DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050300134 134 Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL A Comissão de Seleção avaliará as propostas e atribuirá nota de acordo com os seguintes critérios e pontuações: . Critérios Conceituação Pontuação Peso Pontuação máxima . 1 Mérito artístico Observação da concepção e impacto artístico do projeto, tendo em vista a sua singularidade, criatividade e inovação. 0 a 5 1 5 . 2 Relevância Cultural Observação da relevância do Projeto no contexto sociocultural de sua realização. 0 a 5 1 5 . 3 Conteúdo da proposta Análise da clareza do objeto e dos objetivos da proposta 0 a 5 3 15 . 4 Criatividade Ineditismo da proposta, análise da originalidade da proposta. 0 a 5 1 5 . 5 Promoção da Coletividade e cidadania Análise da oportunidade de um maior diversidade de agentes culturais envolvidos, bem como a diversidade do público beneficiado. 0 a 5 2 10 A atribuição de pontos para cada critério estabelecido acima obedecerá à seguinte gradação: . Pontuação Descrição do critério . 0 Não atende ao critério . 1 Atende insuficientemente ao critério . 2 e 3 Atende parcialmente ao critério . 4 Atende satisfatoriamente ao critério . 5 Atende plenamente ao critério Os procedimentos de inscrição serão claros e objetivos, promoverão a simplificação e valorizarão da oralidade, visando a ampliação de acesso das pessoas indígenas às políticas públicas, e sua divulgação adotará o uso de linguagem simples, bem como formatos visuais e orais que orientem os interessados, admitida a inscrição em língua indígena, conforme regras contidas neste Edital. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso o Ministério dos Povos Indígenas julgue necessário, a bem do interesse público. As inscrições poderão ser feitas: Por e-mail: mediante o envio da documentação constante no item 8 deste edital para o e-mail [email protected] Pelos Correios: mediante envio da documentação constante no item 8 deste edital para o endereço Esplanada dos Ministérios Bloco C - Zona Cívico- Administrativa, Brasília - DF, 70.046-900. Unidade: Ministério dos Povos Indígenas - Setor: Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Povos Indígenas (sala 145), obrigatoriamente com Aviso de Recebimento (AR). Por protocolo presencial no Ministério dos Povos Indígenas: mediante entrega da documentação constante no item 8 deste edital na sala da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas (Sala 145). O Ministério dos Povos Indígenas não se responsabiliza por eventuais falhas de rede de internet no momento da inscrição ou não recebimento de propostas enviadas pelos Correios, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem para realizar suas inscrições nos últimos dias. Após a efetivação da inscrição, não serão admitidas alterações, complementações ou correções na proposta. Se o(a) proponente inscrever mais de 1 (uma) proposta, somente o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção. Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Após a seleção, poderão ser exigidos outros documentos correlatos para fins de comprovações. A inscrição implica em prévia concordância do candidato com os termos deste Edital. A falta ou incompletude de um dos documentos obrigatórios previstos neste Edital, bem como a não observância das disposições expostas, implicará a inabilitação da inscrição pretendida. CONDIÇÕES E DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS No ato da inscrição o(a) proponente deverá apresentar a seguinte documentação preenchida e/ou assinada: a) Ficha de Inscrição (Anexo I); b) Projeto conforme Modelo de Projeto (Anexo II) e instruções constante nos itens 8.2 a 8.5 deste edital; c) Declaração de Habilitação Técnica (Anexo IV) para comprovar capacidade técnica da organização ou coletivo para executar as ações previstas no Projeto e Ficha de Inscrição; e d) Declaração de Indicação de Proponente Parceiro (Anexo III), caso a organização ou coletivo não tenha constituição jurídica e precise indicar um Proponente Parceiro. Caso o Proponente seja Pessoa Física, também serão obrigatórios: a) Documento de Identidade e CPF do Proponente; b) Documento assinado pelo(a) Proponente, declarando que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo V). Caso o Proponente seja Pessoa Jurídica, também serão obrigatórios: a) Comprovante do CNPJ; b) Contrato social ou estatuto e suas alterações; c) Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto; d) Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica; e) Comprovante de endereço; e f) Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo V). O Projeto, indicado no item 8.1.2, deverá ser estruturado conforme o modelo disponibilizado no Anexo II. Os proponentes poderão apresentar o Projeto de forma oral, em formato de vídeo, com o limite máximo de 10 (dez) minutos de duração, no que concerne aos itens: Descrição, Justificativa, Detalhamento e Cronograma de Atividades, devendo orientar-se pelo Roteiro para Apresentação em Vídeo (Anexo VI). A apresentação de projeto de forma oral ou na Língua Brasileira de Sinais deverá ser enviada em arquivo de vídeo acessível por link (postadas em plataformas on-line de vídeos ou de armazenamento de arquivos na nuvem) ou mediante envio/entrega de "pen drive" no caso de postagem nos correios ou protocolo presencial. Se a apresentação de projeto de forma oral for realizada em outras línguas deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral ou em legendas). DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CRONOGRAMA A seleção dos projetos observará o seguinte cronograma: . ETAPAS D ES C R I Ç ÃO DATAS PREVISTAS . 01 Inscrição das propostas pelas organizações 10/05/2024 (9h) a 10/06/2024 (até 17h59min) . 02 Habilitação das propostas pela Comissão de Seleção, consistente na triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se o(a) proponente atendeu aos critérios obrigatórios para inscrição, conforme item 8 deste edital; as propostas que não se enquadrarem ao objeto deste Edital serão inabilitadas. até 14/06/2024 . 03 Divulgação de resultado preliminar dos projetos habilitados, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br) até 24/06/2024 . 04 Interposição de recursos contra o resultado preliminar de habilitação, exclusivamente por meio do e-mail [email protected] até 28/06/2024 . 05 Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção até 04/07/2024 . 06 Divulgação do resultado consolidado dos projetos habilitados a concorrerem ao edital, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br) até 08/07/2024 . 07 Período de avaliação dos projetos até 19/07/2024 . 08 Divulgação do resultado provisório da seleção, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br) até 19/07/2024 . 09 Interposição de recursos contra o resultado provisório de seleção dos projetos, exclusivamente por meio do e-mail [email protected] até 22/07/2024 . 10 Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção até 26/07/2024 . 11 Divulgação do resultado final com a lista dos projetos selecionados, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br) até 29/07/2024 Compete à Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) homologar a habilitação das propostas inscritas. O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pela Secretaria Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica do MPI, no endereço https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-dos- povos-indigenas DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS A Comissão de Seleção será instituída pela Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), por meio de Portaria, e será composta por 5 (cinco) membros que devem ser servidores do MPI. A Comissão de Seleção será presidida por servidor(a) lotado(a) na Secretaria Nacional de de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas. Compete à Comissão de Seleção avaliar as propostas segundo os critérios e cronograma definidos neste edital. Serão automaticamente desclassificadas as propostas em cuja ficha técnica e/ou documentação conste algum(a) membro da Comissão de Seleção, assim como aqueles em que qualquer dos(as) membros tenha participado ou colaborado com a sua elaboração. Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar as propostas: Nas quais tenham interesse pessoal; Inscritos por proponentes - e também por cônjuges e companheiros de proponentes - com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente. O(a) membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos impedimentos citados deve comunicar à Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será assinada por todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à Secretária Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas. A composição da Comissão de Seleção será publicada no Boletim Interno e na página eletrônica do Ministério dos Povos Indígenas, no endereço https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-dos-povos-indigenas