DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050300066 66 Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONCEDER autorização à empresa STAR SEC CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANCIA LTDA., CNPJ nº 10.423.118/0001-86, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 6 (seis) Espingardas de repetição calibre 12 6 (seis) Revólveres calibre 38 26042 (vinte e seis mil e quarenta e duas) Munições calibre .380 1345 (uma mil e trezentas e quarenta e cinco) Munições calibre 12 80080 (oitenta mil e oitenta) Munições calibre 38 96080 (noventa e seis mil e oitenta) Espoletas calibre 38 3000 (três mil) Estojos calibre 38 29454 (vinte e nove mil e quatrocentos e cinquenta e quatro) Gramas de pólvora 96080 (noventa e seis mil e oitenta) Projéteis calibre 38 28162 (vinte e oito mil e cento e sessenta e duas) Espoletas calibre .380 3000 (três mil) Estojos calibre .380 28162 (vinte e oito mil e cento e sessenta e dois) Projéteis calibre .380 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Arma de choque elétrico de lançamento de dardos energizados 1 (uma) Arma de choque elétrico de contato direto 1 (uma) Máquina de recarga calibre 38, 380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.088, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/36991 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa HOUND SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 53.070.592/0001-84, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 1107/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 34.964.031, DE 1º DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/1983, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/1983, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08200.012391/2024-46, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01 (um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa NEXUS VIGILÂNCIA EIRELI, CNPJ nº 06.911.840/0004-35, especializada em segurança privada, na atividade de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio de Janeiro/RJ, com Certificado de Segurança nº 716/2024, expedido pelo DREX/SR/PF/RJ. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 35.081.963, DE 1º DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/1983, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/1983, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão proferida no Processo nº 08200.012881/2024-42- SERA/CGAD/DLOG/PF, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01 (um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa SERVFAZ SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 21.088.004/0002-24, especializada em segurança privada, na atividade de Vigilância Patrimonial, para atuar no Estado do Maranhão, com Certificado de Segurança nº 399/2024, expedido pelo DREX/SR/PF/MA. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR DESPACHO Nº 222/2024 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto telemarketing abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de medida cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de proporcionalidade e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema. Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota Técnica 33 (SEI nº 27468893), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 224/2024 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): BANCO PAN S.A. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto telemarketing abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de medida cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de proporcionalidade e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema. Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota Técnica 34 (SEI nº 27553567), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 225/2024 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): CLARO S.A. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto telemarketing abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de medida cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de proporcionalidade e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema. Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota Técnica 35 (SEI nº 27554366), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 226/2024 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): TIM S A. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto telemarketing abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de medida cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de proporcionalidade e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema. Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota Técnica 36 (SEI nº 27554390), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 227/2024 Destino: Arquivamento Assunto: Interessado(a): TELEFÔNICA BRASIL S.A. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto telemarketing abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de medida cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de proporcionalidade e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema. Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota Técnica 37 (SEI nº 27555468), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 229/2024 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): TIM S A EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto telemarketing abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de medida cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de proporcionalidade e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema. Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota Técnica 39 (SEI nº 27556361), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 230/2024 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto telemarketing abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de medida cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de proporcionalidade e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema. Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota Técnica 40 (SEI nº 27556522), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 231/2024 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): BANCO ITAÚ EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto telemarketing abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de medida cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de proporcionalidade e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema. Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota Técnica 41 (SEI nº 27556584), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 232/2024 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): BANCO SANTANDER EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto telemarketing abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de medida cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de proporcionalidade e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema. Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota Técnica 42 (SEI nº 27557020), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 233/2024 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado (a): FACILITA ASSESSORIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto telemarketing abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de medida cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de proporcionalidade e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema. Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota Técnica 43 (SEI nº 27557351), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor