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Diário Oficial da União · 06/05/2024 · pág. 120

DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050600120 120 Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/2bmcesgy . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Gás de Santa Catarina - S CG Á S . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P0 736736,938 6993303,164 . P1 736745,574 6993302,683 . P2 736757,653 6993263,188 . P3 736869,080 6993307,977 . P4 736882,747 6993289,602 . P5 736934,354 6993328,321 . P6 736994,287 6993347,370 . P7 737053,398 6993365,390 . P8 737111,462 6993384,246 DECISÃO SUROD Nº 219, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a implantação de rede de água na rodovia BR-040/RJ, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (CONCER). Interessado: Águas do Imperador S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.108645/2024-11, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de abastecimento de água, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-040/RJ, sob concessão da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (CONCER), entre o km 052+720m e o km 053+170m, no município de Petrópolis/RJ, de interesse de Águas do Imperador S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/23mnlw6t ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Águas do Imperador S/A e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (CONCER) e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/23mnlw6t . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Águas do Imperador S/A . . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 692340,67 7527799,81 DECISÃO SUROD Nº 221, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de retorno em nível na BR-101/SC. Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S.A - "CCR ViaCosteira" O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.103169/2024-33, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de rotatória em nível (retorno), localizado no km 353+700m, na rodovia BR-101/SC, no município de Jaguaruna/SC. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/27gleue2 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A - "CCR ViaCosteira" autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A - "CCR ViaCosteira" fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/27gleue2 . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - ROTATÓRIA EM NÍVEL - BR-101/SC - KM 353+700M . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . PERÍMETRO 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 689183,038228 6833148,529066 52º 20' 01'' 46,97m 79,89m² . P_02 689220,218946 6833177,230625 221º 28' 32'' 02,08m . P_03 689218,842907 6833175,673967 221º 40' 36'' 00,35m . P_04 689218,612287 6833175,414912 223º 48' 32'' 07,67m . P_05 689213,305631 6833169,882886 223º 56' 59'' 05,84m . P_06 689209,249647 6833165,675395 223º 22' 59'' 02,04m . P_07 689207,851190 6833164,195685 235º 05' 50'' 09,58m . P_08 689199,997356 6833158,716215 234º 49' 05'' 07,69m . P_09 689193,715785 6833154,288020 233º 48' 53'' 02,02m . P_10 689192,085001 6833153,095108 232º 17' 51'' 00,69m . P_11 689191,535761 6833152,670571 244º 00' 59'' 09,45m . P_01 689183,038228 6833148,529066 . PERÍMETRO 02 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 689134,998170 6833216,496720 319º 32' 17'' 16,98m 9.178,46m² . P_02 689123,981026 6833229,413528 47º 51' 11'' 10,00m . P_03 689131,392508 6833236,121374 40º 57' 59'' 02,18m . P_04 689132,823054 6833237,768982 17º 11' 26'' 01,55m . P_05 689133,282277 6833239,253362 352º 54' 29'' 01,56m . P_06 689133,089782 6833240,800590 328º 36' 41'' 02,31m . P_07 689131,884463 6833242,776101 306º 18' 33'' 02,33m . P_08 689130,004225 6833244,157742 312º 30' 13'' 05,03m . P_09 689126,296172 6833247,555982 272º 38' 40'' 01,23m . P_10 689125,066042 6833247,612799 279º 47' 51'' 01,56m . P_11 689123,524375 6833247,879023 285º 19' 20'' 02,17m . P_12 689121,435278 6833248,451411 294º 11' 23'' 05,43m . P_13 689116,484018 6833250,675536 298º 22' 41'' 04,49m . P_14 689112,535331 6833252,808626 299º 41' 34'' 06,45m . P_15 689106,931699 6833256,003964 307º 26' 28'' 03,63m . P_16 689104,050837 6833258,209825 310º 30' 11'' 03,34m . P_17 689101,514092 6833260,376644 312º 46' 17'' 03,25m . P_18 689099,127796 6833262,584157 314º 03' 06'' 03,41m . P_19 689096,675296 6833264,956793 313º 46' 08'' 05,63m . P_20 689092,612132 6833268,849008 310º 41' 37'' 04,37m . P_21 689089,296790 6833271,700000 310º 50' 56'' 05,61m . P_22 689085,056287 6833275,366630 312º 10' 26'' 04,39m . P_23 689081,800077 6833278,316481 311º 01' 10'' 02,38m . P_24 689080,007499 6833279,875817 40º 34' 06'' 23,47m . P_25 689095,268682 6833297,701351 131º 44' 18'' 02,14m . P_26 689096,864740 6833296,277399 53º 34' 59'' 04,60m . P_27 689100,567884 6833299,009276 134º 01' 17'' 10,00m . P_28 689107,758339 6833292,060328 129º 29' 11'' 06,74m . P_29 689112,963761 6833287,771374 112º 36' 34'' 01,59m . P_30 689114,428833 6833287,161241 104º 55' 53'' 01,63m . P_31 689116,003733 6833286,741272 98º 31' 18'' 01,05m . P_32 689117,037314 6833286,586405 88º 28' 58'' 03,24m . P_33 689120,274306 6833286,672143 73º 37' 43'' 03,27m . P_34 689123,407035 6833287,592462 62º 17' 10'' 02,44m . P_35 689125,564487 6833288,725817 54º 52' 45'' 02,13m . P_36 689127,306156 6833289,950827 50º 13' 45'' 02,24m . P_37 689129,029644 6833291,385302 50º 42' 55'' 05,62m . P_38 689133,380932 6833294,944836 51º 09' 00'' 10,00m . P_39 689141,168479 6833301,217368 49º 36' 38'' 10,00m . P_40 689148,784932 6833307,697043 52º 52' 02'' 03,49m . P_41 689151,568287 6833309,804584 57º 59' 28'' 02,82m . P_42 689153,957566 6833311,298084 63º 32' 19'' 03,69m . P_43 689157,258520 6833312,941098 68º 47' 04'' 03,34m . P_44 689160,375819 6833314,151187 74º 12' 16'' 03,28m . P_45 689163,532917 6833315,044292 43º 59' 56'' 03,37m . P_46 689165,875264 6833317,469950 45º 04' 13'' 00,53m . P_47 689166,251288 6833317,845053 73º 47' 12'' 03,60m . P_48 689169,710841 6833318,851027 95º 38' 34'' 02,96m . P_49 689172,658921 6833318,559743 111º 37' 25'' 02,90m . P_50 689175,357228 6833317,490114 118º 41' 57'' 08,04m . P_51 689182,410548 6833313,628650 73º 16' 20'' 01,95m . P_52 689184,273296 6833314,188485 59º 36' 46'' 03,93m . P_53 689187,662481 6833316,175890 136º 31' 47'' 03,03m . P_54 689189,746442 6833313,977568 49º 05' 21'' 04,15m . P_55 689192,882254 6833316,694943 52º 16' 45'' 02,25m . P_56 689194,663546 6833318,072721 60º 23' 37'' 05,77m . P_57 689199,682760 6833320,924769 67º 03' 29'' 03,45m . P_58 689202,860811 6833322,269970 73º 45' 48'' 05,75m . P_59 689208,383192 6833323,878214 81º 26' 46'' 04,58m . P_60 689212,914323 6833324,559754 87º 42' 35'' 04,42m . P_61 689217,331482 6833324,736405 12º 31' 13'' 03,34m . P_62 689218,055833 6833327,998308 86º 26' 25'' 05,27m . P_63 689223,311527 6833328,325265 80º 25' 04'' 04,54m . P_64 689227,783549 6833329,080229 76º 19' 02'' 05,23m . P_65 689232,867323 6833330,317896 69º 44' 04'' 04,92m . P_66 689237,486308 6833332,023363 68º 06' 28'' 04,88m . P_67 689242,012508 6833333,842175 63º 07' 20'' 05,12m . P_68 689246,578420 6833336,156373 57º 56' 52'' 05,39m . P_69 689251,146058 6833339,016358 53º 15' 21'' 04,61m . P_70 689254,838509 6833341,773059 49º 11' 40'' 10,00m