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Diário Oficial da União · 03/05/2024 · pág. 193

DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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VE_IMPp,j Valor dos Encargos de Importaçãos Descrição Valor dos Encargos de Importaçãos no submercado “s”, no período de comercialização “j” Unidade R$/MWh Valores Possíveis Positivos ou Zero

2.7. Total de Recursos Ajustados para Alívio de ESS Objetivo: Calcular o montante financeiro de recursos disponível para alívio de encargos de serviços do sistema. Contexto: Esta etapa consolida o total de recursos financeiros disponíveis para alívio de encargos de serviços do sistema. Esses recursos são utilizados para ajuste dos valores dos encargos calculados na etapa anterior, reduzindo o montante de encargos a serem rateados pelos consumidores de energia do SIN. A Figura 17 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:

Figura 17: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Encargos” 2.7.1. Detalhamento do Total de Recursos Ajustados para Alívio de ESS O processo de cálculo do total de recursos ajustados para alívio de encargos de serviços do sistema é composto pelos seguintes comandos e expressões: 55. Serão utilizados para o alívio dos Encargos de Serviços do Sistema os seguintes recursos: ▪ Penalidade de Medição; ▪ Multa por Falta de Combustível; ▪ Multa pelo não aporte de Garantias Financeiras; ▪ Multa por inadimplência na liquidação financeira do mercado de curto prazo; ▪ Saldo remanescente do alívio de exposições do mês vigente; e ▪ Sobra de receitas advindas do mês anterior, a qual também considera eventual saldo remanescente da Conta de Energia de Reserva (CONER) após o término de suprimento dos Contratos de Energia de Reserva (CER) (Para maiores informações sobre Energia de Reserva consulte o módulo específico). 56. O Total de Penalidades para Abatimento dos ESS é composto pela soma dos montantes financeiros efetivamente pagos pelos agentes a título de (i) penalidades pela não geração de energia por falta de combustível, (ii) penalidades associadas à coleta de dados de medição, (iii) penalidades por inobservância do aporte de garantias financeiras, nos termos dos Procedimentos de Comercialização vigentes, e (iv) multa por inadimplência na liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo. O Total de Demais Penalidades para Abatimento dos ESS é expresso por: 𝑇𝐷𝑃_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑚 = ∑ (𝑀𝐹𝐸𝑃_𝑃𝑀𝐸𝐷𝑎,𝑚,𝑘 + 𝑀𝐹𝐸𝑃_𝐹𝐶𝑎,𝑚,𝑘 + 𝑀𝐹𝐸𝑃_𝑀𝐺𝐹𝐼𝑁𝑎,𝑚,𝑘 + 𝑀𝐹𝐸𝑃_𝐼𝑁𝐴𝐷𝑎,𝑚,𝑘)⁡ 𝑘∈𝐴𝐾𝑃

Onde: TDP_ESSa,m é o Total de De mais Penalidades para Abatimento dos ESS, do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” MFEP_PMEDa,m,k é o Montante Financeiro Efetivamente Pago referente à Penalidade de Medição do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente à penalidade apurada no mês “k” MFEP_FCa,m,k é o Montante Financeiro Efetivamente Pago pela Energia não Gerada por Falta de Combustível do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente à penalidade apurada no mês “k” MFEP_MGFINa,m,k é o Montante Financeiro Efetivamente Pago pelo Não Aporte das Garantias Financeiras do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente à inobservância do aporte de garantias financeiras apurada no mês “k” MFEP_INADa,m,k é o Montante Financeiro Efetivamente Pago referente à multa por inadimplência no MCP do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, relativa à inadimplência no mês “k” “AKP” é o conjunto de penalidades de cada perfil de agente “a”, a serem aplicadas no mês de apuração “m”, referentes às penalidades apuradas nos meses “k” 57. O Total das Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS consolida o Total de Penalidades para Abatimento dos ESS, por mês de apuração, conforme a seguinte expressão: 𝑇𝑃𝐴𝑃_𝐸𝑆𝑆𝑚 = ∑(𝑇𝐷𝑃_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑚) 𝑎

Onde: TPAP_ESSm é o Total de Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS no mês de apuração “m” TDP_ESSa,m é o Total de Demais Penalidades para Abatimento do ESS, do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 58. O Recebimento por razão de Importação do intercâmbio de energia corresponde à somatória dos valores referente aos custos por importação, e o excedente financeiro de importação, tais valores são revertidos em benefício da conta de Encargos de Serviços de Sistemas - ESS, expresso por: 𝑅𝐸𝐶_𝐼𝑀𝑃𝑚 = ∑(𝑽_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑰𝑴𝑷_𝑴𝒂,𝒎 + 𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐹𝐼𝑁_𝐼𝑀𝑃_𝑀𝑎,𝑚) 𝑎

Onde: REC_IMPm é o Recebimento por razão de Importação de energia no mês de apuração “m” V_CUSTO_IMP_Ma,m é o Valor referente aos Custos por Razão de Importação Energética do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” EXCD_FIN_IMP_Ma,m é o Excedente Financeiro de Importação de energia total do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 58.1. O valor referente aos custos por razão de importação, identifica os montantes financeiros a serem pagos pelo agente no mês vigente em função da importação de energia elétrica, no mês de apuração, expresso por: 𝑽_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑰𝑴𝑷_𝑴𝒂,𝒎 = ∑ ∑(𝑽_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑰𝑴𝑷_𝑻𝑶𝑻𝒑∗,𝒋) 𝑗∈𝑚 𝑝∗∈𝑎

Onde: V_CUSTO_IMP_Ma,m é o Valor referente aos Custos por Razão de Importação Energética do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” V_CUSTO_IMP_TOTp,j é o Valor referente aos Custos por Razão de Importação Energética Total da parcela de usina substituta “p”, por período de comercialização “j” “p*” é a parcela de usina para Importação 58.1.1. O valor referente aos custos por razão de importação total, identifica os montantes totais financeiros a serem pagos pelos agentes em função da importação de energia elétrica, no mês de apuração, expresso por: 𝑽_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑰𝑴𝑷_𝑻𝑶𝑻𝒑∗,𝒋 = 𝑽_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑰𝑴𝑷_𝑨𝒑∗,𝒋 +⁡𝑽_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑰𝑴𝑷_𝑺𝑺𝒑∗,𝒋