DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050600121 121 Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . P_71 689262,406810 6833348,307113 47º 57' 36'' 10,00m . P_72 689269,833547 6833355,003601 47º 58' 54'' 06,23m . P_73 689274,459980 6833359,171942 137º 39' 14'' 35,93m . P_74 689298,660891 6833332,618453 242º 45' 48'' 19,75m . P_75 689281,103810 6833323,581180 320º 05' 08'' 13,50m . P_76 689272,441290 6833333,936082 229º 06' 02'' 18,76m . P_77 689258,260723 6833321,652711 229º 23' 48'' 29,98m . P_78 689235,497797 6833302,140248 229º 20' 47'' 44,10m . P_79 689202,038470 6833273,407680 229º 32' 26'' 76,34m . P_80 689143,954674 6833223,870493 230º 32' 09'' 11,60m . P_01 689134,998170 6833216,496720 . PERÍMETRO 03 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 689220,770242 6833177,656197 52º 20' 01'' 84,92m 2.768,92m² . P_02 689287,989977 6833229,546297 191º 05' 31'' 01,11m . P_03 689287,775753 6833228,453583 184º 41' 51'' 01,81m . P_04 689287,627115 6833226,644739 175º 24' 57'' 02,63m . P_05 689287,837521 6833224,020617 167º 38' 21'' 01,21m . P_06 689288,096282 6833222,839852 161º 48' 02'' 01,41m . P_07 689288,536737 6833221,500159 156º 09' 46'' 01,34m . P_08 689289,077935 6833220,275260 150º 31' 09'' 01,35m . P_09 689289,742819 6833219,099169 145º 42' 57'' 01,03m . P_10 689290,323341 6833218,247645 140º 50' 27'' 07,46m . P_11 689295,035383 6833212,461696 158º 51' 40'' 01,65m . P_12 689295,631302 6833210,920447 164º 38' 27'' 03,89m . P_13 689296,661123 6833207,171266 171º 04' 55'' 05,09m . P_14 689297,450807 6833202,138804 173º 47' 09'' 02,52m . P_15 689297,723474 6833199,634625 179º 34' 39'' 04,00m . P_16 689297,752991 6833195,632862 186º 58' 43'' 03,48m . P_17 689297,330272 6833192,179489 190º 47' 26'' 02,36m . P_18 689296,887879 6833189,858279 194º 33' 19'' 02,23m . P_19 689296,327879 6833187,701491 199º 21' 41'' 03,92m . P_20 689295,027706 6833184,001500 205º 26' 58'' 03,98m . P_21 689293,318247 6833180,409405 211º 27' 12'' 03,98m . P_22 689291,242696 6833177,016228 217º 27' 23'' 03,98m . P_23 689288,822081 6833173,856652 223º 27' 27'' 04,03m . P_24 689286,050669 6833170,931862 230º 31' 49'' 03,92m . P_25 689283,026541 6833168,441645 235º 04' 36'' 01,60m . P_26 689281,712376 6833167,524070 237º 53' 15'' 02,57m . P_27 689279,534099 6833166,156975 242º 52' 29'' 03,90m . P_28 689276,058866 6833164,376672 248º 48' 23'' 03,52m . P_29 689272,773943 6833163,102963 253º 47' 46'' 04,32m . P_30 689268,622488 6833161,896543 259º 58' 10'' 03,92m . P_31 689264,759841 6833161,213336 265º 47' 46'' 03,95m . P_32 689260,824482 6833160,924069 272º 04' 16'' 04,03m . P_33 689256,794789 6833161,069794 279º 58' 13'' 03,77m . P_34 689253,077610 6833161,723243 285º 17' 24'' 04,12m . P_35 689249,102964 6833162,809834 291º 42' 25'' 03,91m . P_36 689245,467854 6833164,256926 297º 59' 10'' 03,90m . P_37 689242,022006 6833166,088034 304º 15' 15'' 03,88m . P_38 689238,816172 6833168,271144 310º 49' 11'' 04,22m . P_39 689235,625367 6833171,027289 317º 40' 30'' 03,56m . P_40 689233,226807 6833173,660971 323º 50' 54'' 03,68m . P_41 689231,053147 6833176,636168 325º 50' 13'' 01,38m . P_42 689230,275900 6833177,781438 317º 55' 35'' 00,50m . P_43 689229,941877 6833178,151449 308º 22' 25'' 01,22m . P_44 689228,985690 6833178,908600 295º 52' 32'' 01,22m . P_45 689227,888859 6833179,440614 286º 27' 28'' 00,62m . P_46 689227,290687 6833179,617321 276º 24' 26'' 01,30m . P_47 689225,996362 6833179,762667 266º 08' 43'' 00,66m . P_48 689225,338705 6833179,718353 245º 42' 22'' 05,01m . P_01 689220,770242 6833177,656197 . ÁREA TOTAL 12.027,27m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 12.027,27m². DECISÃO SUROD Nº 240, DE 3 DE MAIO DE 2024 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 01/12/2023, e no que consta do Processo nº 50500.206254/2023-71, decide: Art. 1º Autorizar a ECO050 Concessionária de Rodovias S.A. a elaborar e apresentar à ANTT o projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra de implantação das áreas de escape, localizadas nos km 54+250, pista sul, e km 56+100, pista norte, da rodovia BR-050/MG. Art. 2º Será assegurado à ECO050 Concessionária de Rodovias S.A. a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da Tarifa Básica de Pedágio - TBP, via processo de Revisão Extraordinária do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2013 após o aceite pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra de implantação das áreas de escape, localizadas nos km 54+250, pista sul, e km 56+100, pista norte, da rodovia BR- 050/MG. Art. 3º A forma de elaboração do orçamento e remuneração do projeto executivo da obra de implantação das áreas de escape, localizadas nos km 54+250, pista sul, e km 56+100, pista norte, da rodovia BR-050/MG, deverá seguir a Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA Substituto Banco Central do Brasil ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 469, DE 3 DE MAIO DE 2024 Altera a Instrução Normativa BCB nº 195, de 9 de dezembro de 2021, que estabelece procedimentos de remessa do Balancete Patrimonial Analítico e do Balanço Patrimonial Analítico pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b" do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resoluções CMN ns. 4.858, de 23 de outubro de 2020, 4.911, de 27 de maio de 2021, e 4.966, de 25 de novembro de 2021, nas Resoluções BCB ns. 92, de 6 de maio de 2021,146, de 28 de setembro de 2021, e 352, de 23 de novembro de 2023, e nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2025, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute dos documentos de código 4010 - Balancete Patrimonial Analítico e 4016 - Balanço Patrimonial Analítico, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, com as seguintes modificações: I - alteração das rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), conforme definido nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023; e II - alteração do formato para remessa: XML (Extensible Markup Language). Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 195, de 9 de dezembro de 2021, passa a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2025, com a seguinte alteração: "Art. 1º ........................................................................................................... .................................................................................................................................... § 5º A elaboração dos documentos de que trata este artigo deve ser feita observando-se o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) definido nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023." (NR) Art. 3º O anexo à Instrução Normativa BCB nº 195, de 9 de dezembro de 2021, passa a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2025, com a seguinte alteração: "ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 195, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 .................................................................................................................................. Formato para remessa: XML (Extensible Markup Language). ........................................................................................................................." (NR) Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 353, DE 2 DE MAIO DE 2024 Fixa a lotação de cargos de membros nas unidades do Ministério Público Federal, e dá outras providências. O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 49, incisos VI e XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.004074/2022-83 e tendo em vista o previsto na Resolução CSMPF nº 230, de 2 de abril de 2024, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, que trata da criação da Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes, resolve: Art. 1º Esta Portaria fixa a lotação de cargos de membros nas unidades do Ministério Público Federal, conforme Anexo I. Parágrafo único. Ficam incluídos 4 (quatro) cargos de Procurador da República, sendo 1 (um) em Brasília/DF, 1 (um) em Belo Horizonte/MG, 1 (um) em São Paulo/SP e 1 (um) em Porto Alegre/RS. Art. 2º Fica redistribuído 1 (um) ofício comum da Procuradoria da República no Município de São Carlos/SP para a Procuradoria da República no Município de Campinas/SP, em cumprimento ao Parecer de Força Executória nº 22/2024/CORESENE/PRU3R/PGU/AGU, relativo ao acórdão proferido na Apelação nº 5000740-94.2022.4.03.6105, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos da Portaria PGR/MPF nº 167, de 27 de fevereiro de 2024. Art. 3º Ficam distribuídos e instalados 4 (quatro) ofícios comuns de Procurador da República, para atuação especializada na Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes, sendo 1 (um) em Brasília/DF, 1 (um) em Belo Horizonte/MG, 1 (um) em São Paulo/SP e 1 (um) em Porto Alegre/RS. Art. 4º Não constam da distribuição do Anexo I os cargos a seguir, criados pela Lei nº 12.931, de 26 de dezembro de 2013: I - 12 (doze) relativos ao exercício de 2014, já deduzidos 4 (quatro) cargos decorrentes da inclusão de cargos efetivada pelo art. 1º, parágrafo único, desta Portaria, e 1 (um) cargo em retificação ao quantitativo anteriormente disposto no art. 1º, § 3º, inciso I, da Portaria PGR/MPF nº 530, de 5 de julho de 2023, no art. 1º, § 5º, inciso I, da Portaria PGR/MPF nº 675, de 11 de setembro de 2023, e no art. 2º, § 1º, inciso I, da Portaria PGR/MPF nº 133, de 23 de fevereiro de 2024; II - 32 (trinta e dois) relativos ao exercício de 2015; III - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2016; IV - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2017; V - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2018; VI - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2019; e VII - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2020. Art. 5º Não constam ainda da distribuição do Anexo I: I - 4 (quatro) cargos criados pela Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003; II - 1 (um) cargo criado pela Lei nº 10.033, de 24 de outubro de 2000; e III - 3 (três) cargos criados pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. Art. 6º Fica publicado, de forma consolidada, o quadro geral de ofícios comuns do Ministério Público Federal, contendo as alterações previstas nos arts. 2º e 3º desta Portaria, conforme Anexo II. Art. 7º Fica revogada a Portaria PGR/MPF n° 133, de 23 de fevereiro de 2024. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO