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Diário Oficial da União · 03/05/2024 · pág. 82

DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Forma de Rateio
Restrição de Operação Rateado na proporção do consumo atendido pelo SIN (Consumo atendido pelo SIN: consumo total subtraído da energia elétrica autoproduzida no SIN, ou seja, independentemente de sua localização), de cada agente em relação a todos os agentes, respeitando o tipo de restrição, multi-submercados ou submercado único, onde para encargos por restrição de operação do tipo multi-submercados será rateado entre os agentes localizados nos submercados do agrupamento, e para encargos por restrição de operação do tipo submercado único será rateado pelos agentes localizados no mesmo submercado.
Compensação Síncrona Rateado na proporção do consumo atendido pelo SIN (Consumo atendido pelo SIN: consumo total subtraído da energia elétrica autoproduzida no SIN, ou seja, independentemente de sua localização), de cada agente, em relação ao consumo atendido pelo SIN de todos os agentes localizados no seu submercado. Serviços Ancilares Rateado na proporção do consumo atendido pelo SIN (Consumo atendido pelo SIN: consumo total subtraído da energia elétrica autoproduzida no SIN, ou seja, independentemente de sua localização), de cada agente, em relação ao consumo atendido pelo SIN todos os agentes de todos os submercados. Importação Rateado na proporção do consumo atendido pelo SIN (Consumo atendido pelo SIN: consumo total subtraído da energia elétrica autoproduzida no SIN, ou seja, independentemente de sua localização), de cada agente, em relação ao consumo atendido pelo SIN todos os agentes de todos os submercados. Segurança Energética Rateado na proporção do consumo atendido pelo SIN (Consumo atendido pelo SIN: consumo total subtraído da energia elétrica autoproduzida no SIN, ou seja, independentemente de sua localização), considerando eventual geração de propriedade da carga, provenientes de usinas localizadas no mesmo ou em outro sítio.
Deslocamento Hidráulico Rateado na proporção do consumo atendido pelo SIN (Consumo atendido pelo SIN: consumo total subtraído da energia elétrica autoproduzida no SIN, ou seja, independentemente de sua localização), de cada agente em relação a todos os agentes, respeitando o tipo de restrição, multi-submercados ou submercado único, onde para encargos por restrição de operação do tipo multi-submercados será rateado entre os agentes localizados nos submercados do agrupamento, e para encargos por restrição de operação do tipo submercado único será rateado pelos agentes localizados no mesmo submercado. Referente ao encargo de deslocamento hidráulico por inflexibilidade, seu custo será pago pela usina que deu origem. Figura 6: Formação dos Encargos de Serviços do Sistema (ESS) 1.1.8. Consolidação dos Encargos A consolidação dos encargos consiste em determinar o total de encargos a serem pagos aos agentes com usinas recebedoras de encargos no mês de apuração.
Os encargos de serviços do sistema são compostos por encargos de serviços ancilares, encargos por restrição de operação, encargos por Segurança Energética, encargos por Importação e encargos por Deslocamento Hidráulico, conforme ilustrado na Figura 7.

Figura 7: Formação dos Encargos de Serviços do Sistema (ESS) Os seguintes recursos podem ser utilizados para abatimento ou alívio do total de encargos de serviços do sistema a ser pago pelos agentes proprietários de pontos de medição de consumo registrados na CCEE: ▪ Saldo remanescente do alívio de exposições do mês vigente; ▪ Sobra de receitas advindas do mês anterior, a qual também considera eventual saldo remanescente da Conta de Energia de Reserva (CONER) após o término de suprimento dos Contratos de Energia de Reserva (CER) (Para maiores informações sobre Energia de Reserva consulte o módulo específico); e ▪ Recursos advindos da aplicação de penalidades anteriores a novembro de 2005 por insuficiência de lastro de comercialização de energia, acrescido do pagamento de penalidades por falta de combustível, associada aos processos de coleta de dados de medição pela CCEE, multas atribuídas ao não aporte das garantias financeiras e multa por inadimplência na liquidação financeira do mercado de curto prazo. A Figura 8 ilustra essa etapa de alívio de encargos:

Figura 8: Total de Encargos superior a Reserva para Alívio de ESS