DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050600092 92 Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMUNICADO Nº 74, DE 3 DE MAIO DE 2024 A AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão: . AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO Nº CPF / CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 280 000 23 22 654370 48611.201809/2023-90 04.939.513/0001-13 PRODUTOS DE PETROLEO VERA CRUZ LTDA . 201 000 23 23 650005 48611.201635/2023-65 11.763.828/0001-18 ALBUQUERQUE & SALES COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA . 174 000 24 26 653088 48611.201840/2023-21 20.320.968/0001-02 AUTO POSTO GUADALAJARA LTDA . 280 000 23 34 654321 48611.201691/2023-08 97.526.948/0001-17 IMPERIUM LUB COMERCIO DE PECAS E LUBRIFICANTES LTDA 1 - Apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação; 2 - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico no sistema SEI (https://sei.anp.gov.br/) ou via correios para o Escritório da Agência Nacional do Petróleo e Biocombustíveis, sito no endereço: Avenida Tancredo Neves, nº 450, Ed. Suarez Trade - 28º andar - Salas 2801/2802 - Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41.820- 020, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena de não reconhecimento da peça pela autoridade julgadora; 3 - Informações sobre o cadastramento para peticionamento eletrônico: [email protected]. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos por meio do telefone (71) 3496- 9800 ou através do email: [email protected] MILENA NASCIMENTO SALES Chefe do Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento de Salvador COMUNICADO Nº 75, DE 3 DE MAIO DE 2024 A AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão: . AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO Nº CPF / CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 141 000 22 22 613433; 141 000 22 22 613434 (DF RETIFICADOR); 141 000 22 22 902289 48610.213413/2022-14 35.280.139/0001-10 W. DA GAMA LIMA EIRELI . 221 000 23 22 635203 48611.200840/2022-22 13.587.164/0002-90 SANTO ANTONIO PRODUTOS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA . 269 000 23 22 644846 48611.201932/2022-20 20.646.075/0001-51 COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETROLEO CUMBIENSE EIRELI - ME . 183 000 23 22 625918; 183 000 23 22 646378 48611.200748/2022-62 05.479.415/0003-75 GREGORIO MARTINS BARBOSA . 280 000 23 22 641657 48611.201590/2022-48 05.786.373/0001-53 ANDRIC DE SOUZA COSTA - POSTO CARINHANHA . 280 000 23 26 641647 48611.201665/2022-91 39.610.504/0001-69 CONRADO AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA . 221 000 22 21 628134; 167.000.23.22.648286 48610.205498/2022-67 08.622.334/0001-09 EDITE JOAQUIM DE MOURA (POSTO AEROPORTO) . 280 000 23 22 641658 48611.201591/2022-92 07.107.842/0001-96 COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS GOMES ARAÚJO LTDA . 178 000 23 26 637392 48611.200985/2023-12 02.705.909/0001-70 AUTO POSTO GAIBU LTDA 1 - Apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir desta publicação; 2 - As Alegações Finais deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico no sistema SEI (https://sei.anp.gov.br/) ou via correios para o Escritório da Agência Nacional do Petróleo e Biocombustíveis, sito no endereço: na Avenida Tancredo Neves, nº 450, Ed. Suarez Trade - 28º andar - Salas 2801/2802 - Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41.820-020, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena de não reconhecimento da peça pela autoridade julgadora; 3 - Informações sobre o cadastramento para peticionamento eletrônico: [email protected]. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos por meio do telefone (71) 3496- 9800 ou através do email [email protected]. MILENA NASCIMENTO SALES Chefe do Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento de Salvador COMUNICADO Nº 76, DE 3 DE MAIO DE 2024 A AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base no que dispõe o art. 12 do Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999, e em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados e na base de dados da ANP, torna público, sob a forma de extrato, dos processos administrativos relacionados abaixo, cujos autos de infração foram julgados IMPROCEDENTES, pelas razões constantes nos mesmos. . AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO Nº CPF / CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 193 000 22 22 615257 48611.200576/2022-27 17.093.855/0001-07 METROPOLITANA COMERCIAL DE GAS LTDA ME . 280 000 23 23 641594 48611.201348/2022-74 29.332.076/0001-04 POSTO ALPHA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. MILENA NASCIMENTO SALES Chefe do Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento de Salvador DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA COMUNICADO SDL-ANP Nº 77, DE 3 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 18, § 1º, incisos IV e V, da Resolução nº 959, de 5 de outubro de 2023, torna público, sob a forma de extrato, que: I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência, com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 30 de abril de 2024 foi tornada pública a decisão de revogar a AUTORIZAÇÃO SDL-ANP nº 472, de 18 de julho de 2022, para o exercício da atividade de agente de comércio exterior, anteriormente outorgada à INCOL-LUB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para o exercício da Atividade de Comércio Exterior, somente em relação ao CNPJ sob o nº 04.338.434/0005-80, com a publicação no Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº 492, de 29 de abril de 2024. II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades anteriormente desempenhadas com base na autorização mencionada acima. III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe RECURSO ADMINISTRATIVO, a ser interposto no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação desta comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto. IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado a que antes estava autorizada. V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004. VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho, estar obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. VIII- Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999. JARDEL FARIAS DUQUE COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS NA BAHIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 75/2024 - UASG 495400 Nº Processo: 48086.003320/2024-21. Dispensa Nº 90004/2024. Contratante: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS. Contratado: 16.850.970/0001-16 - TITA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. Objeto: Contratação direta emergencial de empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância patrimonial armada nas dependências da Superintendência Regional de Salvador do SGB/CPRM, localizada na avenida Ulysses Guimarães, 2862, Sussuarana, CAB, Salvador/BA; no Depósito de Feira de Santana, localizado na Avenida Rio de Janeiro nº 133, Pedra do Descanso, Feira de Santana/BA; e no Centro Integrado de Estudos Geológicos, localizado na rua João Oliveira s/nº, bairro: Centro, Loteamento Parque da Soledade, Morro do Chapéu/Bahia da CPRM, conforme as especificações constantes no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 13.303 / 2016 - Artigo: 29 - Inciso: XV. Vigência: 26/04/2024 a 26/10/2024. Valor Total: R$ 495.154,20. Data de Assinatura: 26/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 02/05/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 495400 Número do Contrato: 61/2022. Nº Processo: 48086.002152/2022-94. Pregão. Nº 13/2021. Contratante: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS. Contratado: 14.768.911/0001-78 - HIGICLEAN TECNOLOGIA EM HIGIENIZACAO E CONSERVACAO LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto: promover a repactuação do ano de 2024. Pós o procedimento de repactuação de preços, o valor estimado mensal contratual, a partir de 01 de janeiro de 2024, passará de r$ 23.198,26 (vinte e três mil cento e noventa e oito reais e vinte e seis centavos) para r$ 24.761,06 (vinte e quatro mil setecentos e sessenta e um reais e seis centavos).. Vigência: 17/04/2024 a 13/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 278.379,16. Data de Assinatura: 17/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/04/2024).