DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050600091 91 Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 193116 Número do Contrato: 1/2024. Nº Processo: 02019.002439/2023-06. Dispensa. Nº 6/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE PERNAMBUCO/PE. Contratado: 31.482.160/0001-48 - ES SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto: O objeto do presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação, por mais 02 (dois) meses, do prazo de vigência do contrato administrativo nº 01/2024, conforme previsto nos artigos 106 e 107 da lei 14.133, de 2021.. Vigência: 01/05/2024 a 01/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.800,00. Data de Assinatura: 29/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/04/2024). Ministério de Minas e Energia SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2024 - UASG 320004 Nº Processo: 48340.001055/2024-98. Pregão Nº 11/2023. Contratante: COORDENACAO GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS- CG R L . Contratado: 04.274.005/0001-63 - VIVER EVENTOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços de organização de eventos para a realização das reuniões do Grupo dos 20 (G20) durante a presidência rotativa exercida pelo Brasil, reuniões estas a serem demandadas pelos órgãos com linhas de trabalho no âmbito do Grupo. ( Do Ministério de Minas e Energia - dias 27,28 e 29 de maio/2024 - em Belo Horizonte - MG) Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 03/05/2024 a 03/05/2025. Valor Total: R$ 1.310.599,00. Data de Assinatura: 03/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 03/05/2024). AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 12/2024 - UASG 323102 Número do Contrato: 1/2021. Nº Processo: 48079.000066/2021-55. Pregão. Nº 33/2020. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 05.540.725/0001-96 - W.A SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato nº 01/2021 por 12(doze) meses. Vigência: 07/04/2024 a 07/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.404,80. Data de Assinatura: 18/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/03/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 14/2024 - UASG 323102 Número do Contrato: 2/2022. Nº Processo: 48054.000775/2021-19. Pregão. Nº 3/2022. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 68.533.967/0001-72 - PAPELARIA E COPIADORA COPYSUL LTDA.. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por 12(doze) meses.. Vigência: 03/03/2024 a 03/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 51.353,00. Data de Assinatura: 27/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 27/02/2024). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00036/2022 publicado no D.O de 2023-01-05, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 485.391,49. Leia-se: Valor Total: R$ 4.028.090,80. (COMPRASNET 4.0 - 03/05/2024). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00037/2022 publicado no D.O de 2023-01-05, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 115.729,08. Leia-se: Valor Total: R$ 866.683,59. (COMPRASNET 4.0 - 03/05/2024). AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 323031 Número do Contrato: 1008/2022. Nº Processo: 48610.212446/2020-85. Concorrência. Nº 35/2021. Contratante: ESC. CENTRAL DA ANP. Contratado: 74.704.008/0001- 75 - FUNDACAO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RGS. Objeto: 1. Prorrogar a vigência do contrato por 12 (doze) meses, compreendidos entre 10/05/2024 a 10/05/2025, com fundamento no Artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8666/93; e 2 Reajustar em aproximadamente 5,19% o valor do contrato, de acordo com o IPCA acumulado no período de outubro de 2022 a setembro de 2023, tendo seus efeitos financeiros vigorando a partir 19/10/2023. Vigência: 10/05/2024 a 10/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.002.211,97. Data de Assinatura: 29/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/04/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 323031 Número do Contrato: 9017/2020. Nº Processo: 48610.213053/2019-55. Pregão. Nº 35/2019. Contratante: ESC. CENTRAL DA ANP. Contratado: EXSPPLATT - S&P GLOBAL PLATTS. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato original por 12 (doze) meses, correspondentes ao período de 01/07/2024 e 01/07/2025, com fundamento no Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Vigência: 01/07/2024 a 01/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,0001. Data de Assinatura: 24/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/04/2024). COMUNICADO SDL-ANP Nº 72, DE 3 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 19, inciso II, da Resolução ANP nº 960 de 5 de outubro de 2023 (substituiu a Resolução ANP nº 784/2019), torna público, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar as suas Alegações Finais, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . PROCESSO ADMINISTRATIVO DOC. REF. CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 48630.200101/2023-93 OFÍCIO Nº 45/2024/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ 08.267.784/0001-20 TRR TRANSPORTE E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS DOM ELISEU LTDA II - As Alegações Finais deverão ser apresentadas, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação das Alegações Finais. JARDEL FARIAS DUQUE COMUNICADO SDL-ANP Nº 73, DE 3 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 18, § 1º, incisos IV e V, da Resolução nº 959, de 5 de outubro de 2023, torna público, sob a forma de extrato, que: I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência, com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 29 de abril de 2024 foi tornada pública a decisão de revogar a autorização, conforme DESPACHO SDL- ANP nº 332, de 14 de março de 2022, para o exercício da atividade de agente de comércio exterior, anteriormente outorgada à J. SUR IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PETROLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.771.989/0002-05, com a publicação no Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº 483, de 26 de abril de 2024. II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades anteriormente desempenhadas com base na autorização mencionada acima. III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe RECURSO ADMINISTRATIVO, a ser interposto nos prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação desta comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto. IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado a que antes estava autorizada. V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004. VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho, estar obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. VIII - Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos termos do art. 52 da Lei n° 9.784/1999. JARDEL FARIAS DUQUE