 - DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RAÇA SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ nº 09.942.594/0002-05, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Maranhão, com Certificado de Segurança nº 1042/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.942, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/40626 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MMAGREP ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ nº 03.998.836/0001-15 para atuar em São Paulo. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 3.091, DE 1 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/28218 - DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa STRONG SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 52.518.294/0001-41, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Amazonas, com Certificado de Segurança nº 878/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.093, DE 1 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/30878 - DELESP/DREX/SR/PF/MS, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FORTWEST SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 29.982.660/0001-05, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Mato Grosso do Sul, com Certificado de Segurança nº 1118/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.098, DE 1º DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/43363 - DPF/RGE/RS, resolve: CONCEDER autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES FIRE ARMS LTDA, CNPJ nº 04.801.603/0002-24, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 16248 (dezesseis mil e duzentas e quarenta e oito) Espoletas calibre 38 4211 (quatro mil e duzentos e onze) Gramas de pólvora 16248 (dezesseis mil e duzentos e quarenta e oito) Projéteis calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.099, DE 1º DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/44689 - DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: CONCEDER autorização à empresa SOMAR SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 47.381.372/0001-79, sediada no Pará, para adquirir: Da empresa cedente PARÁ SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 04.113.174/0001-11: 6 (seis) Revólveres calibre 38 8 (oito) Pistolas calibre .380 4 (quatro) Espingardas de repetição calibre 12 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 360 (trezentas e sessenta) Munições calibre .380 96 (noventa e seis) Munições calibre 12 108 (cento e oito) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.100, DE 1º DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/45125 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: