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Diário Oficial da União · 03/05/2024 · pág. 449

DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050300449 449 Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 960c Glicosídeos de esteviol produzidos enzimaticamente 6000 Limite expresso como esteviol, equivalente a 15.000 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para micropastilhas de sabor intenso com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares. . 960c Glicosídeos de esteviol produzidos enzimaticamente 180 Limite expresso como esteviol, equivalente a 450 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para alimentos e bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificas com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição parcial dos açúcares. . 960d Glicosídeos de esteviol glicosilados. 240 Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para alimentos e bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificas, exceto gomas de mascar e micropastilhas de sabor intenso, com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares. . 960d Glicosídeos de esteviol glicosilados. 3500 Limite expresso como esteviol, equivalente a 8750 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para gomas de mascar com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares. . 960d Glicosídeos de esteviol glicosilados. 6000 Limite expresso como esteviol, equivalente a 15.000 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para micropastilhas de sabor intenso com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares. . 960d Glicosídeos de esteviol glicosilados. 180 Limite expresso como esteviol, equivalente a 450 mg/kg de glicosídeos, para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para alimentos e bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificas com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição parcial dos açúcares. . 961 Neotame 65 Limite refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para alimentos e bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas, exceto gomas de mascar e micropastilhas de sabor intenso, com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares. . 961 Neotame 1000 Limite refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para gomas de mascar e micropastilhas de sabor intenso com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares. . 961 Neotame 49 Limite refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para alimentos e bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição parcial dos açúcares. . 969 Advantame 50 Limite refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para alimentos e bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas, exceto gomas de mascar, com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares. . 969 Advantame 400 Limite refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para gomas de mascar com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição total dos açúcares. . 969 Advantame 37,5 Limite refere-se ao produto pronto para consumo. Somente para para alimentos e bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas com alegações nutricionais para os atributos "não contém açúcares", "sem adição de açúcares", "baixo em açúcares", "reduzido em açúcares", "baixo em valor energético" ou "reduzido em valor energético", conforme Resolução - RDC nº 429, de 2020 e Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020, que sejam declaradas em decorrência da substituição parcial dos açúcares. . 16.2.2 Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas ANEXO III INCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, DE 2023. . 04.1 Frutas in natura (embaladas e com tratamento de superfície) . Função INS Nome aditivo Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Conservante 223 Metabissulfito de sódio 10 Limite expresso como SO2 residual. Somente para uvas in natura. . 14.2 Suplementos alimentares sólidos e semissólidos (inclusive comprimidos, gomas, drágeas, tabletes, cápsulas, cápsulas gelatinosas, géis, cremes, pós, granulados, pastilhas e formas mastigáveis) . Função INS Nome aditivo Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Glaceante 1207 Copolímero ácido de metacrilato 100.000 Não permitido para formas mastigáveis. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. ANEXO IV INCLUSÕES NA LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, DE 2023. . 02.0 Óleos e gorduras . Função tecnológica Coadjuvante INS Limite máximo de resíduo (mg/kg) Notas . Gases propelentes, gases para embalagens Butano 943a - Somente para produtos pressurizados, incluindo emulsões gordurosas. . Isobutano 943b - Somente para produtos pressurizados, incluindo emulsões gordurosas. . Propano 944 - Somente para produtos pressurizados, incluindo emulsões gordurosas. . 21.2 Colágeno e gelatinas . Função tecnológica Coadjuvante INS Limite máximo de resíduo (mg/kg) Notas . Agente de clarificação ou filtração Perlita - - - . Enzimas e preparações enzimáticas Catalase de Aspergillus niger - - - . Protease de Bacillus subtilis, Bacillus licheniformis, Bacillus amyloliquefaciens e Aspergillus oryzae - - -