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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/05/2024 · pág. 82

DOMCE 06/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452

www.diariomunicipal.com.br/aprece 82

Publicado por: Heitor Fernandes Felix Código Identificador:59053121

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

GABINETE DO PREFEITO LEI N°883/2024

LEI Nº 883/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal deverá aprovar a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF. Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei, atenderá, exclusivamente, a realização Jogos e Competições Comemorativos do Dia 1° de Maio, Dia do Trabalhador, no Município de Chorozinho, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiações, que serão efetivados pela LICAF. Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei, será limitada ao valor global de R$ 24.310,00 (vinte e quatro mil, trezentos e dez reais), a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, em parcela única, para a concretização dos Jogos e Competições realizados. Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei, será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução dos Jogos e Competições Comemorativos executados.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 26/04/2024.

FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO MODALIDADES DESPORTIVAS – JOGOS E COMPETIÇÕES DE 1° DE MAIO DE 2024 MODALIDADES 1° Lugar 2° Lugar 3° Lugar 4° Lugar 5° Lugar TOTAL Atletismo Mirim – Masculino 200,00 150,00 100,00 100,00 100,00 650,00 Atletismo Mirim - Feminino 200,00 150,00 100,00 100,00 100,00 650,00 Atletismo Adulto - Masculino 500,00 400,00 200,00 100,00 100,00 1.300,00 Atletismo Adulto - Feminino 500,00 400,00 200,00 100,00 100,00 1.300,00 Karatê Infato-Juvenil 300,00 200,00

500,00 Arbitragem Karatê Infato-Juvenil 200,00 200,00 Karatê Adulto 300,00 200,00

500,00 Arbitragem Karatê Adulto 200,00 200,00 Ciclismo Balão 1.000,00 600,00 300,00 200,00 200,00 2.300,00 Ciclismo MTB Masculino 1.000,00 600,00 300,00 200,00 200,00 2.300,00 Ciclismo MTB Feminino 1.000,00 600,00 300,00 200,00 200,00 2.300,00 Ciclismo Iniciante 500,00 300,00 200,00 100,00 100,00 1.200,00 Torneio de Basquete 3X3 400,00 300,00

700,00 Arbitragem Basquete – 2 árbitros 300,00 300,00 Atletismo - Servidor Público 500,00 400,00 200,00 100,00 100,00 1.300,00 Torneio de Campo 1.000,00 (Campeão) 500,00 (Vice)

1.500,00 CANOAGEM

Canoagem 1°: 1.000,00 (Campeão) 2°: 500,00 (Vice) 2°: 300,00 2°:100,00 2°: 100,00 2.500,00 6º: 100,00 7°: 100,00 8°: 100,00 9°:100,00 10°:100,00

PREMIAÇÃO TOTAL DAS MODALIDADES DESPORTIVAS R$ 19.700,00 ARBITRAGEM, ALIMENTAÇÃO E ÁGUA – Torneio de Futebol de Campo R$ 1.400,00 EQUIPE VIA DE AVENTURA
R$ 1.000,00 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 2.210,00 TOTAL R$ 24.310,00

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:EC5F9F11

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

GABINETE DO PREFEITO 604 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 346.300,00