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Diário Oficial da União · 06/05/2024 · pág. 119

DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050600119 119 Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 3 DE MAIO DE 2024 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13,II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho o parecer conclusivo conforme SEI nº 2186380. Declaro a perda do Objeto confoerme art 106,II, Portaria nº 672/2021. Determino o encerramento e arquivamento do processo nº 10260.207872/2024-75. . Nº P R O C ES S O Termo de Manutençao de Interdição E M P R ES A UF . 01 10260.208872/2024-75 6.086.937-2 Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. SP PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO DESPACHO DE 3 DE MAIO DE 2024 O Coordenador Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, de 30 de outubro de 2.017, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho o parecer conclusivo conforme SEI nº 2004507. Conheço e dou provimento ao recurso administrativo. Determino o levantamento do Termo de Interdição nº 4.086.722-6. Destaco que a paralisação total do setor de serviços (Toda a extensão das faixas azuis (faixas "A" e "b") para pedestres no pátio de manobra de aeronaves (lado "AR") do aeroporto de congonhas, bem como a circulação de trabalhadores pedestres ao longo, na área remota do mesmo pátio, da borda externa das faixas de serviço e de retorno para veículos), é objeto do termo de interdição nº 4.087.225-4. . Nº P R O C ES S O Termo de Interdição E M P R ES A UF . 01 10260.208781/2024-57 4.086.722.6 Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. SP PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 175, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.125368/2024-01, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . A ADAO FOGACA TRANSPORTES LTDA 008858 53.649.485/0001-05 . AGUIAR LOCACOES DE VEICULOS LTDA 008859 72.339.476/0001-62 . ASRODRIGUES LTDA 008860 09.268.643/0001-95 . COLINAS TRANSPORTES LTDA 008861 54.676.262/0001-08 . DALVI TUR TRANSPORTE LTDA 008862 29.283.424/0001-92 . R S FERREIRA LOCACAO LTDA 008863 51.072.416/0001-56 . REGILENE DA SILVA TURISMO LTDA 008864 54.489.379/0001-74 . RVA TRANSPORTES LTDA 008865 41.967.430/0001-64 . TIAGO RODRIGUES DA SILVA LTDA 008866 29.171.066/0001-26 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 217, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Declara a utilidade pública de áreas complementares necessárias às obras de duplicação do trecho homogêneo 08-A (TH-08A), da BR-116/BA. Interessado(a): VIABAHIA Concessionária de Rodovias. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.155927/2023-18, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais complementares de utilidade pública necessária às obras de duplicação do trecho homogêneo 08, km 495+100m ao km 513+900m da BR-116/BA, município de Santa Terezinha/BA. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/24abse6v ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a VIABAHIA Concessionária de Rodovias autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A VIABAHIA Concessionária de Rodovias fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/24abse6v . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obras de duplicação do trecho homogêneo 08 A, do km 495+100m ao km 513+900m, Rodovia BR-116/BA (ÁREAS COMPLEMENTARES) . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . PERÍMETRO 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . N E . P01 8.606.392,77 439.842,78 234°45'19,52" 123,99 9.813,45 m² . P02 8.606.321,22 439.741,52 239°22'18,48" 71,85 . P03 8.606.284,62 439.679,69 242°07'23,98" 155,90 . P04 8.606.211,72 439.541,88 244°36'27,89" 85,44 . P05 8.606.175,08 439.464,70 246°09'15,13" 40,85 . P06 8.606.158,57 439.427,33 249°16'26,11" 40,75 . P07 8.606.144,15 439.389,22 252°11'53,80" 82,79 . P08 8.606.118,84 439.310,39 62°46'20,07" 598,73 . P01 8.606.392,77 439.842,78 . PERÍMETRO 02 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . N E . P01 8.600.723,47 432.589,21 233°47'34,25" 138,02 4.412,28 m² . P02 8.600.641,94 432.477,84 236°51'54,78" 2,00 . P03 8.600.640,84 432.476,17 239°56'15,32" 47,21 . P04 8.600.617,20 432.435,31 242°15'19,04" 2,00 . P05 8.600.616,27 432.433,54 244°34'22,76" 131,55 . P06 8.600.559,78 432.314,73 330°11'25,01" 0,12 . P07 8.600.559,88 432.314,67 55°48'27,27" 42,60 . P08 8.600.583,82 432.349,91 52°44'27,90" 38,09 . P09 8.600.606,88 432.380,22 55°00'57,44" 67,01 . P10 8.600.645,30 432.435,13 57°31'27,27" 21,17 . P11 8.600.656,67 432.452,98 63°50'53,11" 60,38 . P12 8.600.683,28 432.507,18 63°50'37,67" 0,21 . P13 8.600.683,37 432.507,37 63°53'54,00" 82,13 . P14 8.600.719,50 432.581,12 63°53'54,00" 9,01 . P01 8.600.723,47 432.589,21 . PERÍMETRO 03 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . N E . P01 8.600.434,24 432.000,00 74°27'00,67" 38,77 2.113,62 m² . P02 8.600.444,64 432.037,35 50°18'37,60" 4,87 . P03 8.600.447,75 432.041,10 74°49'59,16" 77,59 . P04 8.600.468,05 432.115,98 71°44'43,32" 19,91 . P05 8.600.474,28 432.134,89 244°34'22,76" 112,10 . P06 8.600.426,15 432.033,65 257°01'29,59" 41,36 . P07 8.600.416,87 431.993,34 253°19'09,72" 76,97 . P08 8.600.394,77 431.919,61 63°50'53,11" 89,55 . P01 8.600.434,24 432.000,00 . ÁREA TOTAL ( m²) 16.339,35 m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 16.339,35m². DECISÃO SUROD Nº 218, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a implantação de rede de gás na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A.. Interessado: Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.059276/2024-17, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de gás, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., por meio de ocupação subterrânea no km 155+000m, no município de Porto Belo/SC, de interesse da Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2bmcesgy ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.