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Diário Oficial da União · 06/05/2024 · pág. 57

DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050600057 57 Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.10.2. Em cada sala de prova, serão convidados 2 (dois) candidatos para testemunhar a inviolabilidade dos envelopes de provas, momento em que será realizada a abertura dos malotes devidamente lacrados. A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação, os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar juntos o término das provas, e retirar-se simultaneamente do recinto de prova. 11.11. A correção da prova será realizada por meio de leitura óptica de modo que não serão computadas questões rasuradas, emendadas, não assinaladas ou com mais de uma resposta, portanto, serão consideradas somente as respostas das questões transferidas para o cartão-resposta. 12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DO RESULTADO FINAL 12.1. Em caso de igualdade no total de pontos ao final do certame, dar-se-á preferência, para efeito de classificação final, sucessivamente, ao candidato que: 12.1.1. Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos; 12.1.2. Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Língua Portuguesa; 12.1.3. Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Legislação; 12.1.4. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso); 12.1.5. Tiver maior idade; 12.1.6. Tiver exercido a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal; 12.1.7. Obtiver melhor classificação em sorteio público (em data, horário e local a serem divulgados na página do certame). 12.2. Para fins de comprovação da função a que se refere o subitem 12.1.6, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal. 12.2.1. Para fins de verificação do critério mencionado no item 12.2, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório no link de inscrição, no endereço eletrônico (http://candidato.legalleconcursos.com.br/). 13. DOS RECURSOS 13.1. O candidato poderá interpor recurso em relação a todas as publicações (homologação das inscrições, gabaritos, questões de prova, resultado final), exceto os casos descritos no item 13.7, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contados da data e hora de publicação. 13.2. O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo em formulário digital diretamente na Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/. 13.3. O recurso é individual com a indicação para cada questão que o candidato se julga prejudicado, deixando claro sua solicitação. Solicitações com mais de uma questão, com preenchimento incompleto ou enviados fora do prazo, serão preliminarmente indeferidos. 13.4. A banca examinadora constitui última instância para o recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais ou recurso contra o gabarito oficial definitivo, sendo o resultado divulgado no site do concurso e nos autos do recurso. 13.5. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 13.6. Na prova objetiva, às questões que eventualmente venham ser anuladas, os pontos serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recursos. 13.7. A partir da divulgação das listagens de resultados, poderá o candidato que se julgar prejudicado, solicitar vistas do seu cartão-resposta, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contados da data e hora de publicação. A solicitação para vistas ao cartão-resposta deve ser realizada através da Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/. 14. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 14.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de sua homologação no DOU, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos do inciso III do Art. 37 da Constituição Federal e Art. 12 da Lei Federal nº 8.112 de 11/12/1990. 15. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 15.1. Para ser investido no cargo, o candidato deverá atender aos seguintes subitens: a. Ser aprovado neste Concurso Público; b. Cumprir as determinações deste Edital; c. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou nacionalidade estrangeira na forma da Lei; d. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse; e. Apresentar original e cópia da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física; f. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; g. Possuir o nível de escolaridade e demais requisitos para ingresso, conforme Tabela do item 4.1, até a data da investidura no cargo; possuir registro no Conselho de Classe correspondente, quando couber, e estar com a anuidade em dia. h. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo submeter-se aos exames médicos pré-admissionais e, para tanto, apresentar exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames pré-admissionais, este não poderá tomar posse. Esta avaliação terá caráter eliminatório. i. Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei Federal nº 8.112/1990, bem como não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente: I. Responsabilizado por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município; II. Punido em decisão da qual não caiba recurso administrativo em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; III. Condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei Federal nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992. 15.2. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, ATÉ A DATA DA POSSE, satisfaz a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data. 16. DO PROVIMENTO DAS VAGAS 16.1. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 15. 16.2. O candidato nomeado será notificado através de e-mail cadastrado no ato da inscrição, não se responsabilizando a UFPel pela mudança ou preenchimento incorreto dos mesmos sem comunicação prévia. 16.3. Os procedimentos para a posse e para o exercício no cargo obedecerão ao disposto no Capítulo I, Seção IV, da Lei Federal nº 8.112/1990. 16.4. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFPel. 16.5. O candidato que recusar a vaga oferecida poderá optar por assumir a última posição na Lista de Aprovados da sua modalidade ou por desistir do Concurso. 16.6. Havendo interesse de outra Instituição Federal de Ensino-IFE em aproveitar candidato aprovado no presente concurso e que não será nomeado em razão do número de vagas disponíveis, essa poderá requerer. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A Legalle Concursos fará divulgar normas complementares e avisos oficiais, sempre que necessário. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Concurso - inclusive retificações, gabaritos, resultados de provas e de recursos, as quais serão feitas exclusivamente no endereço eletrônico http://legalleconcursos.com.br/, para ciência dos interessados. 17.2. Será eliminado do concurso o candidato que: a. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b. Tiver atitude incorreta ou descortês com a equipe de aplicação e fiscalização, bem como com as autoridades presentes durante a realização das provas. 17.3. Faz parte do presente Edital: a. Anexo I - Programas de provas; b. Anexo II - Cronograma de execução; c. Anexo III - Requerimento de Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência; d. Anexo IV - Autodeclaração de Etnia; e. Anexo V - Requerimento para Atendimento Diferenciado no dia de prova. 17.4. O extrato do Edital será publicado na imprensa local e sua publicação integral ocorrerá no Diário Oficial da União e na página da Legalle Concursos: http://legalleconcursos.com.br/. 17.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo, para esse fim, a homologação do resultado final e as demais publicações pertinentes. publicada no Diário Oficial da União. 17.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Legalle Concursos, consultada a Procuradoria Jurídica da UFPel, se assim for necessário. 17.7. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão da UFPel e da Legalle Concursos, por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente. 17.8. Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deve ser feita no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial da União. 17.9. As impugnações, devidamente fundamentadas, previstas neste Edital deverão ser protocoladas junto ao site da Legalle Concursos: http://legalleconcursos.com.br/, e contendo a razão devidamente fundamentada para tal. Comissão de Concursos da Legalle Concursos ISABELA FERNANDES ANDRADE Reitora ANEXO I - PROGRAMAS DE PROVAS Bibliografia: O candidato deve buscar os itens do Programa da prova em bibliografia pertinente e atualizada na área do concurso. Parte A - Conhecimentos Gerais Português Leitura e compreensão de textos: Assunto. Estruturação do texto. Ideias principais e secundárias. Relação entre as ideias. Efeitos de sentido. Figuras de linguagem. Recursos de argumentação. Informações implícitas: pressupostos e subentendidos. Coesão e coerência textuais. Léxico: Significação de palavras e expressões no texto. Substituição de palavras e de expressões no texto. Estrutura e formação de palavras. Aspectos linguísticos: Relações morfossintáticas. Ortografia: emprego de letras e acentuação gráfica sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Flexões e emprego de classes gramaticais. Vozes verbais e sua conversão. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal (inclusive emprego do acento indicativo de crase). Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. Pontuação. Legislação Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Arts. 5 a 17); Da Administração Pública (Arts. 37 e 38); Dos Servidores Públicos (Arts. 39 a 41). Decreto Federal n.º 6.029, de 1.º de fevereiro de 2007. Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. Decreto Federal nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Decreto Federal nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal: Dos Crimes contra a Administração Pública: (Arts. 312 a 337-A). Lei Federal nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso à Informação. Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre Normas de Conduta dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências. Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Parte B - Conhecimentos Específicos por Cargo Técnico de Laboratório / Área: Alimentos Conhecimentos Básicos: Química e bioquímica de alimentos (água, proteínas, carboidratos, lipídios, fibras, pigmentos e enzimas). Técnicas Laboratoriais: Conceitos de amostragem, preparação, diluição e padronização de soluções, técnicas de pesagem e separação de misturas. Fundamentos, métodos e técnicas de análise de alimentos Alimentação, Nutrição e Análise de Alimentos: Alimentação, grupos básicos de alimentos, nutrientes e suas funções, métodos de análises. Fundamentos de procedimentos analíticos. Reagentes e preparo de soluções e meios de cultura. Fundamentos de microbiologia de alimentos. Fundamentos, métodos e técnicas de análise sensorial. Química e bioquímica de alimentos. Resíduos e subprodutos alimentícios. Tecnologia de Alimentos: Produtos Lácteos. Produtos Vegetais: frutas, hortaliças, grãos, cereais. Bebidas: fermentadas e não fermentadas, fermento destiladas. Produtos cárneos: carnes e derivados. Produtos processados: doces, geleias, desidratados e dentre outros. Tecnologia de embalagens para alimentos. Análise Sensorial de Alimentos: Condições para degustação, laboratório de análise sensorial, procedimentos para os testes, preparo de amostras para testes utilizados na seleção e treinamento de provadores. Análise Instrumental de Alimentos: Princípios de cromatografia e espectrofotometria. Análises Físico-químicas de Alimentos, Água e Bebidas: Composição centesimal de alimentos (proteínas, lipídios, umidade, cinzas, fibras, açucares, pH, acidez, atividade de água, textura, cor, densidade, viscosidade). Industrialização de Alimentos: Importância da indústria de alimentos, tipos de indústria de alimentos, fases de processamento, beneficiamento, elaboração, preservação, conservação e armazenamento de produtos alimentícios. Matérias-primas alimentícias: Definição, classificação e composição. Origem animal e vegetal. Processamento de produtos de origem animal e vegetal. Noções de Microbiologia de Alimentos: Características gerais, meio de cultura, importância em alimentos. Microrganismos e enzimas de utilidade na indústria de alimentos. Alterações de alimentos. Microscopia. Métodos de Conservação e Armazenamento de Alimentos: Ação direta: branqueamento, tindalização, pasteurização, esterilização, técnicas de radiação. Ação indireta: uso do rio, secagem, adição de elementos, fermentação, osmose, embalagens.