DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050300131 131 Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Por protocolo presencial no Ministério dos Povos Indígenas: mediante entrega da documentação constante no item 8 deste edital na sala da Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena (sala 148). O Ministério dos Povos Indígenas não se responsabiliza por eventuais falhas de rede de internet no momento da inscrição ou não recebimento de propostas enviadas pelos Correios, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem para realizar suas inscrições nos últimos dias. Após a efetivação da inscrição, não serão admitidas alterações, complementações ou correções na proposta. Se o(a) proponente inscrever mais de 1 (uma) proposta, somente o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção. Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Após a seleção, poderão ser exigidos outros documentos correlatos para fins de comprovações. A inscrição implica em prévia concordância do candidato com os termos deste Edital. A falta ou incompletude de um dos documentos obrigatórios previstos neste Edital, bem como a não observância das disposições expostas, implicará a inabilitação da inscrição pretendida. DO PROCESSO DE SELEÇÃO No ato da inscrição o(a) proponente deverá apresentar a seguinte documentação: a) Ficha de Inscrição (Anexo I); b) Projeto conforme Modelo de Projeto (Anexo II) e instruções constante nos itens 8.2 a 8.5 deste edital; c) Declaração de Indicação de Candidato Parceiro (Anexo III), para organização ou coletivo não tenha constituição jurídica e precise indicar um Candidato Parceiro; d) Declaração de Autenticidade da Documentação (Anexo IV). Caso o Proponente seja Pessoa Física, também serão obrigatórios: a) Documento de Identidade e CPF da(o) Proponente; b) Documento assinado pela(o) Proponente, declarando que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo V). Caso o Proponente seja Pessoa Jurídica, também serão obrigatórios: a) Comprovante do CNPJ; b) Contrato social ou estatuto e suas alterações; c) Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto; d) Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica; e) Comprovante de endereço; e f) Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo V). O Projeto, indicado no item 8.1.2, deverá ser estruturado conforme o modelo disponibilizado no Anexo II. Os proponentes poderão apresentar o Projeto de forma oral, em formato de vídeo, com o limite máximo de 10 (dez) minutos de duração, no que concerne aos itens: Descrição, Justificativa, Detalhamento de Atividades, devendo orientar-se pelo Roteiro para Apresentação em Vídeo (Anexo V). A apresentação de projeto de forma oral ou na Língua Brasileira de Sinais deverá ser enviada em arquivo de vídeo acessível por link (postadas em plataformas on-line de vídeos ou de armazenamento de arquivos na nuvem) ou mediante envio/entrega de "pen drive" no caso de postagem nos correios ou protocolo presencial. Se a apresentação de projeto de forma oral for realizada em outras línguas deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral ou em legendas). DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CRONOGRAMA A seleção dos projetos observará o seguinte cronograma: . ETAPAS D ES C R I Ç ÃO DATAS PREVISTAS . 01 Inscrição das propostas pelas organizações 10/05/2024 (9h) até 10/06/2024 (até 17h59min) . 02 Habilitação das propostas pela Comissão de Seleção, consistente na triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se a(o) candidata(o) atendeu aos critérios obrigatórios para inscrição, conforme item 8 deste edital; as propostas que não se enquadrarem ao objeto deste Edital serão inabilitadas. até 14/06/2024 . 03 Divulgação de resultado preliminar dos projetos habilitados, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br) até 24/06/2024 . 04 Interposição de recursos contra o resultado preliminar de habilitação, exclusivamente por meio do e-mail [email protected] até 28/06/2024 . 05 Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção até 04/07/2024 . 06 Divulgação do resultado consolidado dos projetos habilitado, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br) até 08/07/2024 . 07 Período de avaliação dos projetos até 19/07/2024 . 08 Divulgação do resultado provisório da seleção, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br) até 19/07/2024 . 09 Interposição de recursos contra o resultado provisório de seleção dos projetos, exclusivamente por meio do e-mail [email protected] até 22/07/2024 . 10 Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção até 26/07/2024 . 11 Divulgação do resultado final, com os projetos selecionados, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br) até 29/07/2024 Compete à Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) homologar a habilitação das propostas inscritas. O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pela Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica do MPI, no endereço https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-dos- povos-indigenas DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS A Comissão de Seleção será instituída pela Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), por meio de Portaria, e será composta por 5 (cinco) membros que devem ser servidores do MPI. A Comissão de Seleção será presidida por servidor(a) lotado(a) na Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena. Compete à Comissão de Seleção avaliar as propostas segundo os critérios e cronograma definidos neste edital. Serão automaticamente desclassificadas as propostas em cuja ficha técnica e/ou documentação conste algum(a) membro da Comissão de Seleção, assim como aqueles em que qualquer dos(as) membros tenha participado ou colaborado com a sua elaboração. Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar as propostas: Nas quais tenham interesse pessoal; Inscritos por candidatas(os) - e também por cônjuges e companheiros de proponentes - com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente. O(a) membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos impedimentos citados deve comunicar à Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será assinada por todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à Secretária Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena. A composição da Comissão de Seleção será publicada no Boletim Interno e na página eletrônica do Ministério dos Povos Indígenas, no endereço https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-dos-povos-indigenas O/A Presidente da Comissão não participará do julgamento das propostas, sendo instância recursal. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL A Comissão de Seleção avaliará as propostas e atribuirá nota de acordo com os seguintes critérios e pontuações: . Critério Conceituação Pontuação Peso Pontuação máxima .1 Relevância para a promoção e melhoria da gestão socioambiental e conservação da biodiversidade no bioma Caatinga Potencial de impacto positivo na promoção e qualificação das ações de gestão socioambiental e territorial conduzidas pelas mulheres indígenas 0 a 5 2 10 . Potencial de impacto positivo na conservação da biodiversidade nos territórios indígenas situados no bioma Caatinga 0 a 5 2 10 .2 Articulação com a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - P N G AT I Diálogo da proposta com os eixos e diretrizes da P N G AT I . 0 a 5 1 5 . Relação com os Planos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTAs) e com os Instrumentos de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (IGATIs), quando o território possuir. 0 a 5 1 5 . 3 Fortalecimento das associações e/ou dos coletivos de mulheres indígenas Potencial da proposta em contribuir para o fortalecimento dos coletivos de mulheres indígenas e/ou as orga-nizações e associações indígenas coordenadas pelas mulheres indígenas do bioma Caatinga 0 a 5 2 10 . 4 Viabilidade dos objetivos e execução do projeto Demonstração da viabilidade dos seus objetivos e exequibilidade das atividades propostas nos prazos previstos e com os recursos disponíveis 0 a 5 1 5 .5 Geração de Renda e Sustentabilidade Potencial do projeto para a geração de renda das famílias e da comunidade indígena. 0 a 5 2 10 . Contribuição do projeto para a promoção da sustentabilidade econômica, científica, sociocultural e tecnológica das mulheres indígenas e dos territórios aos quais pertencem. 0 a 5 1 5 . 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