DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050600047 47 Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, CNPJ nº 33.663.683/0001-16, para fins do disposto no art. 21 da portaria MEC nº 1.095, de 25/10/2018, informa que foram registrados 346 (trezentos e quarenta e seis) diplomas no período de 01/04/2024 a 30/04/2024, sob os números 94763 a 95108, livro único. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço app.pr2.ufrj.br. Rio de Janeiro, 3 de maio de 2024 MARCIO LUIZ DA CUNHA Substituto Eventual da Função de Diretor da Divisão de Diplomas/PR1/UFRJ UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS EDITAL DE CITAÇÃO Nº 4/DCL/PROPLAD/UFR/2024 A Universidade Federal de Rondonópolis, por meio de sua PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e prerrogativas, em conformidade com os incisos III e IV do Artigo 58 da Lei 8.666/93, no art. 2º da lei nº 9.784/99 e art. 7º da Lei 10.520/2002, faz saber aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância administrativa da Universidade Federal de Rondonópolis, tramita o Processo n.º 23853.009262/2023-07, que aponta irregularidades referente ao descumprimento do contrato 04/2023 dessa Universidade Federal de Rondonópolis em que é REQUERIDA a pessoa jurídica, empresa BEM ESTAR TRANSPO R T ES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ 11.834.039/0001-20, CITA-A, pelo presente para que CONHEÇA da decisão e homologação da autoridade competente da aplicação da sanção administrativa de multa no valor de R$ 20.747,35 (vinte mil setecentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos) conforme consta no referido processo administrativo, e para efetuar o PAGAMENTO ou manifestar o interesse no PARCELAMENTO da Multa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desse extrato no DOU. O prazo de 15 (quinze) dias é para a realização do pagamento ou entrega/chegada do requerimento formal de parcelamento na Diretoria de Compras e Licitação da UFR. A chegada ou entrega do requerimento após expirados os 15 (quinze) dias tornará o mesmo intempestivo e não será considerado no presente processo. A Guia de Rrecolhimento da União, caso necessário, poderá ser consultada no processo administrativo ou solicitado por email. O requerimento de parcelamento deverá ser enviado por email ao endereço [email protected]. Por oportuno, informamos que os autos do Processo Administrativo 23853.009262/2023-07 encontra-se à disposição para vista do interessado no SISTEMA SEI-Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de Rondonópolis, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para pagamento da multa ou manifestação de interesse no parcelamento. Rondonópolis-MT, 3 de maio de 2024. AURA SANTANA CAMPOS Pró-Reitora de Planejamento e Administração EDITAL DE CITAÇÃO Nº 5/DCL/PROPLAD/UFR/2024 A Universidade Federal de Rondonópolis, por meio de sua PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e prerrogativas, em conformidade com os incisos III e IV do Artigo 58 da Lei 8.666/93, no art. 2º da lei nº 9.784/99 e art. 7º da Lei 10.520/2002, faz saber aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância administrativa da Universidade Federal de Rondonópolis, tramita o Processo n.º 23853.007262/2023-64, que aponta irregularidades referente ao descumprimento do contrato 04/2023 dessa Universidade Federal de Rondonópolis em que é REQUERIDA a pessoa jurídica, empresa BEM ESTAR TRANSPO R T ES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ 11.834.039/0001-20, CITA-A, pelo presente para que CONHEÇA da decisão e homologação da autoridade competente da aplicação da sanção administrativa de multa no valor de R$ 5.274,79 (cinco mil duzentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos) conforme consta no referido processo administrativo, e para efetuar o PAGAMENTO ou manifestar o interesse no PARCELAMENTO da Multa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desse extrato no DOU. O prazo de 15 (quinze) dias é para a realização do pagamento ou entrega/chegada do requerimento formal de parcelamento na Diretoria de Compras e Licitação da UFR. A chegada ou entrega do requerimento após expirados os 15 (quinze) dias tornará o mesmo intempestivo e não será considerado no presente processo. A Guia de Rrecolhimento da União, caso necessário, poderá ser consultada no processo administrativo ou solicitado por email. O requerimento