DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050600090 90 Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 38/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA I N F R AÇ ÃO . Antônio Geraldo Farias Raul .027.613-* 02001.017225/2020-72 SBIYZZT8 Art. 70 e 72 da Lei 9.605 /1998 Novo Progresso - PA 07°57'12" S - . . Art. 3° e 49 do Decreto 6.514/2008 056°01'35" W De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do protocolo da renúncia. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado. ALEX LACERDA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 23/2024 O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/PB, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os RESPONSÁVEIS LEGAIS das empresas abaixo relacionado, que tiveram seus registros junto ao Cadastro Técnico Federal ENCERRADOS, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da constituição CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), cujo passivo tributário, V. Senhoria responde pessoalmente, nos termos dos artigos 134, VII e 135, III, ambos do CTN, ficando o mesmo intimado a efetuar o pagamento dos débitos no prazo de 75 (setenta e cinco) dias a partir da publicação do presente edital, ou solução amigável, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G, artigo 2º do Decreto 9.194, de 07 de novembro de 2017. . RAZÃO SOCIAL/RESP.LEGAL CNPJ/CPF D ES C R I Ç ÃO V A LO R DATA DO . CONSOLIDADO EM : ENCERRAMENTO . (R$) NO CTF . POSTO CARRETEIRO COM DE COMBUSTIVEIS LTDA CNPJ: 04.309.013/0001-06 Crédito lançado em 29/11/2019, nº controle 11342982, 02/05/2024 . CLAUDETE PEREIRA MONTEIRO CPF: 570..-30 referente a TCFA do período entre 3º e 4º trim/2017, apto a inscrição no 3.897,15 23/10/2019 . cadin, Processo 02016.000899/2021-50 . POSTO CARRETEIRO COM COMB LT DA CNPJ: 04.309.013/0002-89 Crédito lançado em 29/11/2019, nº controle 11342981, referente a TCFA 02/05/2024 23/10/2019 . do período entre 3º e 4º trim/2017, apto a inscrição no cadin, Processo 02016.000898/2021-13 3.897,15 GEANDRO GUERREIRO PANTOJA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 24/2024 O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/PB, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, da constituição CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17- B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 75 (setenta e cinco) dias a partir da publicação do presente edital; ou apresentarem impugnação a presente cobrança, ou solicitação de parcelamento, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G, artigo 2º do Decreto 9.194, de 07 de novembro de 2017. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J D ES C R I Ç ÃO V A LO R . CONSOLIDADO EM : . (R$) . POSTO DE COMBUSTÍVEIS CRUZEIRO DO SUL LTDA CNPJ: 08.807.259/0001-50 Crédito lançado em 06/09/2022, nº controle 14211861, referente ao 4º trim/2019 02/05/2024 . ao 4º trim/2021, apto a inscrição no cadin, Processo 02016.002314/2022-17 7.943,31 GEANDRO GUERREIRO PANTOJA SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Paraná - IBAMA/PR, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA pelo presente edital o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração e Termo de Embargo em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S TERMO DE E M BA R G O DATA DA AU T U AÇ ÃO . José Maria Ramos 511..**-10 02017.006616/2018-78 9125770-E (SEI nº 3759093), por "Apresentar informação falsa ART. 82 do DECRETO FEDERAL 6.514/2008 Maringá-PR 24º31'10'' S 51º40'18'' W 729309-E (SEI nº 3759114): "Fica embargada a atividade de criador amadorista 12/11/2018 . em sistema oficial de controle - alteração de endereço no Sispass". de passeriformes bem como acesso ao Sispass". No prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da publicação deste Edital, o interessado poderá apresentar Defesa ou Impugnação contra o Auto de Infração/Termo de Embargo, ou ainda realizar a opção de aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso o autuado tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (Pagamento à vista com 30% de desconto, Parcelamento ou Conversão de Multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Orientações e informações no site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal ( https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-protecao-ambiental/processo-sancionador-ambiental/adesao-a-solucao-legal ). Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico acima. Com o fim do prazo concedido acima, sem que haja manifestação de interesse na adesão e apresentada ou não a Defesa, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento do Auto/Termo de Embargo. RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE