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Diário Oficial da União · 03/05/2024 · pág. 456

DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050300456 456 Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 47 14185.014617/2020-58 201790564 Dionizio & Dionizio Lencois Paulista Ltda SP . 48 46219.012757/2018-29 201213044 Figueiredo Ferraz Advocacia SP . 49 46266.000807/2018-60 201086581 Force One Industria e Comercio de Metais, Plasticos SP . 50 46219.001990/2019-67 201330539 Jota Russo Estacionamentos SP . 51 14185.020217/2020-81 201848368 Marcos Antonio Santi SP . 52 46266.003321/2019-64 201524899 Metalurgica Pressmatic Eireli SP . 53 14185.005000/2020-41 201693470 Santa Casa de Misericordia de Piratininga SP . 54 46474.004114/2018-91 201279169 Tecno Prime Construcoes Lt d a SP . 55 46226.002538/2019-23 201504626 Tocantins Empreendimentos e Participacoes Ltda. TO 1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 14152.048332/2020-06 219511691 Transjc Logistica e Transporte Ltda GO . 2 46243.001166/2019-18 217503331 Minasmaquinas S.A. MG . 3 46222.005387/2019-03 217882951 Transurb Ltda PA . 4 46220.009048/2019-16 218160577 MRV MRL Baia da Babitonga Incorporacoes Lt d a SC . 5 46220.008525/2018-37 215958942 RF Reflorestadora Ltda SC . 6 14152.022516/2021-19 220542627 Vigilancia Radar Ltda SC . 7 14152.022545/2021-81 220542911 Weg Drives & Controls - Automacao Ltda SC . Nº P R O C ES S O N OT I F I C AÇ ÃO DE DÉBITO DE FGT S E M P R ES A UF . 1 46208.001193/2019-17 201340861 Posto Mangalo Ltda. GO 1.3 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 47747.010716/2018-92 216506956 SPEC - Planejamento Engenharia Consultoria Eireli MG . Nº P R O C ES S O N OT I F I C AÇ ÃO DE DÉBITO DE FGT S E M P R ES A UF . 1 14185.018526/2020-91 201830965 - TAD nº 201.992.604 Max Limp Administradora e Serviços Ltda. GO . 2 14185.004579/2020-25 201689120 - TAD nº 202.191.001 Madepar Laminados S.A. BA 2- Em Apreciação de Recurso de Ofício. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 14152.161212/2021-76 219004609 Mape Engenharia Eireli PA . 2 14152.085626/2020-19 219866899 Concessionaria Aeroporto Rio de Janeiro S.A. RJ . 3 46215.016746/2018-58 215879601 Gremio Recreativo Escola de Samba Portela RJ . 4 46228.001809/2019-11 218456867 Lorenge Spe 149 Empreendimento Imobiliario Ltda RJ . 5 14152.000898/2021-20 220330115 Petroleo Brasileiro S A Petrobras RJ . 6 46228.001338/2017-71 211938408 Realiza Construtora Lt d a . RJ . 7 14152.025091/2020-19 219280053 Un Eventos e Servicos Lt d a RJ 2.2 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46287.000140/2019-38 217675361 Solivam Rondelli ES . 2 14152.104694/2020-86 220057575 Oficina da Roca Industria de Tecelagem Artesanal Lt d a MG . 3 46666.000298/2019-43 216716080 Centro Medico Louis Pasteur Ltda RJ . 4 46666.000300/2019-84 216676894 Centro Medico Louis Pasteur Ltda RJ . 5 46666.000302/2019-73 216676991 Centro Medico Louis Pasteur Ltda RJ . 6 46215.011218/2019-93 217720722 Clube de Regatas do Flamengo RJ . 7 46215.005858/2019-64 217096247 Raio Soldas Inspecoes S/S RJ 3- Arquivamento: 3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46222.009305/2015-68 206674856 Arteplan Projetos e Construções Ltda. PA 3.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº 13.043, de 14/11/2014. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46207.006048/2001-03 4779878 Wendy Maciel Verjovisky ES PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 30 DE ABRIL DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 662 (0921916), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.107176/2023-26, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SALITRE - CE, CNPJ 00.774.298/0001-97, CNPJ 00.774.298/0001-97, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Salitre, no Estado do Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 663 (0922472), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.108195/2023-70, de interesse do STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Mirador - MA, CNPJ 06.140.859/0001-82, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial município de Mirador, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 672 (SEI nº 0927629), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.107862/2023-05, de interesse do STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Domingos do Azeitão - MA, CNPJ nº 03.435.886/0001-94, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de São Domingos do Azeitão, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 433, DE 2 DE MAIO DE 2024 Autoriza a circulação, em caráter experimental e por período prefixado, das combinações de veículos de carga (CVC) dotados de caminhões-tratores elétricos objetos da Fase 1 do Projeto de Pesquisa sobre Caminhões Elétricos para Transporte Rodoviário de Carga (Projeto BEV) coordenado pelo Instituto Nacional de Projetos para Trânsito e Segurança (INPROTRAN), com apoio da Volvo do Brasil Veículos Ltda. (Volvo), supervisionado pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e V do art. 19 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e a Deliberação CONTRAN n° 273, de 9 de abril de 2023, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.041975/2022-80, resolve: Art. 1º Autoriza a circulação, em caráter experimental e por período prefixado, das combinações de veículos de carga (CVC) dotados de caminhões-tratores elétricos objetos da Fase 1 do Projeto de Pesquisa sobre Caminhões Elétricos para Transporte Rodoviário de Carga (Projeto BEV) coordenado pelo Instituto Nacional de Projetos para Trânsito e Segurança (INPROTRAN), com apoio da Volvo do Brasil Veículos Ltda. (Volvo), supervisionado pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). Art. 2º O objetivo do Projeto BEV é realizar estudos e verificações que possibilitem estabelecer parâmetros específicos para a regulamentação sobre limites de peso por eixo para caminhões e caminhões-tratores que utilizem tração exclusivamente elétrica. Art. 3º Estão autorizados a circular no âmbito da Fase 1 do Projeto BEV, os seguintes veículos: I - veículos do tipo caminhão-trator, de designação de marca/modelo/versão I/VOLVO FM ELETRIC 4X2T, dotado de dois eixos, sendo o eixo traseiro de rodado duplo, equipado com pneus 315/80R em todos os rodados e suspensão pneumática integral nos eixos dianteiro e traseiro, com a seguinte identificação: a) chassi nº YV2XB40A9RA338602 e placa SFD-4C59; b) chassi nº YV2XB40A4RA339334 e placa SFD-4C57; c) chassi nº YV2XB40A7RA338582 e placa SFD-4C24; d) chassi nº YV2XB40AXRA339015 e placa SFD-4C51; e) chassi nº YV2XB40A0RA339024 e placa SFD-4C53; e f) chassi nº YV2XB40A9RA339060 e placa SFD-4C52. II - veículos do tipo caminhão-trator, de designação de marca/modelo/versão I/VOLVO FM ELETRIC 6X2T, dotado de três eixos, sendo o segundo o eixo motriz, o segundo e terceiro eixos de rodado duplo, equipado com pneus 315/80R em todos os rodados e suspensão pneumática integral nos eixos dianteiro e traseiros; a) chassi nº YV2XB40C4RA339898 e placa SFB-9H16; b) chassi nº YV2XB40C0RA339879 e placa SFB-9H15; c) chassi nº YV2XB40C6RA339854 e placa SFB-9H17; d) chassi nº YV2XB40C4RA339559 e placa SFB-9H22; e e) chassi nº YV2XB40C2RA339379 e placa SFB-9H14. III - semirreboques com dois eixos, acoplados aos veículos de que trata o inciso I; e IV - semirreboques com três eixos, acoplados aos veículos de que trata o inciso II. § 1º Os veículos elétricos de que trata esta autorização experimental desta Portaria possuem peso por eixo superior aos requisitos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres. § 2º Os veículos de que trata o caput deverão ser cadastrados no RENAVAM constando no campo de observação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) informação de que se trata de um veículo em caráter experimental e com restrição à sua comercialização. Art. 4º Os veículos de que trata o art. 3º somente poderão circular nos seguintes trajetos: I - entre a Rodovia BR-376, km 121, na cidade de Campo Largo/PR, e a Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, 2600, na cidade de Curitiba/PR, acesso pela rodovia BR-376, km 590;