DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050600124 124 Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 267677. Contrato: Bacen/ADBHO-267677/2024. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: Galax Pay Instituição de Pagamento S.A. CNPJ 30.765.018/0001-45. Sem ônus para o Banco Central. Vigência: prazo indeterminado. Assinatura: 02.5.2024. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93. EXTRATO DE CONTRATO PE 249823 Contrato Bacen/ADBHO 50.032/2024. Objeto: Prestação de serviço contínuo de apoio ao Departamento do Meio Circulante, em Belo Horizonte, observadas as especificações do Termo de Referência (Anexo I) do Edital. Contratada: VEENT EMPREENDIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 19.972.593/0001-86, NE 90.514/2024. Valor estimado do contrato: R$ R$ 347.294,64. Vigência: 22.4.2024 a 21.4.2029. Assinatura: 19.4.2024. Procedimento licitatório realizado Pregão Eletrônico ADBHO 14/2024. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM RECIFE EXTRATO DE TERMO ADITIVO PE: 190553. Aditivo Bacen/ADREC-50460/2022-2. Objeto: a) SUPRIMIR 01 (um) posto de médico, os serviços de manutenção dos aparelhos, e o fornecimento de medicamentos, equivalente a 29,51% do valor inicial atualizado do contrato, a partir de 1º de maio de 2024; b) ALTERAR a Cláusula Terceira - Preço, em função da supressão; c) ALTERAR o Termo de Referência, em função da supressão, que passa a vigorar conforme Anexo Único, do termo aditivo. Contratada: MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA. CNPJ: 09.557.452/0001-43. Valor: R$ 447.776,28. Procedimento licitatório: Pregão Eletrônico Bacen/ADREC 137/2021. Publicação do contrato original: DOU de 6.10.2022, seção 3, pág. 145. Data da Assinatura: 30.4.2024. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S Processo Aprovado Pela Diretoria Colegiada: 234415 - Ebury Banco de Câmbio S.A. (CNPJ 13.059.145). Assunto: transferência do controle societário para o Banco Santander, S.A. - Espanha (CNPJ 05.707.616), com efeitos a partir de 5.12.2023 (Contrato de Compra e Venda de Ações e Quotas e Outras Avenças, de 9 de maio de 2022, aditado em 21 de abril de 2023). Data: 17.10.2023. Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro: 252593 - Banco Master de Investimento S.A. (CNPJ 09.526.594). Assunto: mudança de objeto social para banco de investimento, em decorrência do cancelamento da carteira de crédito, financiamento e investimento (AGE de 1º.9.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTRJA. Data: 27.2.2024. 266734 - Banco ABC Brasil S.A. (CNPJ 28.195.667). Assunto: alteração do capital de R$4.472.130.580,21 para R$4.618.602.385,84, dentro dos limites do capital autorizado (RCAs de 22.12.2023 e 25.3.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 3.5.2024. LUCIANO GARCIA ROMAN Chefe Substituto AV I S O Processo Aprovado Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro: 234415 - Ebury Banco de Câmbio S.A. (CNPJ 13.059.145). Assunto: transferência do controle societário para o Banco Santander, S.A. - Espanha (CNPJ 05.707.616), com efeitos a partir de 5.12.2023 (Contrato de Compra e Venda de Ações e Quotas e Outras Avenças, de 9 de maio de 2022, aditado em 21 de abril de 2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 17.10.2023. LUCIANO GARCIA ROMAN Chefe Substituto ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 41.576, DE 3 DE MAIO DE 2024 Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 1 e 2 de maio de 2024. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 1.5.2024 a 31.5.2024: 0,7215% (sete mil, duzentos e quinze décimos de milésimo por cento); b) de 1.5.2024 a 1.6.2024: 0,7576% (sete mil, quinhentos e setenta e seis décimos de milésimo por cento); c) de 2.5.2024 a 2.6.2024: 0,7576% (sete mil, quinhentos e setenta e seis décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 1.5.2024 a 31.5.2024: 1,0067 (um inteiro e sessenta e sete décimos de milésimo); b) de 1.5.2024 a 1.6.2024: 1,0067 (um inteiro e sessenta e sete décimos de milésimo); c) de 2.5.2024 a 2.6.2024: 1,0067 (um inteiro e sessenta e sete décimos de milésimo); e III - Taxas Referenciais (TR): a) de 1.5.2024 a 31.5.2024: 0,0512% (quinhentos e doze décimos de milésimo por cento);b) de 1.5.2024 a 1.6.2024: 0,0870% (oitocentos e setenta décimos de milésimo por cento);c) de 2.5.2024 a 2.6.2024: 0,0870% (oitocentos e setenta décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 41.573, DE 2 DE MAIO DE 2024 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/07/2024. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 3 de maio de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 01/07/2024 02/09/2024 compradora vendedora até 12.000 . 01/07/2024 01/04/2025 compradora vendedora até 12.000 2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 41.574, DE 2 DE MAIO DE 2024 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 3 de maio de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028 e 1º/1/2030; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030 e 1º/6/2030. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 3/5/2024, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 3/5/2024, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 6/5/2024; e VI - data de liquidação da revenda: 5/8/2024. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 3/5/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe