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Diário Oficial da União · 06/05/2024 · pág. 59

DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050600059 59 Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º Além de outros dados que vierem a ser solicitados pela ANP, os relatórios atinentes à atividade de importação de GNL deverão conter as informações detalhadas para cada operação dos navios utilizados no transporte do produto, a seguir elencadas: I - País de origem e data do carregamento do GNL; II - Volume de GNL carregado no navio transportador e seu equivalente na forma gasosa; III - Quantidade de energia correspondente ao volume carregado; IV - Poder calorífico do Gás Natural carregado; V - Quantidade de energia (boil-off) e retida no navio transportador e taxa diária de energia consumida (boil-off) em relação ao total carregado (percentual por dia); VI - Local de entrega e data de descarga do GNL; VII - Volume de GNL descarregado do navio transportador; VIII - Quantidade de energia correspondente ao volume de GNL descarregado; IX - Identificação do navio transportador; X - Preços de compra do GNL importado calculados no ponto de internalização do produto; e XI - Volume total importado desde a vigência desta Autorização. § 2º A ANP publicará, em seu sítio na internet - www.gov.br/anp/pt-br, as informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral. Art. 4º A autorizada deverá informar também, à ANP, a ocorrência de quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova Ficha Cadastral e respectiva documentação comprobatória, no prazo máximo de trinta dias a contar da efetivação do ato: I - Dados cadastrais da autorizada; II - Mudança de endereço da matriz ou filiais relacionadas com a atividade de importação de GNL; III - Inclusão ou exclusão de filiais na atividade de importação de GNL; e IV - Alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para importação de GNL. Art. 5º A autorizada deverá atender, permanentemente, os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior. Art. 6º A autorização para o exercício da atividade de importação de GNL será revogada entre outras hipóteses, em casos de: I - Extinção judicial ou extrajudicial da sociedade empresária ou consórcio autorizado; II - Requerimento da sociedade empresária ou consórcio autorizado; ou III - Descumprimento da legislação aplicável. Art.7º O não atendimento ao disposto nesta Autorização sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art.8º A presente Autorização fica condicionada à manutenção das condições para o exercício da atividade de importação de gás natural na forma liquefeita, à época de sua outorga, desde que comprovadas pela sociedade empresária. Art. 9º A presente autorização terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de publicação no Diário Oficial da União e limita-se exclusivamente à importação de gás natural na forma liquefeita - GNL. Art. 10 Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO Superintendente Adjunta DESPACHO SIM-ANP Nº 516, DE 3 DE MAIO DE 2024 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.218965/2021-38, resolve: Fica revogado o Despacho SIM-ANP nº 15, de 6 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União em 7 de janeiro de 2022. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 119, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Altera a Portaria SOF/MPO No 52, de 26 de fevereiro de 2024, que "Institui procedimentos para a inserção de estimativas e reestimativas de despesas obrigatórias da União, referentes ao exercício de 2024, à elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, e ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, visando ao aperfeiçoamento do processo de elaboração das Necessidades de Financiamento do Governo Federal". O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 20, incisos I, II e VIII, e no art. 37, do Anexo I do Decreto no 11.353, de 1o de janeiro de 2023, e alterações posteriores, tendo em vista o disposto no art. 4o, §§ 1o, 2o, incisos II e VI, e 5o, incisos I e II, art. 5o, inciso I, e art. 9o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e considerando o estabelecido na Resolução no 11, de 23 de fevereiro de 2024, da Junta de Execução Orçamentária - JEO, resolve: Art. 1º Incluir o § 5º no art. 1º da Portaria SOF/MPO Nº 52, de 26 de fevereiro de 2024: "Art. 1o ... (...) § 5o Poderão ser inseridas estimativas de despesas obrigatórias com controle de fluxo e de subvenções econômicas por órgãos responsáveis pelas informações, conforme previsto na Matriz de Responsabilidades, sujeitas à validação pelos órgãos coordenadores das entregas, quando uns diferirem dos outros." Art. 2o Alterar o art. 2o da Portaria SOF/MPO No 52, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ... (...) III - estimativa do segundo bimestre de 2024: a) órgãos responsáveis por estimar despesas obrigatórias com controle de fluxo e subvenções sujeitas à validação do órgão responsável pela entrega: de 8 a 12 de maio de 2024; b) órgãos coordenadores da entrega responsáveis por informar e/ou validar estimativas previamente inseridas: de 10 a 16 de maio de 2024; IV - primeira estimativa para elaboração do PLOA-2025: a) órgãos responsáveis por estimar despesas sujeitas à validação do órgão responsável pela entrega: de 27 de maio a 3 de junho de 2024; b) órgãos coordenadores da entrega responsáveis por informar e/ou validar estimativas previamente inseridas: de 29 de maio a 6 de junho de 2024; V - estimativa do terceiro bimestre de 2024: a) órgãos responsáveis por estimar despesas sujeitas à validação do órgão responsável pela entrega: de 8 a 12 de julho de 2024; b) órgãos coordenadores da entrega responsáveis por informar e/ou validar estimativas previamente inseridas: de 10 a 16 de julho de 2024; VI - segunda estimativa para elaboração do PLOA-2025: a) órgãos responsáveis por estimar despesas obrigatórias com controle de fluxo e subvenções sujeitas à validação do órgão responsável pela entrega: de 15 a 19 de julho de 2024; b) órgãos coordenadores da entrega responsáveis por informar e/ou validar estimativas previamente inseridas: de 19 a 24 de julho de 2024; VII - estimativa do quarto bimestre de 2024: a) órgãos responsáveis por estimar despesas obrigatórias com controle de fluxo e subvenções sujeitas à validação do órgão responsável pela entrega: de 5 a 12 de setembro de 2024; b) órgãos coordenadores da entrega responsáveis por informar e/ou validar estimativas previamente inseridas: de 9 a 13 de setembro de 2024; e VIII - estimativa do quinto bimestre de 2024: a) órgãos responsáveis por estimar despesas obrigatórias com controle de fluxo e subvenções sujeitas à validação do órgão responsável pela entrega: de 6 a 12 de novembro de 2024; b) órgãos coordenadores da entrega responsáveis por informar e/ou validar estimativas previamente inseridas: de 8 a 14 de novembro de 2024." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PORTARIA SOF/MPO Nº 125, DE 3 DE MAIO DE 2024 Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária. O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de 2024, e de acordo com a autorização constante do art. 52, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, no que concerne ao Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO ANEXOS ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 1144 Agropecuária Sustentável 505.300 At i v i d a d e s 1144 20ZY Desenvolvimento Sustentável da Cadeia Produtiva do Cacau 20 573 505.300 1144 20ZY 0001 Desenvolvimento Sustentável da Cadeia Produtiva do Cacau - Nacional 20 573 505.300 F 4-INV 2 90 0 3051 505.300 2302 Defesa Agropecuária 36.009.570 At i v i d a d e s 2302 214W Modernização e Fortalecimento da Defesa Agropecuária 20 125 33.309.570 2302 214W 0001 Modernização e Fortalecimento da Defesa Agropecuária - Nacional 20 125 33.309.570 F 3- ODC 2 90 0 3052 29.080.051 F 3- ODC 2 90 0 3116 3.122.000 F 4-INV 2 90 0 3052 1.107.519 2302 8606 Apoio ao Desenvolvimento e Controle da Agricultura Orgânica - Pró- Orgânico 20 125 1.600.000 2302 8606 0001 Apoio ao Desenvolvimento e Controle da Agricultura Orgânica - Pró- Orgânico - Nacional 20 125 1.600.000 F 3- ODC 2 90 0 3052 1.600.000 Projetos 2302 162R Construção da Sede do Centro Nacional de Cães de Detecção 20 609 1.100.000 2302 162R 6500 Construção da Sede do Centro Nacional de Cães de Detecção - Em Brasília - DF (Com abrangência nacional) 20 609 1.100.000 F 4-INV 2 90 0 3050 100.000 F 4-INV 2 90 0 3052 1.000.000 TOTAL - FISCAL 36.514.870 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 36.514.870