DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050600060 60 Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 1144 Agropecuária Sustentável 505.300 At i v i d a d e s 1144 20ZY Desenvolvimento Sustentável da Cadeia Produtiva do Cacau 20 573 505.300 1144 20ZY 0001 Desenvolvimento Sustentável da Cadeia Produtiva do Cacau - Nacional 20 573 505.300 F 4-INV 2 90 0 1051 505.300 2302 Defesa Agropecuária 36.009.570 At i v i d a d e s 2302 214W Modernização e Fortalecimento da Defesa Agropecuária 20 125 33.309.570 2302 214W 0001 Modernização e Fortalecimento da Defesa Agropecuária - Nacional 20 125 33.309.570 F 3- ODC 2 90 0 1052 29.080.051 F 3- ODC 2 90 0 1116 3.122.000 F 4-INV 2 90 0 1052 1.107.519 2302 8606 Apoio ao Desenvolvimento e Controle da Agricultura Orgânica - Pró- Orgânico 20 125 1.600.000 2302 8606 0001 Apoio ao Desenvolvimento e Controle da Agricultura Orgânica - Pró- Orgânico - Nacional 20 125 1.600.000 F 3- ODC 2 90 0 1052 1.600.000 Projetos 2302 162R Construção da Sede do Centro Nacional de Cães de Detecção 20 609 1.100.000 2302 162R 6500 Construção da Sede do Centro Nacional de Cães de Detecção - Em Brasília - DF (Com abrangência nacional) 20 609 1.100.000 F 4-INV 2 90 0 1050 100.000 F 4-INV 2 90 0 1052 1.000.000 TOTAL - FISCAL 36.514.870 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 36.514.870 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 14.423, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009967/2024-88, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1024 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.446, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.011364/2024-46, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0742 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.457, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.016028/2024-90, resolve: Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar realizada por meio do Ofício nº 525/2024/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 30 de abril de 2024, que tratou da comunicação de interdição do heliponto de uso privativo a bordo da unidade Petrobras 32 (9PFO). Art. 2º Excluir o Heliponto de uso privativo a bordo da unidade Petrobras 32 (9 P FO ) do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo. Art. 3º Revogar a Portaria nº 7.694/SIA, de 30 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2022, Seção 1, página 68. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.460, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.016292/2024-23, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: OCEAN COURAGE; II - Indicador de localidade: 9PBS; GERÊNCIA TÉCNICA DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS PORTARIA Nº 14.422, DE 23 DE ABRIL DE 2024 () O GERENTE TÉCNICO DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 10.700/SIA, de 09 de março de 2023, e considerando o que consta no processo nº 00065.015005/2024-68, resolve: Art. 1º Alterar a Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT 3 (três) para CAT 5 (cinco) do Aeroporto Rubem Berta (SBUG), localizado em Uruguaiana/RS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA () Republicada por ter saído no DOU de 3-5-2024, Seção 1, pág. 442, com incorreções no original. SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 14.470, DE 2 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução nº 723, de 30 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00066.009569/2023-71, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária WIFLY SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 22.912.303/0001-13, com sede social em São Paulo (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - 2024-04-00RX-04-00, emitido em 25 de abril de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL III - Indicativo de chamada da EPTA: OCEAN COURAGE; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 29,5 metros; VII - Resistência do pavimento: 14,6 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,8 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 16 de maio de 2027. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4910/SIA, de 28 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2021, Seção 1, página 254. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.473, DE 2 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução nº 723, de 30 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00066.013154/2023-00, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária TRIPLE P TRANSPORTES LTDA, CNPJ 47.603.280/0001-96, com sede social em São Paulo (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - 2024-04-00RQ-03-00, emitido em 25 de abril de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL