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Diário Oficial da União · 03/05/2024 · pág. 257

DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050300257 257 Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1

Figura 8: Formação dos Encargos de Serviços do Sistema (ESS) Os seguintes recursos podem ser utilizados para abatimento ou alívio do total de encargos de serviços do sistema a ser pago pelos agentes proprietários de pontos de medição de consumo registrados na CCEE: ▪ Saldo remanescente do alívio de exposições do mês vigente; ▪ Sobra de receitas advindas do mês anterior, a qual também considera eventual saldo remanescente da Conta de Energia de Reserva (CONER) após o término de suprimento dos Contratos de Energia de Reserva (CER) (Para maiores informações sobre Energia de Reserva consulte o módulo específico); e ▪ Recursos advindos da aplicação de penalidades anteriores a novembro de 2005 por insuficiência de lastro de comercialização de energia (conforme estabelecido nas Resoluções ANEEL nº 91/2003 e nº 352/2003), acrescido do pagamento de penalidades por falta de combustível, associada aos processos de coleta de dados de medição pela CCEE, multas atribuídas ao não aporte das garantias financeiras e multa por inadimplência na liquidação financeira do mercado de curto prazo. A Figura 9 ilustra essa etapa de alívio de encargos:

Figura 9: Total de Encargos superior a Reserva para Alívio de ESS Se o recurso para alívio de ESS for maior que o total de encargos de serviços do sistema, os agentes proprietários de pontos de medição de consumo não pagam ESS e o valor remanescente é alocado da seguinte forma: ▪ O saldo remanescente do alívio de exposições do mês vigente, caso haja, será utilizado para processar o alívio retroativo de exposições residuais dos geradores em função do tratamento das exposições e os encargos de serviços do sistema de meses anteriores (Vide módulo “Consolidação de Resultados”); e ▪ Caso haja recursos advindos da aplicação de penalidades e a sobra de receita do mês anterior, seus saldos remanescentes, após o alívio dos ESS do mês de apuração, serão utilizados para alívio de ESS de meses futuros. A Figura 10 ilustra essa etapa de alívio de encargos:

Figura 10: Total de Encargos inferior a Reserva para Alívio de ESS no mês Por sua vez, o encargo de segurança energética é constituído pelo custo da geração de segurança energética e pelo deslocamento hidráulico de origem energética. Destaca-se que essa modalidade de encargo não tem direito a alívio como ocorre com os encargos de serviços do sistema. 2. Detalhamento das Etapas de Encargos Esta seção detalha as etapas de cálculos do módulo de regras “ 9 – Encargos”, explicitando seus objetivos, comandos, expressões e informações de entrada/saída. 2.1. Encargos por Restrição de Operação Objetivo: Apurar os montantes em reais devidos às usinas a título de encargos por restrição operacional. Contexto: Os Encargos por Restrição de Operação compõem um dos tipos de Encargos de Serviços do Sistema (ESS). A Figura 11 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo: