Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/05/2024 · pág. 56

DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050600056 56 Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.7. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente aprovado para o respectivo cargo. 8. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO 8.1. É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das Provas, desde que este seja solicitado no ato da inscrição e encaminhado formulário padrão para atendimento diferenciado, conforme Anexo V deste Edital, preenchido e assinado, juntamente dos anexos citados no formulário, remetendo através da Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, com data de envio até às 18 (dezoito) horas do primeiro dia útil após o término das inscrições. Os documentos originais poderão ser solicitados a qualquer momento pela Legalle Concursos. 8.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, tempo adicional para a realização da prova, espaço para amamentação e prova ampliada fonte 18 (dezoito). Destaca-se que no atendimento diferenciado, não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte. 8.3. Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização da Prova Objetiva, o candidato também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do Art. 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018. 8.4. A Lei Federal n° 13.872, de 17 de setembro de 2019, determinou o direito de as mães candidatas amamentarem seus filhos durante a realização de Concursos Públicos, para isso: a) Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da prova, mediante prévia solicitação à Legalle Concursos, conforme item 8.1; b) A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o certame e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização; c) A mãe deverá no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário; d) A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima do local de aplicação das provas; e) A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. f) Durante a amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal; g) O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 8.5. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 9. DO CONCURSO 9.1. O Concurso será realizado na modalidade de "provas", nos termos do Art. 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988. 9.2. Fase única: Prova Objetiva de caráter obrigatório, eliminatório e classificatório a todos os candidatos inscritos no Concurso Público, que estará de acordo com conteúdo programático disponível no Anexo I deste Edital. 9.2.1. A Prova Objetiva será etapa única aplicada a candidatos inscritos em todos os cargos/vagas deste Edital. 9.2.2. A Prova Objetiva será constituída por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções e uma única resposta correta, sendo: 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos da área do cargo, conforme descritos na tabela abaixo: . Parte Prova/Assunto Conteúdo N° de Questões N° Mínimo de Acertos Peso Pontuação Máxima . A Conhecimentos Gerais Português 10 2 1,0 10,0 . Legislação 10 2 1,0 10,0 . B Conhecimentos Específicos / Área 20 10 2,0 40,0 . Total 40 24 - 60,0 9.3. Para figurar na lista de aprovados, os candidatos deverão obter, no mínimo, aproveitamento igual ou superior a 20% (vinte por cento) de acertos nas partes de português e legislação da prova, e aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na parte de conhecimentos específicos, desde que obtidos, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento (24 acertos) no total da prova. 10. DA NOMEAÇÃO 10.1. A ordem de nomeação dos candidatos considerará as 3 (três) listagens da alínea "c" do item 5.5 deste Edital, respeitada a alternância e a proporcionalidade, AC, CR e PCD, respectivamente, tanto para as vagas já previstas quanto para novas vagas. 10.1.1. Para a nomeação das vagas previstas neste Edital considerar-se-ão as 3 (três) listagens do item 10.1, respeitada a alternância e proporcionalidade, de tal modo que sejam nomeados 05 (cinco) candidatos AC, 02 (dois) CR e 01 (um) PCD, observando a quantidade de vagas previstas por cargo observada a quantidade de vagas previstas por cargo, desde que haja aprovados em todos os cargos, observada a Tabela do item 5.3 deste Edital. 10.1.2. Na inexistência de candidatos CR e/ou PCD, poderão ser nomeados candidatos AC, observada a ordem de classificação por cargo. 10.1.3. Para a nomeação de novas vagas, surgidas dentro do prazo de validade deste certame, seguir-se-á considerando as referidas listagens e percentuais previstos para o total de vagas deste edital, observada a existência de candidatos aprovados e homologados para o cargo demandado. 10.1.4. À Universidade Federal de Pelotas resguarda-se o direito de prioritariamente atender as necessidades demandadas por esta Instituição, considerando- se que a ocupação de cada cargo possui determinadas especificidades. Sobretudo, a cada nova vaga analisar-se-á obrigatoriamente o atendimento dos percentuais previstos para o quantitativo total de vagas deste Edital, para CR e/ou PCD. 10.1.4.1. Na inexistência de candidato cotista aprovado na respectiva modalidade da vaga, esta passará automaticamente para ampla concorrência, retomando em ordem decrescente, na próxima vacância, a sequência das cotas não preenchidas do edital, até que estas sejam providas, conforme o quantitativo de vagas nomeadas neste edital e o percentual reservado para referida cota, sempre que houver candidatos homologados. 10.1.5. Na impossibilidade de atendimento dos percentuais de reserva de vaga sob o quantitativo total de vagas deste edital, fica garantido o direito à vaga ao candidato cotista CR e/ou PCD homologado, sob o quantitativo de candidatos nomeados para o respectivo cargo. 10.2. A ocupação das vagas destinadas à cota racial-CR, prevista no item 10.1.1, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado por ordem decrescente, da lista geral de candidatos negros - LGCN, será nomeado a ocupar a vaga prevista no seu Cargo, desde que tenha sido aprovado conforme item 9.3, observando o quantitativo da Tabela do item 5.3 deste edital e a distribuição da Tabela do item 5.1. Nesse caso, o candidato CR terá prioridade na ocupação da vaga do respectivo cargo em detrimento do candidato classificado na modalidade de Ampla Concorrência. A referida listagem geral de candidatos CR será ordenada de forma decrescente, conforme item 10.4. 10.3. A ocupação das vagas destinadas para PCD, prevista no item 10.1.2, dar- se-á de tal modo que o primeiro classificado por ordem decrescente, da lista geral de candidatos com deficiência - LGCCD, será nomeado a ocupar a vaga prevista no seu cargo, desde que tenha sido aprovado conforme item 9.3, observando o quantitativo da Tabela do item 5.3 deste edital e a distribuição da Tabela 5.2 deste edital. Nesse caso, o candidato PCD terá prioridade na ocupação da vaga do respectivo cargo em detrimento aos candidatos classificados na modalidade de Ampla Concorrência. A referida listagem geral de candidatos PCD será ordenada de forma decrescente, conforme item 10.4. 10.3.1. Observados os critérios de alternância e proporcionalidade, o candidato PCD será nomeado após a nomeação do primeiro candidato CR. 10.4. A ordem de classificação dos candidatos cotistas nas listagens, LGCN e LGCCD, considerará o candidato com melhor aproveitamento em seu respectivo cargo. Para tal, será observado o percentual de aproveitamento do candidato cotista em relação à média das notas finais no respectivo cargo, ou seja, quanto melhor for a nota do cotista em relação a referida média de seu cargo, melhor será a classificação do cotista na lista geral LGCN ou LGCCD. 10.4.1. O referido percentual será registrado com duas casas decimais. O percentual de aproveitamento do candidato será superior a 100% (cem por cento) quando este obtiver nota superior à média das notas dos respectivos cargos. 10.4.2. A média das notas finais (MNF) será calculada pelo somatório das notas finais, dividido pela quantidade de notas (candidatos), ambos do respectivo cargo. 10.4.3. O cálculo do aproveitamento do candidato em seu cargo, dar-se-á da seguinte forma: nota do candidato cotista multiplicado por 100 (cem) e o resultado dividido pela média das notas finais. 10.4.4. A referida ordem de classificação do item 10.4 visa a garantir equidade entre os respectivos candidatos, por comporem listagem geral única de classificação entre diferentes cargos. 10.5. Na aplicação do item 10.4 serão consideradas as Notas Finais de todos os candidatos aprovados, consoante item 9.3 deste edital. 10.6. Em caso de empate, após a aplicação do item 10.4, será usado como critério de desempate a Nota Final do candidato no respectivo cargo. 10.7. O não pronunciamento do candidato, dentro do prazo determinado na convocação para nomeação, permitirá à Administração excluí-lo do processo e convocar o candidato seguinte. 11. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 11.1. A Prova Objetiva ocorrerá na cidade de Pelotas-RS, com data prevista conforme Cronograma presente no Anexo II deste Edital. Será publicizado na página oficial do certame o local de realização das provas com antecedência, sendo responsabilidade do candidato o acompanhamento desta. 11.1.1. A Prova Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. 11.1.2. O fechamento dos portões para acesso dos candidatos será divulgado juntamente aos locais de prova, conforme Cronograma de Execução do Anexo II deste Ed i t a l . 11.2. O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas com antecedência. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidato após o horário de fechamento dos portões. 11.3. Havendo alteração da data prevista, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato. 11.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local das provas para fins de justificativa de sua ausência, devendo acompanhar a página do certame e buscar orientações tempestivas à realização de sua prova. 11.4.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de Pelotas-RS, as provas poderão ser realizadas em outras localidades próximas na região. 11.5. O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no momento da realização das provas, o documento impresso de identificação oficial com foto atual e original e em perfeito estado de conservação, que ficará à disposição da fiscalização de provas, em local visível, durante toda a execução da prova. 11.5.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, de transporte, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados, nem aqueles onde se lê: "não-alfabetizado" ou "infantil", nem cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo do documento. O candidato que não apresentar documento permitido, não poderá participar do concurso. 11.5.1.1. Não poderão ser aceitos documentos digitais, ainda que oficiais, pois não é permitida a utilização de aparelhos eletrônicos (celulares e smartphones) dentro dos prédios de realização das provas. 11.5.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o registro de ocorrência em órgão policial, impresso, expedido há, no máximo, quarenta e cinco (45) dias; nessa ocasião será submetido à identificação especial, através de coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 11.6. O candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica na cor preta fabricada em material transparente, não lhe sendo permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, borracha, apontador, marca texto e utilizar calculadoras, relógios de qualquer tipo, telefone celular, equipamentos eletrônicos ou de comunicação (smartphones, ipod®, tablets, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, agenda eletrônica, máquina fotográfica, filmadora, controle de alarme de carro, ou quaisquer outros equipamentos), além de bonés, toucas, chapéus ou óculos escuros junto ao corpo, sob pena de ser eliminado do certame. Ratifica-se que os aparelhos celulares deverão ter suas baterias retiradas e/ou desligados e ficar desabilitados dentro da embalagem. A Legalle Concursos não fornecerá canetas aos candidatos. 11.6.1. Todos os objetos do item 11.6 deverão ficar acondicionados em embalagem fornecida pela Legalle Concursos, devidamente lacrada e identificada pelo candidato e deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da prova. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do prédio/ambiente de provas. 11.6.2. O candidato que for surpreendido com barulho, som, ruído, toque ou sirene do celular, do relógio ou dispositivos eletrônicos, mesmos acondicionados nas embalagens da Legalle Concursos, terá sua prova anulada e será ELIMINADO DO CERTAME EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DO ITEM 11.6, INDEPENDENTEMENTE de qualquer constatação de fraude. 11.6.3. Para a devida verificação dos casos acima serão utilizados, inclusive, detectores de metais. O candidato que se negar a submeter-se a essa verificação será automaticamente eliminado. 11.6.3.1. O candidato portador de prótese metálica, prótese auditiva, marca- passo ou outros, caso não possa ser submetido à verificação no detector de metal, deverá portar atestado médico que explicite este impedimento e comunicar a Legalle Concursos com antecedência para que sejam tomadas as medidas de preservação de sua abordagem, através do e-mail [email protected]. 11.7. A Legalle Concursos não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores trazidos pelos candidatos durante a prova. Recomenda-se, portanto, que cada candidato leve somente o material permitido à realização da prova. 11.8. O candidato não deverá formular perguntas ao fiscal acerca da prova pois todas as instruções nela constarão. 11.9. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta, em razão de erro no preenchimento. 11.9.1. Não é permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão- resposta. 11.9.2. Não serão consideradas respostas rasuradas ou respondidas em duplicidade. 11.9.3. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta. 11.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão-resposta. O candidato que não entregar seu cartão-resposta ao fiscal terá sua prova zerada. 11.10.1. A entrega do cartão-resposta e saída do candidato do prédio de realização da prova ocorrerá com, no mínimo, 02 (duas) horas após o início da prova. 11.10.1.1. Com relação ao horário para saída do candidato portando a prova, será informado durante as explicações iniciais dos fiscais antes do começo da prova.