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Diário Oficial da União · 03/05/2024 · pág. 465

DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050300465 465 Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 40, DE 21 DE MARÇO DE 2024 Representação Por Desatualização Cadastral. Declaração de Regularidade de Funcionamento. Infração Caracterizada. Concessão de Derradeiro Prazo Para Regularização, Sob Pena de Repreensão e Multa de Duas Anuidades. V.U. Processo Ético-Disciplinar nº Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta A.P.F.S.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do prazo de 30 (trinta) dias para regularização do processo de solicitação de baixa e, caso não seja feito, que se aplique à representada a penalidade de repreensão e multa de 2 (duas) anuidades. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora- Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e da Conselheira Suplente, que neste ato atuou como Efetiva, Dra. Cristiane Ferreira da Silva Carvalho. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relatora CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS RESOLUÇÃO Nº 559, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Institui a Comissão de Tomada de Contas do CRMV-GO. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS - CRMV-GO, em sua 608ª (seiscentésima oitava) Sessão Plenária Ordinária, amparado nos termos dos dispositivos constantes da Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968 e do Decreto Federal n° 64.704, de 17 de junho de 1969, combinado com as normas regulamentadas pela Resolução CFMV n° 591, de 26 de junho de 1992, especialmente as alíneas "q" e "r", do artigo 4° e demais disposições legais, resolve: Art. 1º - Instituir a Comissão de Tomada de Contas do CRMV-GO com o objetivo de fiscalizar, analisar e emitir parecer sobre as contas do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás. Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas terá a seguinte composição: Presidente: Méd. Vet. Paula Marina de Brito Jorge - CRMV-GO 3730; Membros Titulares: Méd. Vet. Jordanna de Almeida e Silva - CRMV-GO 5194 e Méd. Vet. Danilo Rezende e Silva - CRMV-GO 5517; Membros Suplentes: Méd. Vet. Paulo Roberto Lucas Viana Filho - CRMV-GO 3409 e Méd. Vet. Stiwens Roberto Trevisan Orpinelli - CRMV-GO 4308. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CRMVGO 555/2023. OBS. A Resolução CRMV-GO nº 555/2023 foi publicada no Diário Oficial da União na Edição nº 205, Seção nº 1, página nº 98, de 27 de outubro de 2023. RAFAEL COSTA VIEIRA Presidente do Conselho ADRIANA DA SILVA SANTOS Secretária-Geral CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 12ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRP-12 Nº 2, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Define a condição de colaborador, além de estabelecer critérios e fluxos para a nomeação de colaboradores. A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais e regimentais, nos termos conferidos pelo art. 3º, incisos III e VIII, e art. 20, inciso XIII, da Resolução nº 10/2016; CONSIDERANDO o encontro de Colaboradores do CRP-12, realizado no dia 23/02/204; e CONSIDERANDO a deliberação, tomada em reunião plenária do dia 24/02/2024 e contida no Processo SEI nº 571200189.000034/2024-34; resolve: Art. 1º. Colaborador é todo a psicóloga, aprovado pelo Plenário do CRP-12, para o exercício de atividade do interesse da Autarquia, como por exemplo: auxiliar o Plenário em demandas específicas, buscando o melhor direcionamento de ações institucionais; participar de eventos e representações; elaborar documentos técnicos ligados à profissão e às atribuições do Conselho, dentre outras. §1º. Profissionais de outras áreas do conhecimento poderão ser colaboradores, desde que possam contribuir com as funções precípuas do CRP-12 e desde que nomeados pelo Plenário. §2º. A nomeação do colaborador será formalizada por meio de portaria, a ser assinada pela Presidente do CRP-12. Art. 2º. Para que ocorra a nomeação, o colaborador deve atender, cumulativamente, aos seguintes critérios gerais: encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais; ter inscrição principal, mesmo que provisória, junto ao CRP-12; inexistir, contra si, processo ético ou ordinário tramitando em seu nome; inexistir, contra si, condenação, por infração ao Código de Ética, transitada em julgado há menos de 5 (cinco) anos; inexistir, contra si, condenação, por infração administrativa, transitada em julgado há menos de 5 (cinco) anos; e estar adimplente com o Conselho Regional de Psicologia relativamente aos exercícios anteriores, ainda que sob a forma de parcelamento de débito. §1º. Além dos critérios gerais, estabelecidos no caput deste artigo, o Plenário poderá adotar outros requisitos, de acordo com as atividades a serem desempenhadas pelo colaborador. §2º. Para colaboradores não psicólogos, ou seja, de outras profissões, a avaliação será realizada pelo Plenário, de acordo com a conveniência e oportunidade, pautando-se, por analogia, nos requisitos estabelecidos nesta resolução. Art. 3º. O fluxo administrativo, para a nomeação de colaborador, passa a ser o seguinte: I - Nos casos em que o nome do colaborador for apresentado diretamente em Plenário: O nome pretendido é apresentado em Sessão Plenária, devendo constar em ata a qualificação do colaborador (nome completo, número de inscrição junto ao CRP-12 ou CPF e telefone); além disso, a matéria deve ser direcionada ao Gabinete da Diretoria. O Gabinete, para realizar a verificação dos requisitos, deverá consultar os seguintes setores, de forma concomitante: Secretaria Geral (para identificar a regularidade e se consta inscrição principal ou secundária); Secretaria COE (existência ou não de processo ético); Financeiro (pagamento das anuidades); Assessoria Jurídica (outros elementos de interesse do CRP-12). Todos os setores terão prazo comum de 5 (cinco) dias corridos para apresentarem os resultados das verificações ao Gabinete da Diretoria. Havendo o cumprimento dos requisitos, o Gabinete confeccionará portaria de nomeação, a ser assinada pela Presidência. Não havendo o cumprimento dos requisitos, o Gabinete informará à Diretoria, que, por sua vez, dará ciência à Plenária. O Plenário poderá atribuir prazo ao pretendente, para que possa regularizar a situação (nos casos em que couber); ou, poderá fazer a indicação de outro nome, seguindo o mesmo trâmite anterior. II - Nos casos em que a Diretoria já possua uma indicação prévia: A Diretoria deve encaminhar o nome completo do profissional interessado ao Gabinete, que deverá consultar os seguintes setores, de forma concomitante: Secretaria Geral (para identificar a regularidade e se consta inscrição principal ou secundária); Secretaria COE (existência ou não de processo ético); Financeiro (pagamento das anuidades); Assessoria Jurídica (outros elementos de interesse do CRP-12). O Gabinete deve informar o resultado da consulta à Diretoria, que, por sua vez, pautará o assunto em Plenária, quando tudo estiver regular. Caso o interessado possua alguma irregularidade, a Diretoria poderá atribuir prazo para que possa solucionar a situação (nos casos em que couber); ou, poderá indicar outro nome. Art. 4º. O colaborador receberá diárias e adicional de representação de acordo as regras estabelecidas pela Resolução CRP-12 nº 04/2023 ou outra que a suceder. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. YARA MARIA MOREIRA DE FARIA HORNKE CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 8ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 2, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o pagamento de Gratificações por Participações em Reuniões Deliberativas - JETON A Presidenta do Conselho Regional de Psicologia - 8a Região - (CRP-08), no uso das atribuições legais que lhe competem, bem como, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o pagamento de Gratificações por Participações em Reuniões Deliberativas - JETON; em consonância com art. 2º, §3º, da Lei 11.000/2004, arts. 20 e 21 da RES O LU Ç ÃO CFP Nº 6, DE 23 DE MARÇO DE 2023 e Anexo I da RESOLUÇÃO CFP Nº 1, 19 DE JANEIRO DE 2024, e CONSIDERANDO que é facultado à Plenária do CRP-08, optar pela natureza do pagamento do JETON, sendo ela remuneratória ou indenizatória, conforme preconiza o art. 21 §2º da RESOLUÇÃO CFP Nº 6, DE 23 DE MARÇO DE 2023 e CONSIDERANDO a decisão plenária do dia 08 de dezembro de 2023, por retomar o pagamento da Gratificação por Participações em Reuniões Deliberativas - JETON, anteriormente suspenso em razão da RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 06/2019. resolve: Art. 1º - Fará jus ao recebimento da Gratificação por Participações em Reuniões Deliberativas - JETON, de natureza remuneratória, de acordo com o valor descrito na Resolução do CRP-08 com o tema, a pessoa Conselheira Efetiva ou Suplente em exercício que participar de Reuniões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias híbridas e Reuniões híbridas de Diretoria em horário comercial. § 1º - No caso de Reuniões de Diretoria, será contemplada a mesa diretora e o pagamento da gratificação será realizado apenas para as sessões que não coincidirem no mesmo período do dia com as Plenárias Ordinárias e Extraordinárias híbridas. § 2º - O pagamento de Gratificação por Participações em Reuniões Deliberativas - JETON fica limitado ao máximo de 6 (seis) sessões híbridas de Reunião Plenária e 8 (oito) sessões híbridas de Reunião de Diretoria ao mês, por meio de comprovação de presença nas sessões. Art. 2º - A Pessoa Conselheira Suplente fará jus à percepção de Gratificação por Participações em Reuniões Deliberativas - JETON, quando investida na condição de Conselheira Efetiva. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando quaisquer disposições anteriores. especialmente a RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 06/2019, publicada no Diário Oficial da união em 11/10/2019, Edição: 198, Seção: 1, Página: 87. GRIZIELE MARTINS FEITOSA CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF22/ES Nº 33, DE 27 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o mês de comemoração do Dia do Profissional de Educação Física no Estado do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso X, do art. 68 do Regimento Interno, e:CONSIDERANDO a Lei 9696/98, de 01º de setembro de 1998 e ratificado pela Lei Federal nº 14.386/22, publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho de 2022;CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.342/2026, de 18 de agosto de 2006, que dispõe sobre o do Profissional de Educação Física; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que institui o Dia do Profissional de Educação Física com data comemorativa oficial no Estado do Espírito Santo; CONSIDERANDO a deliberação da reunião Plenária realizada no dia 27/04/2024; resolve: Art. 1º - Instituir o mês de setembro no cronograma oficial de comemoração do Dia do Profissional de Educação Física no Estado do Espírito Santo. Art. 2º - Inserir o mês que trata o caput como calendário oficial tem por objetivo: I - Difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre questões de educação física, através de planejamento, programação, realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas e seminários; II - Conscientizar a população sobre a importância para saúde da prática de atividade física regularmente, sistematizada e orientada; e, III - Contribuir para a valorização do profissional de educação física. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA.