DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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VE_OSA_USIp,j Valor do Encargo de Outros Serviços Ancilares para Usinas Descrição Valor do Encargo de Outros Serviços Ancilares para Usinas no submercado “s”, no período de comercialização “j” Unidade R$/MWh Valores Possíveis Positivos ou Zero
VE_OSA_DCONp,j Valor do Encargo de Outros Serviços Ancilares para Distribuidoras e Consumidores Descrição Valor do Encargo de Outros Serviços Ancilares para Distribuidoras e Consumidores no submercado “s”, no período de comercialização “j” Unidade R$/MWh Valores Possíveis Positivos ou Zero
VE_IMPp,j Valor dos Encargos de Importaçãos Descrição Valor dos Encargos de Importaçãos no submercado “s”, no período de comercialização “j” Unidade R$/MWh Valores Possíveis Positivos ou Zero
2.7. Total de Recursos Ajustados para Alívio de ESS Objetivo: Calcular o montante financeiro de recursos disponível para alívio de encargos de serviços do sistema. Contexto: Esta etapa consolida o total de recursos financeiros disponíveis para alívio de encargos de serviços do sistema. Esses recursos são utilizados para ajuste dos valores dos encargos calculados na etapa anterior, reduzindo o montante de encargos a serem rateados pelos consumidores de energia do SIN. A Figura 16 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:
Figura 16: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Encargos” 2.7.1. Detalhamento do Total de Recursos Ajustados para Alívio de ESS O processo de cálculo do total de recursos ajustados para alívio de encargos de serviços do sistema é composto pelos seguintes comandos e expressões: 54. Serão utilizados para o alívio dos Encargos de Serviços do Sistema os seguintes recursos: ▪ Penalidade de Medição; ▪ Multa por Falta de Combustível; ▪ Multa pelo não aporte de Garantias Financeiras; ▪ Multa por inadimplência na liquidação financeira do mercado de curto prazo; ▪ Saldo remanescente do alívio de exposições do mês vigente; e ▪ Sobra de receitas advindas do mês anterior, a qual também considera eventual saldo remanescente da Conta de Energia de Reserva (CONER) após o término de suprimento dos Contratos de Energia de Reserva (CER) (Para maiores informações sobre Energia de Reserva consulte o módulo específico). 55. O Total de Penalidades para Abatimento dos ESS é composto pela soma dos montantes financeiros efetivamente pagos pelos agentes a título de (i) penalidades pela não geração de energia por falta de combustível, (ii) penalidades associadas à coleta de dados de medição, (iii) penalidades por inobservância do aporte de garantias financeiras, nos termos dos Procedimentos de Comercialização vigentes, e (iv) multa por inadimplência na liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo. O Total de Demais Penalidades para Abatimento dos ESS é expresso por: 𝑇𝐷𝑃_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑚 = ∑ (𝑀𝐹𝐸𝑃_𝑃𝑀𝐸𝐷𝑎,𝑚,𝑘 + 𝑀𝐹𝐸𝑃_𝐹𝐶𝑎,𝑚,𝑘 + 𝑀𝐹𝐸𝑃_𝑀𝐺𝐹𝐼𝑁𝑎,𝑚,𝑘 + 𝑀𝐹𝐸𝑃_𝐼𝑁𝐴𝐷𝑎,𝑚,𝑘) 𝑘∈𝐴𝐾𝑃
Onde: TDP_ESSa,m é o Total de De mais Penalidades para Abatimento dos ESS, do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” MFEP_PMEDa,m,k é o Montante Financeiro Efetivamente Pago referente à Penalidade de Medição do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente à penalidade apurada no mês “k” MFEP_FCa,m,k é o Montante Financeiro Efetivamente Pago pela Energia não Gerada por Falta de Combustível do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente à penalidade apurada no mês “k” MFEP_MGFINa,m,k é o Montante Financeiro Efetivamente Pago pelo Não Aporte das Garantias Financeiras do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente à inobservância do aporte de garantias financeiras apurada no mês “k” MFEP_INADa,m,k é o Montante Financeiro Efetivamente Pago referente à multa por inadimplência no MCP do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, relativa à inadimplência no mês “k” “AKP” é o conjunto de penalidades de cada perfil de agente “a”, a serem aplicadas no mês de apuração “m”, referentes às penalidades apuradas nos meses “k” 56. O Total das Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS consolida o Total de Penalidades para Abatimento dos ESS, por mês de apuração, conforme a seguinte expressão: 𝑇𝑃𝐴𝑃_𝐸𝑆𝑆𝑚 = ∑(𝑇𝐷𝑃_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑚) 𝑎
Onde: TPAP_ESSm é o Total de Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS no mês de apuração “m” TDP_ESSa,m é o Total de Demais Penalidades para Abatimento do ESS, do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 57. O Efeito de Importação de energia corresponde à somatória dos valores referente aos custos por importação e o excedente financeiro de importação, tais valores são revertidos em benefício da conta de Encargos de Serviços de Sistemas - ESS, sendo expresso por: 𝐸_𝐼𝑀𝑃𝑎,𝑚 = 𝑬𝑿𝑪𝑫_𝑭𝑰𝑵_𝑰𝑴𝑷_𝑴𝒂,𝒎 + 𝑽_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑰𝑴𝑷_𝑴𝒂,𝒎 Onde: E_IMPa,m é o Efeito de Importação de energia do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”