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Diário Oficial da União · 06/05/2024 · pág. 73

DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050600073 73 Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 §2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência. §3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - ASNVS, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. §4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto ANEXO PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA Processo nº: 25351.914900/2021-10 Assunto: Proposta de minuta de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC sobre sobre a identificação e a classificação do grau de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto regulatório nº 9.1 - Diretrizes para classificação de riscos das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária Área responsável: Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - ASNVS Diretor Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira CONSULTA PÚBLICA Nº 1.252, DE 3 DE MAIO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 30 de abril de 2024, e eu, Diretor-Presidente substituto, determino a sua publicação. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre a execução das atividades de vigilância epidemiológica em Portos e Aeroportos, conforme Anexo. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/315938?lang=pt-BR §1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados". §2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência. §3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/COVIG/GGPAF SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. §4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto ANEXO PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA Processo nº: 25351.918751/2022-49 Assunto: Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre a execução das atividades de vigilância epidemiológica em Portos e Aeroportos Agenda Regulatória 2024-2025: 10.4.1 - Orientação e Controle Sanitário de Viajantes em PAF Área responsável: Coordenação de Vigilância Epidemiológica em Portos, Aeroportos e Fronteiras -COVIG/GGPAF Diretor Relator: Antonio Barra Torres DECISÃO DE 29 DE ABRIL DE 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 605ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 29 de abril de 2024, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Tipo de Infração Valor da Multa (R$) . 33910.030497/2020-39 GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DIOPE Art. 77 da RN 124/06 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . 33910.027566/2023-70 UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO DIOPE Art. 101 da RN 489/22 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . 33910.022944/2022-48 UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIOPE Art. 77 da RN 124/06 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . 33910.013405/2020-56 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DIOPE Art. 79 da RN 124/06 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) . 33910.016693/2021-81 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. DIOPE Art. 77 da RN 124/06 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais) . 33910.017345/2023-93 UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO DIPRO Art. 77 da RN 124/06 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . 33910.017546/2023-91 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. DIPRO Art. 101 da RN 489/22 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . 33910.023767/2020-55 ODONTOPREV S/A DIPRO Art. 77 da RN 124/06 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . 33910.032895/2021-71 NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. DIPRO Art. 77 da RN 124/06 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . 33910.035253/2021-23 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. DIPRO Art. 77 da RN 124/06 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . 33910.001995/2020-74 BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DIPRO Art. 78 da RN 124/06 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais) . 33910.009928/2021-89 UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA DIPRO Art. 77 da RN 124/06 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) . 33910.013485/2021-21 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. DIPRO Art. 77 da RN 124/06 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . 33910.021370/2022-91 SAUDE - SISTEMA ASSISTENCIAL UNIFICADO DE EMPRESAS - SOCIEDADE SIMPLES DIPRO Art. 77 da RN 124/06 48.000,00 (quarenta e oito mil reais . 33910.023944/2020-01 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. DIPRO Art. 77 da RN 124/06 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . 33910.024029/2021-14 SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA DIPRO Art. 77 da RN 124/06 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) . 33910.025561/2022-21 AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. DIPRO Art. 78 da RN 124/06 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais) . 33910.025939/2021-14 NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. DIPRO Art. 77 da RN 124/06 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . 33910.028161/2021-97 UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIPRO Art. 77 da RN 124/06 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . 33910.028703/2021-21 VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA DIPRO Art. 77 da RN 124/06 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) . 33910.030927/2020-12 SEMPRE SAÚDE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DIPRO Art. 78 da RN 124/06 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais) . 33910.036362/2021-68 SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA DIPRO Art. 78 da RN 124/06 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) . 33910.037362/2020-02 AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA DIPRO Art. 65-A da RN 124/06 5.000,00 (cinco mil reais) . 33910.039180/2021-49 UNIMED NORTENORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DIPRO Arquivamento . 33910.040362/2021-62 GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA DIPRO Art. 77 da RN 124/06 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . 33910.029958/2019-97 AGEMED SAÚDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DIOPE Art. 77 da RN 124/06 70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais) . 33910.007486/2021-36 UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DIOPE Art. 77 da RN 124/06 211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos reais) . 33910.014936/2019-22 ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. DIOPE Art. 77 da RN 124/06 1.150.000,00 (Um milhão, cento e cinquenta mil reais) . 33910.021522/2022-55 UNIMED NORTENORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DIOPE Art. 77 da RN 124/06 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos Reais) . 33910.016150/2020-83 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. DIOPE Art. 77 da RN 124/06 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . 33910.001887/2021-82 PROMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DIOPE Art. 77 da RN 124/06 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . 33910.005990/2022-82 PROMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DIOPE Art. 77 da RN 124/06 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . 33910.025063/2021-06 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. DIOPE Art. 77 da RN 124/06 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . 33910.021944/2020-69 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. DIOPE Art. 57 da RN 124/06 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais) . 33910.022172/2022-44 SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA DIOPE Art. 77 da RN 124/06 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . 33910.027876/2023-94 SANTA RITA SISTEMA DE SAUDE LTDA DIOPE Art. 101 da RN 489/22 31.680,00 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta reais) . 33910.025046/2021-61 LIFEDAY PLANOS DE SAÚDE LTDA. DIOPE Art. 71 da RN 124/06 18.000,00 (dezoito mil reais)