de parcelamento deverá ser enviado por email ao endereço [email protected]. Por oportuno, informamos que os autos do Processo Administrativo 23853.007262/2023-64 encontra-se à disposição para vista do interessado no SISTEMA SEI-Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de Rondonópolis, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para pagamento da multa ou manifestação de interesse no parcelamento. Rondonópolis-MT, 3 de maio de 2024. AURA SANTANA CAMPOS Pró-Reitora de Planejamento e Administração EDITAL DE CITAÇÃO Nº 6/DCL/PROPLAD/UFR/2024 A Universidade Federal de Rondonópolis, por meio de sua PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e prerrogativas, em conformidade com os incisos III e IV do Artigo 58 da Lei 8.666/93, no art. 2º da lei nº 9.784/99 e art. 7º da Lei 10.520/2002, faz saber aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância administrativa da Universidade Federal de Rondonópolis, tramita o Processo n.º 23853.015475/2023-60, que aponta irregularidades referente ao descumprimento do contrato 04/2023 dessa Universidade Federal de Rondonópolis em que é REQUERIDA a pessoa jurídica, empresa BEM ESTAR TRANSPO R T ES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ 11.834.039/0001-20, CITA-A, pelo presente para que CONHEÇA da decisão e homologação da autoridade competente da aplicação das sanções administrativas de impedimento de licitar e contratar com os órgãos e entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses e multa no valor de R$ 4.923,13 (quatro mil novecentos e vinte e três reais e treze centavos) conforme consta no referido processo administrativo, e para efetuar o PAGAMENTO ou manifestar o interesse no PARCELAMENTO da Multa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desse extrato no DOU. O prazo de 15 (quinze) dias é para a realização do pagamento ou entrega/chegada do requerimento formal de parcelamento na Diretoria de Compras e Licitação da UFR. A chegada ou entrega do requerimento após expirados os 15 (quinze) dias tornará o mesmo intempestivo e não será considerado no presente processo. A Guia de Rrecolhimento da União, caso necessário, poderá ser consultada no processo administrativo ou solicitado por email. O requerimento de parcelamento deverá ser enviado por email ao endereço [email protected]. Por oportuno, informamos que os autos do Processo Administrativo 23853.015475/2023-60 encontra-se à disposição para vista do interessado no SISTEMA SEI-Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de Rondonópolis, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para pagamento da multa ou manifestação de interesse no parcelamento. Rondonópolis-MT, 3 de maio de 2024. AURA SANTANA CAMPOS Pró-Reitora de Planejamento e Administração UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA EDITAL Nº 7, DE 2 DE MAIO DE 2024 A Reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial, publicado no DOU nº 130, de 13/07/2021, página 01, Seção 02, e tendo em vista o que consta no processo nº 23084.007167/2024- 08, resolve: Art. 1°- PRORROGAR o prazo de validade, por igual período, conforme item 12.9 do processo seletivo simplificado regido pelo Edital 13/2022, publicado no D.O.U nº 239, de 21/12/2022, Seção 03, páginas 102, a contar da data de assinatura do primeiro contrato (05/05/2023), publicado no D.O.U nº 88, de 08/05/2023, Seção 02, página 34. O que equivale ao período de 05 de maio de 2024 a 05 de maio de 2025. HERDJANIA VERAS DE LIMA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Processo nº 23082.005027/2024-15. Espécie: ACORDO DE COOPERAC–ÃO TÉCNICA, celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE, CNPJ nº 24.416.174/0001-06, e a POUSADA SOL E MAR LTDA, CNPJ nº 32.179.893/0001-70. Objeto: Estabelecer a Cooperação Técnica, entre os partícipes, com vistas ao desenvolvimento do projeto "Ecologia e conservação da serpente Lachesis muta (surucucu) na Mata Atlântica de Pernambuco", conforme Plano de Trabalho em anexo, que passa a ser parte integrante deste instrumento. Vigência: 33 (trinta e três) meses a contar da publicac–ão no DOU. UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS FINANCEIROS DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS AUXILIARES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 153166 Número do Contrato: 6/2021. Nº Processo: 23083.041750/2019-82. Pregão. Nº 2/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIR O. Contratado: 14.470.588/0001-51 - SERVIOESTE RIO DE JANEIRO LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 meses e reajuste do valor total do contrato, tendo em vista o reajuste dos valores unitários de cada item, aplicado índice ipca de aproximadamente 3,93%, referente a março/2024. Vigência: 28/04/2024 a 28/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 254.165,73. Data de Assinatura: 28/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 28/04/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153166 Número do Contrato: 13/2023. Nº Processo: 23083.019296/2022-89. Pregão. Nº 92/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEI R O. Contratado: 42.168.781/0001-78 - SANIPLAN ENGENHARIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por 12 meses e reajustar o valor total do contrato, tendo em vista o reajuste dos valores unitários de cada item, sendo aplicado índice igp-m de aproximadamente -3,04%, referente a abril/2024. Vigência: 08/05/2024 a 08/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 364.590,02. Data de Assinatura: 02/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 02/05/2024). UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº 7/2024 - UASG 153033 Nº Processo: 23091.012948/2023-76. Pregão Nº 9/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO - RN. Contratado: 27.577.662/0001-85 - HCONTROLFILM PELICULAS E DECORACOES LTDA . Objeto: Contratação de serviços de confecção e instalação de películas para atender as demandas nos campi da UFERSA nas cidades de Angicos/RN, Caraúbas/RN, Mossoró/RN e Pau dos Ferros/RN, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital. Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 22/04/2024 a 22/04/2025. Valor Total: R$ 48.550,00. Data de Assinatura: 22/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 03/05/2024). EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 09/2024. Processo nº: 23091.004895/2024- 30. Objeto: O estabelecimento de condições para cooperação técnica e científica entre a Escola Municipal Gregório Batista de Morais e a UFERSA para Criação e Implementação do redatoria Online: plataforma web para a correção de textos escolares na Escola Municipal Gregório Batista de Morais. Não há repasse de recursos entre os partícipes. Vigência: 02/05/2024 a 02/05/2025. Assinatura: 02/05/2024. Partícipes: Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), CNPJ 24.529.265/0001-40 e a Escola Municipal Gregório Batista de Morais, CNPJ: 03.417024/0001-39. Signatários: Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, Reitora da UFERSA; Ubirajara Brito de Morais, Diretor da Escola Municipal Gregório Batista de Morais. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 11/2024. Processo nº: 23091.004952/2024- 43. Objeto: O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de condições para cooperação técnica e científica entre a Escola Estadual João Onofre e a UFERSA para Criação e implementação do redatoria Online: Plataforma web para a correção de textos na Escola Estadual João Onofre. Não há repasse de recursos entre os partícipes. Vigência: 03/05/2024 a 03/05/2025. Assinatura: 03/05/2024. Partícipes: Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), CNPJ 24.529.265/0001-40 e a Escola Estadual João Onofre, CNPJ: 01.839.696/0001-07. Signatários: Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, Reitora da UFERSA; Nádia de Brito Meneghetti, Diretora da Escola Estadual João Onofre.. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA EXTRATO DE CONTRATO Nº 277/2023 - UASG 153163 Nº Processo: 23080.069263/2023-91. Dispensa Nº 90091/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA . Contratado: 83.476.911/0001-17 - FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITARIA. Objeto: Apoio administrativo e financeiro pela contratada para execução do projeto de extensão intitulado "aprimoramento da atenção básica em saúde no Brasil a partir da capacitação em práticas integrativas e complementares em saúde (auriculoterapia e acupuntura, material ventosaterapia e plataforma de 19 cursos de PICs", financiado pelo Ministério da Saúde, conforme anexo III/projeto básico. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 30/04/2024 a 01/06/2026. Valor Total: R$ 9.240.000,00. Data de Assinatura: 30/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 03/05/2024).