DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050300459 459 Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA PGR/MPU Nº 79, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando as razões apontadas no Ofício nº 98/2024/1ª CCR/MPF, de 21 de fevereiro de 2024, da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, resolve: Art. 1º Ficam declaradas encerradas as atividades do Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia do Coronavírus-19 (GIAC-COVID19), instituído pela Portaria PGR/MPU nº 59, de 16 de março de 2020. Art. 2º Fica revogada a Portaria PGR/MPU nº 174, de 16 de novembro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 384, DE 2 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a designação de Procuradores Regionais da República para atuarem em auxílio à Procuradoria-Geral da República e altera a Portaria PGR/MPF nº 424, de 12 de junho de 2023. O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 127, § 2º, da Constituição Federal e no art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a designação de Procuradores Regionais da República para atuarem em auxílio à Procuradoria-Geral da República. Parágrafo único. A designação prevista no caput será realizada sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito relativo ao cargo, ressalvado o disposto nesta Portaria. Art. 2º O Procurador-Geral da República poderá designar Procurador Regional da República, sem prejuízo de suas funções na unidade de origem, para atuar como auxiliar em: I - ofícios comuns titularizados por Subprocuradores-Gerais da República; e II - ofícios especiais titularizados por Subprocuradores-Gerais da República com atuação perante o Supremo Tribunal Federal. § 1º A designação prevista no caput será realizada pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período sucessivas vezes. § 2º A dispensa de designação, a pedido, terá efeitos em 30 (trinta) dias do requerimento, salvo motivo justificado. Art. 3º A função de auxiliar será exercida por Procurador Regional da República que atenda aos seguintes requisitos: I - estar em situação regular junto à Corregedoria; II - não responder a procedimento administrativo disciplinar aberto pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público; III - não responder a ação penal pública, ação de improbidade administrativa ou ação de perda de cargo; e IV - não ter sofrido sanção disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. Art. 4º A solicitação de designação de que trata a presente Portaria será encaminhada ao Procurador-Geral da República pelo Subprocurador-Geral da República interessado, acompanhada do aceite do Procurador Regional da República convidado. § 1º O pedido será encaminhado à Corregedoria-Geral para manifestação acerca do disposto no art. 3º, após o que seguirá concluso para deliberação do Procurador- Geral da República. § 2º O Procurador-Geral da República poderá abrir edital para formação de lista de interessados em auxiliar os ofícios de que trata o art. 2º Art. 5º Os Procuradores Regionais da República designados para auxílio nos termos desta Portaria não terão alteração de lotação e não lhes serão concedidas as vantagens previstas nos incisos I, III e VIII do art. 227 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. § 1º O auxílio de que trata esta Portaria será prestado de forma remota, sem deslocamento à sede da Procuradoria-Geral da República. § 2º Aos Procuradores Regionais da República designados nos termos desta Portaria não se aplica o disposto nos art. 4º-A e 5º da Portaria PGR/MPU nº 825, de 14 de novembro de 2013. Art. 6º A Portaria PGR/MPF nº 424, de 12 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ............................... ............................................... IV - a atuação como membro auxiliar da Procuradoria-Geral da República, designado nos termos da Portaria PGR/MPF nº 384, de 30 de abril de 2024."(NR) Art. 7º Compete ao Procurador-Geral da República dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria e decidir os casos omissos. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 385, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento nos arts. 46, 49, incisos VI, XX e XXIII, 82 e 276 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o disposto na Resolução nº 227, de 7 de novembro de 2023, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 968, de 16 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A presente Portaria estabelece os parâmetros quantitativos para atuação extraordinária, de que tratam a Resolução nº 227, de 7 de novembro de 2023, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, para os membros do Ministério Público Federal. Art. 2º Nos ofícios do Ministério Público Federal será considerada atuação extraordinária a responsabilidade do membro por fluxo processual ou procedimental superior à saída de 3.500 (três mil e quinhentos) processos ou procedimentos por ano." (NR) "Art. 6º Nas hipóteses de afastamento previstas no inciso I do art. 222 e nos incisos I, II, III, IV e V do art. 223 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, será considerada a média do período apurado antes do início do afastamento." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2024. Parágrafo único. Os parâmetros definidos por esta Portaria serão aplicados para o cálculo do quantitativo relativo ao período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, definindo o direito à percepção de compensação no 3º trimestre de 2024. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 5/2024-3ª PROREG, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e em observância às disposições previstas na Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis relativos à administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União; CONSIDERANDO a Resolução nº 90 do CSMPDFT, alterada pela Resolução nº 301, de 27 de janeiro de 2023, a qual determina, em seu artigo 21-A, inc. I, ser de atribuição das PROREGs: I - apurar as suspeitas de irregularidades administrativas, de natureza cível e criminal, praticadas no contexto das Administrações Regionais do Distrito Federal, nas regiões administrativas de sua atuação e naquelas que venham lhes suceder; (NR - Resolução nº 301, de 27 de janeiro de 2023). CONSIDERANDO que este Procedimento Preparatório foi instaurado em 12 de outubro de 2023 (ID. 11660341)[1]; que decorridos 90 dias da data de sua instauração, houve prorrogação por mais 90 dias; e que, após análise detida do feito, foi identificada a necessidade do emprego de novas diligências; resolve: Converter o Procedimento Preparatório nº 08192.106406/2023-00 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, nos termos do despacho de ID. 13289229, para que possa prosseguir a apuração das supostas irregularidades relacionadas ao quiosque localizado em frente ao Supermercado Veneza, Cruzeiro Novo. Dê-se ciência à Câmara de Coordenação e Revisão. BERNARDO BARBOSA MATOS Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 62, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida no inciso V do artigo 10 do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF), consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2022, e no desempenho das atribuições conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33/2017 c/c os incisos IV e V do artigo 9º do RASF, e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.020716/2023-71, aplica à empresa BEATRIZ BRUST DE SOUZA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 22.327.937/0001-09, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a União pelo período de 120 (cento e vinte) dias cumulada com MULTA no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), com fulcro no disposto no inciso III do art. 155 e nos incisos II e III do caput e § 6º do art. 156, ambos da Lei nº 14.133/2021, c/c o subitem 24.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 066/2023, pela inexecução total do objeto da Nota de Empenho 2023NE002794, em transgressão ao que estabelece o item 16.4 do referido instrumento convocatório. WANDERLEY RABELO DA SILVA Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL PORTARIA CJF Nº 204, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a alteração da Portaria CJF n. 121/2021, publicada no Diário Oficial da União em 22 de março de 2021, seção 2 página 50, que trata da designação do gestor e do gerente nacional e dos gerentes regionais do Projeto Estratégico da Justiça Federal - Depósitos Judiciais. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0000210-35.2019.4.90.8000, resolve: Art. 1º Alterar a redação do inciso III do art. 2º da Portaria CJF n. 121/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º [...]: [...] III - na 3ª Região, Juiz Federal Marcio Ferro Catapani." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CJF Nº 86, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Altera o local de realização das sessões ordinárias do Conselho da Justiça Federal de 27 de maio de 2024 e de 24 de junho de 2024. O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos da delegação de competência constante da Portaria CJF n. 407, de 5 de agosto de 2021, e, ainda, tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0000159-10.2024.4.90.8000, resolve: Art. 1º Alterar o local de realização das sessões ordinárias do Conselho da Justiça Federal de 27 de maio de 2024 e de 24 de junho de 2024, previstas pela Portaria CJF n. 736, de 6 de novembro de 2023. Art. 2º A sessão ordinária de 27 de maio de 2024 será realizada em Brasília- DF, no Conselho da Justiça Federal; e a sessão ordinária de 24 de junho de 2024 será realizada em Belo Horizonte-MG, na sede do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA