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Diário Oficial da União · 06/05/2024 · pág. 54

DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050600054 54 Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Contrato:253/2023. Processo nº: 23110.008910/2023-93. Partícipes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, CNPJ: 92.242.080/0001-00 e FUNDAÇÃO DELFIM MENDES SILVEIRA CNPJ: 03.703.102/0001-61, MUNICÍPIO DE RIO GRANDE CNPJ:88.566.872/0001-62. Objeto: Prorrogação de vigência do Contrato 253/2023 que tem por objeto apoiar o projeto: GESTÃO EM SAÚDE: PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO, AVALIAÇÃO E MELHORIAS DAS AÇÕES E PROCESSOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE passando sua vigência de 02 de julho de 2024 para 19 de dezembro de 2024. Data da assinatura: 19/04/2024. Isabela Fernandes Andrade - Reitora. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Sexto Termo Aditivo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Processo nº: 23110.017152/2018-37. Partícipes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, CNPJ: 92.242.080/0001-00 e MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL CNPJ:92.324./706/0001-27. Objeto: Prorrogação de vigência do Acordo de Cooperação que tem por objeto apoiar o projeto: Oferta de Educação Superior no Município de Eldorado do Sul por meio da UFPel por 12 (doze) meses a partir de 19/06/2024. Data da assinatura: 03/05/2024. Isabela Fernandes Andrade - Reitora. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Segundo Termo Aditivo ao Acordo Pesquisa Desenvolvimento e Inovação 03/2021. Processo nº: 23110.023445/2020-78. Partícipes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, CNPJ: 92.242.080/0001-00 e FUNDAÇÃO DELFIM MENDES SILVEIRA CNPJ: 03.703.102/0001-61, STOLLER DO BRASIL LTDA CNPJ:54.995.261/0001-18. Objeto: Prorrogação de vigência do Acordo de PDI 03/2021 que tem por objeto apoiar o projeto: EXPLORANDO A COMUNICAÇÃO PLANTA-PLANTA E PLANTA-MICRORGANIMOS: OTIMIZANDO AS RELAÇÕES DA WEB DO CAMPO em 321 dias, passando sua vigência de 14/05/2024 para 31/03/2025, bem como altera o valor do Acordo de R$1.173.807,50 para R$1.323..807,50. Data da assinatura: 25/04/2024. Isabela Fernandes Andrade - Reitora. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Acordo Pesquisa Desenvolvimento e Inovação 07/2023. Processo nº: 23110.004610/2023-35. Partícipes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, CNPJ: 92.242.080/0001-00 e FUNDAÇÃO DELFIM MENDES SILVEIRA CNPJ: 03.703.102/0001-61, LABOVETPRODUTOS VETERINÁRIOS CNPJ: 34.362.558/0001-39. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação em 498 dias do prazo de vigência do acordo original, passando a sua data final de 21/09/2024 para 31/01/2025. Também será alterado por esse instrumento, o valor total do acordo, passando de R$ 115.805,00 para R$ 119.180,94. Data da assinatura: 27/02/2024. Isabela Fernandes Andrade - Reitora. EDITAL UFPEL Nº 6, DE 3 DE MAIO DE 2024 A Universidade Federal de Pelotas - UFPel, por meio da Legalle Concursos, vencedora do Pregão Eletrônico n° 71/2023, torna pública a realização de Concurso Público que visa ao provimento de 04 (quatro) cargos/área de nível D da Categoria de Técnico- Administrativo em Educação de que trata a Lei Federal nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, observados o Decreto Federal nº 7.232, de 19 de julho de 2010, o Decreto Presidencial nº 9.739, de 28 de março de 2019, a Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, bem como o Regime Jurídico instituído pela Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e demais regulamentações complementares, conforme os dados que seguem. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e será executado pela empresa Legalle Concursos. 1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei Federal nº 8.112/1990, publicada no Diário Oficial da União-DOU de 12/12/1990 e suas alterações, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final. 1.3. A leitura e o cumprimento estrito das normas deste Edital, a busca de esclarecimentos e a postulação tempestiva de retificações necessárias constituem ônus do candidato e é de sua inteira responsabilidade acompanhar toda e qualquer publicação referente ao Concurso, que será feita exclusivamente na página da Legalle Concursos: https://legalleconcursos.com.br/. 1.3.1. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações na página oficial deste certame, na página da Legalle Concursos: https://legalleconcursos.com.br/. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão realizadas no período previsto no Cronograma presente no Anexo II deste Edital, exclusivamente via INTERNET, na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/. 2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de efetuar o recolhimento do valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital e nos respectivos anexos. 2.3. Para consolidar sua inscrição, o candidato deverá acessar a Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, e preencher as informações necessárias até confirmar a finalização do processo de inscrição, gerando o Comprovante de Inscrição. 2.3.1. Após concluir o procedimento de inscrição, o candidato deverá acessar a página do Tesouro Nacional para geração da Guia de Recolhimento da União (GRU): https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, preenchendo obrigatoriamente os campos da forma abaixo indicada, e clicando em "Emitir GRU" ao final: Unidade Gestora (UG): 154047 Gestão: 15264 - Fundação Universidade Federal de Pelotas Nome da Unidade: Fundação Universidade Federal de Pelotas Código de Recolhimento: 28883-7 - Taxa de inscrição em Concurso Público Número de Referência: 0062024 Competência: 06/2024 Vencimento: 07/06/2024 CNPJ ou CPF do Contribuinte: (CPF do candidato) Nome do Contribuinte/Recolhedor: (Nome do candidato) Valor Principal: R$ 70,00 Valor Total: R$ 70,00 2.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deve ser realizado até a data prevista no Cronograma presente no Anexo II deste Edital, exclusivamente nas agências ou canais de atendimento do Banco do Brasil. 2.3.2.1. O candidato deverá anexar na Área do Candidato, no site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, o Comprovante de Pagamento da GRU para fins de conferência. 2.3.3. A taxa, uma vez paga, não será restituída, salvo em caso de cancelamento do certame. 2.3.4. Após o pagamento da taxa, o candidato deverá acessar sua Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, para verificar se o pagamento da taxa foi reconhecido. 2.3.5. Será considerada válida e efetivada somente a inscrição paga pelo candidato, através da GRU na Área do Candidato. 2.3.6. A inscrição NÃO será confirmada caso haja pagamento com valor distinto do estipulado neste Edital e/ou que tenha sido efetuado fora do prazo estabelecido e/ou no caso de preenchimento da GRU em desacordo com o subitem 2.3.1 ou de modo não previsto neste Edital, assim como não haverá devolução do respectivo valor. 2.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) para todos os cargos deste edital. 2.5. NÃO será considerado, em hipótese alguma, o pagamento do boleto através das seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica (inclusive Pix); ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente. 2.6. A GRU paga é documento que comprova o pagamento da taxa de inscrição e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, se necessário. 2.6.1. A Legalle Concursos e a Universidade Federal de Pelotas não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e, ainda, por pagamento realizado através de outra instituição financeira que não a indicada no item 2.3.2 deste Edital. 2.7. A listagem com as inscrições homologadas será divulgada no site da Legalle Concursos: https://legalleconcursos.com.br/, conforme Cronograma presente no Anexo II deste Edital, cabendo recurso da não homologação no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação da referida listagem. Tal recurso deverá ser encaminhado, EXCLUSIVAMENTE, através da Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, contendo o boleto gerado e o comprovante de pagamento. 2.7.1. As informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Legalle Concursos excluir do Concurso Público o candidato que preencher dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 2.8. São considerados documentos de identidade válidos para a inscrição os expedidos pelos seguintes órgãos: Brigada Militar, Conselhos Profissionais, Departamento de Polícia Civil, Departamento de Polícia Federal, Departamento Nacional de Trânsito, Instituto Félix Pacheco, Ministério da Aeronáutica, Ministério da Marinha, Ministério do Exército, Ministério do Trabalho, Polícia Federal, Polícia Militar, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania e Secretaria da Justiça e da Segurança. 3. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1. A isenção do valor da taxa de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário- mínimo nacional, e ao candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do Decreto Federal n° 6.135/2007 e da Lei Federal n° 13.656/2018. 3.1.1. A solicitação da isenção ocorrerá no período previsto no Cronograma presente no Anexo II deste Edital, para os candidatos habilitados, conforme o item 3.1 deste Edital. 3.2. Para solicitar isenção do valor de inscrição, o candidato deverá fazê-lo durante o processo de inscrição na Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/ e anexar a documentação comprobatória. 3.3. A Legalle Concursos, em hipótese alguma, analisará qualquer solicitação de isenção de valor de inscrição peticionada em data posterior à prevista no Cronograma presente no Anexo II deste Edital. 3.4. Em caso de solicitação de isenção para candidato que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, deverá ser anexado na Área do Candidato, obrigatoriamente, o Comprovante de Cadastramento no CadÚnico, emitido através de consulta no endereço eletrônico do Consulta Cidadão - Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao, nos últimos 30 (trinta) dias antes do ato de inscrição. 3.5. Em caso de solicitação de isenção para candidato doador de medula óssea, deverá ser anexado na Área do Candidato, obrigatoriamente, declaração emitida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME, onde conste o seu código de identificação. 3.6. A Legalle Concursos consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 3.7. A Legalle Concursos dará ciência, por meio exclusivo da Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, o resultado da solicitação de isenção de modo individual. É responsabilidade do candidato verificar se a solicitação de isenção da taxa de inscrição foi deferida. 3.8. O candidato que não obtiver a isenção, para validar sua inscrição, deverá proceder conforme os itens 2.3.1 e 2.3.2, efetuando o pagamento da taxa de inscrição até a data limite. 3.9. O não envio da documentação comprobatória implicará o INDEFERIMENTO preliminar do pedido de isenção. 4. DOS CARGOS 4.1. Os cargos contemplados por este Edital, disposto na Tabela a seguir, é vinculado ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei Federal nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005 e suas alterações. . Cargo Descrição Resumida das Atribuições Requisitos para o cargo . Técnico de Laboratório / Área: Alimentos Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionado com a área de especialidade, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos. Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Alimentos . Técnico de Tecnologia da Informação Executar atividades técnicas especializadas de manutenção e de rede de teleprocessamento. Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Eletrônica com Ênfase em Sistemas Computacionais ou Curso Técnico em Suporte e Manutenção de Redes de Computadores ou Curso . Técnico em Informática ou Curso Técnico em Telecomunicações ou Curso Técnico em Redes de Computadores. (*) * Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do M EC . . Técnico em Contabilidade Identificar documentos e informações, atender à fiscalização e proceder à consultoria, executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial. Realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Contabilidade . Técnico em Enfermagem Prestar cuidados diretos de enfermagem ao paciente, com supervisão do enfermeiro e/ou médico. Ensino Médio completo + Curso Técnico em Enfermagem 4.2. A remuneração inicial (vencimento básico) para os cargos de Técnico de Laboratório / Área: Alimentos, Técnico de Tecnologia da Informação, Técnico em Contabilidade e Técnico em Enfermagem será de R$ 2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos). PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS