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Diário Oficial da União · 06/05/2024 · pág. 5

DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022024050600005 5 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 86-C, segunda-feira, 6 de maio de 2024 . 86 Dois Irmãos das Missões 198 Passa Sete 310 Três Palmeiras . 87 Dois Lajeados 199 Passo do Sobrado 311 Três Passos . 88 Dom Feliciano 200 Passo Fundo 312 Trindade do Sul . 89 Dona Francisca 201 Paulo Bento 313 Tucunduva . 90 Eldorado do Sul 202 Paverama 314 Tunas . 91 Encantado 203 Pejuçara 315 Tupanci do Sul . 92 Encruzilhada do Sul 204 Pelotas 316 Tupanciretã . 93 Engenho Velho 205 Pinhal Grande 317 Tupandi . 94 Entre Rios do Sul 206 Pinhal 318 Ubiretama . 95 Erechim 207 Pinheiro Machado 319 União da Serra . 96 Erval Grande 208 Pinto Bandeira 320 Uruguaiana . 97 Erval Seco 209 Piratini 321 Vale do Sol . 98 Espumoso 210 Planalto 322 Vale Real . 99 Estação 211 Poço das Antas 323 Vale Verde . 100 Estância Velha 212 Ponte Preta 324 Vanini . 101 Esteio 213 Portão 325 Venâncio Aires . 102 Estrela Velha 214 Porto Alegre 326 Vera Cruz . 103 Estrela 215 Porto Lucena 327 Veranópolis . 104 Eugênio de Castro 216 Porto Mauá 328 Vespasiano Correa . 105 Fagundes Varela 217 Porto Xavier 329 Viadutos . 106 Fa r r o u p i l h a 218 Pouso Novo 330 Viamão . 107 Faxinal do Soturno 219 Presidente Lucena 331 Vicente Dutra . 108 Fa x i n a l z i n h o 220 Progresso 332 Vila Flores . 109 Fe l i z 221 Protásio Alves 333 Vila Maria . 110 Flores da Cunha 222 Putinga 334 Vista Alegre do Prata . 111 Fontoura Xavier 223 Quaraí 335 Vista Alegre . 112 Fo r m i g u e i r o 224 Quevedos 336 Xangri-lá Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTUR Nº 15, DE 6 DE MAIO DE 2024 Estabelece, excepcionalmente, ação específica, no âmbito do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur), para os prestadores de serviços turísticos e as sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para o território do Estado do Rio Grande do Sul/RS, em decorrência do Estado de Calamidade Pública reconhecido pela Portaria MIDR nº 1.354, de 2 de maio de 2024, conforme Decreto nº 57.596 de 1º de maio de 2024. A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO substituta, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição; e o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016; e tendo em vista o disposto no art. 48, inciso VII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; nos arts. 18 e 19 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008; e no art. 3º, parágrafo único, do Anexo I da Portaria MTUR nº 666, de 25 de setembro de 2020, resolve: Art. 1º Estabelecer, excepcionalmente, no âmbito do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur), ação específica para os prestadores de serviços turísticos e as sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para o território do Estado do Rio Grande do Sul/RS, que se encontra em estado de calamidade Pública, em decorrência de Chuvas Intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4, reconhecido pela Portaria MIDR nº 1.354, de 2 de maio de 2024, conforme Decreto nº 57.596 de 1º de maio de 2024. § 1º Fica destinado o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para atender exclusivamente a ação específica de que trata o caput deste artigo. § 2º O recurso de que trata o § 1º poderá ser suplementado, conforme a demanda e a disponibilidade de caixa do Novo Fungetur. §3º Os recursos não destinados pelos agentes financeiros dentro do prazo previsto no §2º do art. 2º desta norma deverão ser objeto de restituição ao FUNGETUR, ressalvada a possibilidade de reserva de valores para concessão de financiamentos solicitados dentro do prazo que ainda não tenham concluído o processo de contratação. Art. 2º Para a ação de que trata esta portaria serão adotadas as normas gerais, critérios e condições básicas de aplicação dos recursos do Novo Fungetur, em operações de financiamento, estabelecidas na Portaria MTUR nº 666, de 25 de setembro de 2020, com extensão dos períodos de carência, bem como a suspensão da amortização, em até 6 (seis) meses para novos financiamentos e aqueles que estão em curso. § 1º O valor financiado e a remuneração do agente financeiro serão devidamente capitalizados durante todo o período de suspensão, devendo o pagamento integral do saldo devedor ser realizado de acordo com o prazo total de cada linha de financiamento. § 2º Para fazer jus às situações previstas nesta Portaria, os prestadores de serviços turísticos e as sociedades empresárias de que trata esta Portaria deverão formalizar requerimento aos agentes financeiros credenciados ao Novo Fungetur durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pela Portaria MIDR nº 1.354, de 2 de maio de 2024, conforme Decreto nº 57.596 de 1º de maio de 2024. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos na data de sua publicação. ANA CARLA M LOPES GABINETE DO MINISTRO Controladoria-Geral da União PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 1.250, DE 6 DE MAIO DE 2024 Institui, no âmbito da Controladoria-Geral da União, Comitê Extraordinário para apoiar os órgãos e as entidades públicas dos governos federal, estadual e municipal no desenvolvimento e na implementação de estratégias visando a simplificar os procedimentos de liberação e garantir a adequada aplicação dos recursos públicos federais destinados ao Estado e aos municípios do Rio Grande do Sul, no âmbito do enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pela Portaria SEDEC/MIDR nº 1.377, de 5 de maio de 2024, e suas alterações posteriores. O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, na Portaria SEDEC/MIDR nº 1.377, de 5 de maio de 2024, e suas alterações posteriores, e no Processo nº 00190.103746/2024-60, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Controladoria-Geral da União, Comitê Extraordinário com a finalidade de apoiar os órgãos e as entidades públicas dos governos federal, estadual e municipal no desenvolvimento e na implementação de estratégias visando a simplificar os procedimentos de liberação e garantir a adequada aplicação dos recursos públicos federais destinados ao Estado e aos municípios do Rio Grande do Sul, no contexto do enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pela Portaria SEDEC/MIDR nº 1.377, de 5 de maio de 2024, e suas alterações posteriores. § 1º Compete ao Comitê Extraordinário: I - apoiar os órgãos e entidades do Poder Executivo federal no desenvolvimento e na implementação de medidas que visem à simplificação da liberação e da prestação de contas de recursos públicos federais destinados a medidas de resposta e recuperação do Estado e dos municípios do Rio Grande do Sul; II - apoiar os governos do Estado do Rio Grande do Sul e de seus municípios, por meio de atuação consultiva: a) na interlocução com órgãos e entidades do Poder Executivo federal; b) na elaboração e apresentação de projetos destinados à solicitação de recursos públicos ao governo federal, para a resposta e a recuperação de bens e serviços públicos essenciais; e c) na elaboração de documentos necessários à contratação de bens e serviços essenciais voltados para a resposta e a recuperação do Estado e dos municípios do Rio Grande do Sul. III - propor medidas visando ao acompanhamento e à avaliação da correta aplicação dos recursos federais destinados à resposta e à recuperação do Estado e dos municípios do Rio Grande do Sul. § 2º No exercício da competência a que se refere o caput, o Comitê Extraordinário poderá convidar representantes de órgãos e de entidades públicas ou privadas com atuação reconhecida na temática para contribuir com a sua finalidade. Art. 2º O Comitê Extraordinário será composto pelos seguintes servidores: I - Eveline Martins Brito, titular da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União, que o coordenará; II - Ronald da Silva Balce, titular da Secretaria Federal de Controle Interno, que substituirá a coordenadora em seus impedimentos; III - Tiago Lucas de Oliveira Aguiar, titular da Diretoria de Auditoria de Políticas de Infraestrutura; IV - Silvestre Henrique Ferreira Cerejo, titular da Coordenação-Geral de Auditoria de Obras; V - Maíra Luísa Milani de Lima, titular da Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente; VI - José Gustavo Lopes Roriz, titular da Diretoria de Auditoria de Governança e Gestão; VII - Sérgio Tadeu Neiva Carvalho, titular da Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Logística, Transferências Voluntárias e Tomada de Contas Especial; VIII - Dávison Wisniewski de Souza, titular da Superintendência da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande do Sul; e IX - Diego Cosme Nacci, titular do Núcleo de Ação de Controle da Superintendência da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande do Sul. § 1º A participação dos membros que estejam em entes federativos diversos do local da reunião será realizada pelos meios de tecnologia da informação disponíveis. § 2º Sempre que necessário, a coordenadora do Comitê Extraordinário poderá solicitar apoio de outras unidades organizacionais da Controladoria-Geral da União, inclusive da Consultoria Jurídica. § 3º Os servidores mencionados nos incisos II a VIII do caput serão substituídos, em seus impedimentos, pelos dirigentes substitutos das unidades que representam, os quais atuarão como suplentes do Comitê Extraordinário. Art. 3º As deliberações do Comitê Extraordinário serão aprovadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Parágrafo único. Todo membro do Comitê Extraordinário presente à reunião terá direito a voto. Art. 4º Compete à coordenadora do Comitê Extraordinário: I - representar o Comitê Extraordinário; II - tomar as providências necessárias ao bom funcionamento do Comitê Extraordinário; III - despachar os expedientes, requerimentos e documentos endereçados ao Comitê Extraordinário, sobre os quais não couber ou não for necessária a deliberação do colegiado; IV - estabelecer a pauta para os trabalhos de cada reunião; V - designar, dentre os membros, relator ou grupo de relatores para proceder ao exame de matérias, fixando prazo para a apresentação do resultado desses trabalhos e decidindo sobre eventual prorrogação; VI - presidir as reuniões; VII - verificar, ao início de cada reunião, a existência do quórum; e VIII - decidir as questões de ordem. Art. 5º O Comitê Extraordinário reunir-se-á quando convocado por sua coordenadora ou por qualquer dos seus membros. § 1º A forma de convocação das reuniões, ordinárias ou não, dar-se-á por meio eletrônico e comunicada a todos os integrantes. § 2º A periodicidade das reuniões ordinárias será semanal, sendo que as reuniões extraordinárias ocorrerão a qualquer tempo. § 3º O Gabinete da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União atuará como secretaria-executiva do Comitê Extraordinário. Art. 6º O Comitê Extraordinário terá duração de noventa dias a partir da data de publicação desta Portaria Normativa, podendo esse prazo ser prorrogado por decisão da Secretária-Executiva da Controladoria-Geral da União. Parágrafo único. Compete ao Comitê Extraordinário, no prazo estabelecido no caput, encaminhar ao Gabinete do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União termo de conclusão de seus trabalhos, detalhando as medidas adotadas e, sempre que possível, seus resultados. Art. 7º A participação no Comitê Extraordinário é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração. Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO