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Diário Oficial da União · 03/05/2024 · pág. 358

DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Onde: IMPj é a Importação Líquida sem Garantia Física Associada por período de comercialização “j’ IMP_CONVi,j é a Importação Líquida de Conversora, de todos os pontos de medição da conversora, i, por período de comercialização “j’ “CONV” refere-se ao conjunto de conversoras que viabilizam o intercâmbio de energia entre o Brasil e países vizinhos “i*” representa todos os pontos de medição “i” de uma unidade conversora

  1. O montante de Deslocamento Hidráulico Elétrico Preliminar Vinculado à Usina Termelétrica é determinado para parcelas de usinas termelétricas despachadas por restrição elétrica, “p”, cuja geração foi indicada pelo ONS como elegível à composição do deslocamento hidráulico de usinas do MRE, a partir da seguinte expressão: 𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸_𝑃𝑅𝐸_𝑈𝑇𝐸𝑝,𝑗 = 𝐺𝑝,𝑗 ∗ 𝑭_𝑫𝑯𝒑,𝒋 Onde: DH_ELE_PRE_UTEp,j é o Deslocamento Hidráulico Preliminar de origem Elétrica Vinculado à Usina Termelétrica, da parcela de usina não hidráulica, “p”, por período de comercialização “j” Gp,j é a Geração da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” F_DHp,j Fator de Deslocamento Hidráulico da usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j’ 19.1. O Fator de Deslocamento Hidráulico indica qual o percentual de uma geração termelétrica realizada por restrições elétricas que efetivamente contribuiu para o deslocamento hidráulico das usinas do MRE, sendo determinado pela seguinte expressão: 𝑭_𝑫𝑯𝒑,𝒋 = 𝑚𝑖𝑛 (1; 𝐺_𝑇𝐸𝑅𝑀_𝐷𝐻𝑝,𝑗 𝐺_𝑉𝑂𝑃𝑝,𝑗 ) Onde: F_DHp,j é o Fator de Deslocamento Hidráulico da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” G_VOPp,j é a Geração Verificada pelo Operador do Sistema da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” G_TERM_DHp,j é a Geração Termelétrica Associada ao Deslocamento Hidráulico da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
  2. O Total de Deslocamento Hidráulico Elétrico Preliminar é determinado pela soma dos deslocamentos hidráulicos preliminares associados a parcelas de usinas termelétricas despachadas por restrição elétrica, cuja geração foi indicada pelo ONS como elegível à composição do deslocamento hidráulico de usinas do MRE, a partir da seguinte expressão: 𝑇𝑂𝑇_𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸_𝑃𝑅𝐸𝑗 = ∑ 𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸_𝑃𝑅𝐸_𝑈𝑇𝐸𝑝,𝑗 𝑝

Onde: TOT_DH_ELE_PREj é o Total de Deslocamento Hidráulico Elétrico Preliminar, por período de comercialização “j” DH_ELE_PRE_UTEp,j é o Deslocamento Hidráulico Preliminar de origem Elétrica Vinculado à Usina Termelétrica, da parcela de usina não hidráulica, “p”, por período de comercialização “j” 21. A Indisponibilidade Associada ao Deslocamento Hidráulico Energético é determinada a partir da alocação do total de indisponibilidade de usinas termelétricas despachadas por ordem de mérito de forma proporcional ao montante de deslocamento hidráulico de origem energética, em relação ao total de deslocamento hidráulico apurado, a partir da seguinte expressão:
𝐼𝑁𝐷_𝐷𝐻_𝐸𝑁𝐸𝑅𝑗 = 𝑻𝑶𝑻_𝑰𝑵𝑫𝒋 ∗ 𝐷𝐻_𝐸𝑁𝐸𝑅_𝑃𝑅𝐸𝑗 𝐷𝐻_𝐸𝑁𝐸𝑅_𝑃𝑅𝐸𝑗 + 𝑇𝑂𝑇_𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸_𝑃𝑅𝐸𝑗

Onde: IND_DH_ENERj é a Indisponibilidade Associada ao Deslocamento Hidráulico de Origem Energética, por período de comercialização “j” TOT_INDj é o Total de Indisponibilidade de Usinas Termelétricas Despachadas por Ordem de Mérito Econômico, por período de comercialização, “j” DH_ENER_PREj é o Deslocamento Hidráulico Preliminar de origem Energética, por período de comercialização “j” TOT_DH_ELE_PREj é o Total de Deslocamento Hidráulico Elétrico Preliminar, por período de comercialização “j” 21.1. O Total de Indisponibilidade de Usinas Termelétricas Despachadas por Ordem de Mérito Econômico é determinada a partir da soma das indisponibilidades, subtraído a Geração Substituta no centro de gravidade, apuradas para as usinas termelétricas despachadas por ordem de mérito econômico, a partir da seguinte expressão: 𝑻𝑶𝑻_𝑰𝑵𝑫𝒋 = 𝑚𝑎𝑥 (𝟎; ∑ 𝑰𝑵𝑫𝒑,𝒋 𝒑 −⁡∑(𝐺𝑆𝑈𝐵_𝑂𝑁𝑆𝑝,𝑗 ∗ 𝐹_𝑃𝐷𝐼𝑝,𝑗 ∗ 𝑈𝑋𝑃_𝐺𝐿𝐹𝑝,𝑗) 𝑝 ) Onde: TOT_INDj é o Total de Indisponibilidade de Usinas Termelétricas Despachadas por Ordem de Mérito Econômico, por período de comercialização “j” INDp,j é a Indisponibilidade de Usina Termelétrica Despachada por Ordem de Mérito Econômico, da parcela de usina não hidráulica despachada por mérito de custo “p”, por período de comercialização “j” GSUB_ONSp,j é a Geração Substituta para fins de Compensação da Indisponibilidade da parcela de usina não hidráulica despachada por mérito de custo por período de comercialização “j” F_PDIp,j é o Fator de Abatimento das Perdas Internas Instantâneas da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” UXP_GLFp,j é o Fator de Rateio de Perdas de Geração associado à usina “p”, por período de comercialização “j”

A Indisponibilidade de Usina Termelétrica Despachada por Ordem de Mérito do ONS deve ser calculada para usinas não hidráulicas despachadas por ordem de mérito, sendo determinada a partir da diferença entre o despacho efetivo do ONS e a geração efetivamente realizada, a partir da seguinte expressão: Se DOMP_ONSp, j = 0 𝑰𝑵𝑫𝒑,𝒋 = 0 Caso Contrário 𝑰𝑵𝑫𝒑,𝒋 = (𝐷𝑂𝑀𝑃_𝐷𝐸𝐶𝐾_𝐷𝐸𝑆𝑆𝐸𝑀𝑝,𝑗 ∗ 𝐹_𝑃𝐷𝐼𝑝,𝑗 ∗ 𝑈𝑋𝑃_𝐺𝐿𝐹𝑝,𝑗) − 𝐺_𝐷𝑂𝑀𝑃𝑝,𝑗 ⁡− 𝑄𝐸𝐴_𝑅𝐸𝑆𝑇_𝑂𝑃𝑝,𝑗 Onde: INDp,j é a Indisponibilidade de Usina Termelétrica Despachada por Ordem de Mérito do ONS, da parcela de usina não hidráulica despachada por mérito de custo, “p”, por período de comercialização, “j” DOMP_DECK_DESSEMp,j é o Despacho por Ordem de Mérito baseado no Deck do ONS por parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” QEA_REST_OPp,j é a Quantidade de Energia Ajustada Utilizada para Determinação de Encargos por Restrição de Operação da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” DOMP_ONSp,j é o Despacho por Ordem de Mérito enviado pelo ONS por parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” F_PDIp,j é o Fator de Abatimento das Perdas Internas Instantâneas da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” UXP_GLFp,j é o Fator de Rateio de Perdas de Geração associado à usina “p”, por período de comercialização “j” G_DOMP,j é a Geração Final na Ordem de Mérito da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”

  1. A Indisponibilidade Associada ao Deslocamento Hidráulico Elétrico é determinada a partir da diferença entre a indisponibilidade total apurada das usinas termelétricas despachadas por ordem de mérito e o montante de indisponibilidade alocado para o deslocamento hidráulico de origem energética, a partir da seguinte expressão:
    Importante:
    A Importação Líquida de Conversora (IMP_CONV) será apurada através dos valores registrados no SCDE, abatidos dos montantes de importação com garantia física programada por ordem de mérito que causem substituição de usinas do bloco térmico. Importante:
    Somente haverá valores para DOMP_DECK_DESSEM em períodos em que o CVU é menor CMO do barramento da usina, exceto para usinas a GNL, para as quais será utilizado o despacho realizado pelo DECOMP.