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Diário Oficial da União · 06/05/2024 · pág. 4

DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022024050600004 4 Nº 86-C, segunda-feira, 6 de maio de 2024 . 275 São Sebastião do Caí . 276 São Sepé . 277 São Valentim . 278 São Vendelino . 279 Sapiranga . 280 Sapucaia do Sul . 281 Sarandi . 282 Seberi . 283 Sede Nova . 284 Segredo . 285 Senador Salgado Filho . 286 Sentinela do Sul . 287 Serafina Corrêa . 288 Sério . 289 Sertão . 290 Severiano de Almeida . 291 Silveira Martins . 292 Sinimbu . 293 Sobradinho . 294 Soledade . 295 Tabaí . 296 Tapes . 297 Taquara . 298 Taquari . 299 Taquaruçu do Sul . 300 Tenente Portela . 301 Teutônia . 302 Tio Hugo . 303 Tiradentes do Sul . 304 Toropi . 305 Torres . 306 Travesseiro . 307 Três Arroios . 308 Três Coroas . 309 Três Forquilhas . 310 Três Palmeiras . 311 Três Passos . 312 Trindade do Sul . 313 Tucunduva . 314 Tunas . 315 Tupanci do Sul . 316 Tupanciretã . 317 Tupandi . 318 Ubiretama . 319 União da Serra . 320 Uruguaiana . 321 Vale do Sol . 322 Vale Real . 323 Vale Verde . 324 Vanini . 325 Venâncio Aires . 326 Vera Cruz . 327 Veranópolis . 328 Vespasiano Correa . 329 Viadutos . 330 Viamão . 331 Vicente Dutra . 332 Vila Flores . 333 Vila Maria . 334 Vista Alegre do Prata . 335 Vista Alegre . 336 Xangri-lá SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA RFB Nº 415, DE 6 DE MAIO DE 2024 Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado do Rio Grande do Sul. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, e nos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, e nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Estado do Rio Grande do Sul, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, e nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Governador do Estado, em decorrência de eventos climáticos e de chuvas intensas ocorridos a partir de 24 de abril de 2024 até a data de sua publicação. Art. 2º Os prazos a que se refere o art. 1º com vencimento em abril, maio e junho de 2024, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o caput não implica direito a restituição de valores recolhidos durante o período de prorrogação. Art. 3º Fica suspensa até o último dia útil do mês de maio de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios a que se refere o Anexo Único desta Portaria. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária. Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO ÚNICO . MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (DECRETO 57.603, DE 5 DE MAIO DE 2024) . 1 Aceguá 113 Fo r q u e t i n h a 225 Quinze de Novembro . 2 Agudo 114 Frederico Westphalen 226 Redentora . 3 Alegrete 115 Garibaldi 227 Relvado . 4 Alegria 116 General Câmara 228 Restinga Seca . 5 Alto Alegre 117 Gentil 229 Rio Pardo . 6 Alvorada 118 Gramado Xavier 230 Roca Sales . 7 Amaral Ferrador 119 Gramado 231 Rodeio Bonito . 8 Ametista do Sul 120 Gravataí 232 Rolante . 9 André da Rocha 121 Guaíba 233 Ronda Alta . 10 Anta Gorda 122 Guaporé 234 Rondinha . 11 Araricá 123 Herveiras 235 Rosário do Sul . 12 Aratiba 124 Ibarama 236 Sagrada Família . 13 Arroio do Meio 125 Ibirapuitã 237 Salto do Jacuí . 14 Arroio do Tigre 126 Ibirubá 238 Salvador do Sul . 15 Arroio dos Ratos 127 Igrejinha 239 Santa Clara do Sul . 16 Arroio Grande 128 Ilópolis 240 Santa Cruz do Sul . 17 Arvorezinha 129 Imigrante 241 Santa Margarida do Sul . 18 Augusto Pestana 130 Independência 242 Santa Maria do Herval . 19 Áurea 131 Inhacorá 243 Santa Maria . 20 Balneário Pinhal 132 Ipê 244 Santa Rosa . 21 Barão de Cotegipe 133 Ipiranga do Sul 245 Santa Tereza . 22 Barra do Guarita 134 Iraí 246 Santana da Boa Vista . 23 Barra do Rio Azul 135 Itaara 247 Santiago . 24 Barra Funda 136 Itapuca 248 Santo Ângelo . 25 Barros Cassal 137 Itati 249 Santo Antônio da Patrulha . 26 Benjamin Constant do Sul 138 Itatiba do Sul 250 Santo Augusto . 27 Bento Gonçalves 139 Ivorá 251 Santo Cristo . 28 Boa Vista Das Missões 140 Jaboticaba 252 São Borja . 29 Boa Vista do Buricá 141 Jacuizinho 253 São Domingos do Sul . 30 Boa Vista do Sul 142 Jaguarão 254 São Francisco de Assis . 31 Bom Jesus 143 Jaguari 255 São Francisco de Paula . 32 Bom Princípio 144 Jari 256 São Gabriel . 33 Bom Retiro do Sul 145 Jóia 257 São Jerônimo . 34 Boqueirão do Leão 146 Júlio de Castilhos 258 São João da Urtiga . 35 Brochier 147 Lagoa Bonita do Sul 259 São João do Polêsine . 36 Butiá 148 Lagoa dos Três Cantos 260 São Jorge . 37 Caçapava do Sul 149 Lagoa Vermelha 261 São José Das Missões . 38 Cacequi 150 Lagoão 262 São José do Herval . 39 Cachoeira do Sul 151 Lajeado do Bugre 263 São José do Inhacorá . 40 Cachoeirinha 152 Lajeado 264 São José do Norte . 41 Cacique Doble 153 Lavras do Sul 265 São José do Sul . 42 Caiçara 154 Liberato Salzano 266 São Leopoldo . 43 Camaquã 155 Mampituba 267 São Marcos . 44 Camargo 156 Manoel Viana 268 São Martinho da Serra . 45 Campina das Missões 157 Maquiné 269 São Miguel das Missões . 46 Campinas do Sul 158 Maratá 270 São Paulo das Missões . 47 Campo Bom 159 Marau 271 São Pedro da Serra . 48 Campos Borges 160 Marcelino Ramos 272 São Pedro das Missões . 49 Candelária 161 Mariano Moro 273 São Pedro do Butiá . 50 Cândido Godói 162 Marques de Souza 274 São Pedro do Sul . 51 Canela 163 Mata 275 São Sebastião do Caí . 52 Canoas 164 Mato Leitão 276 São Sepé . 53 Canudos do Vale 165 Maximiliano de Almeida 277 São Valentim . 54 Capão da Canoa 166 Miraguaí 278 São Vendelino . 55 Capela de Santana 167 Montauri 279 Sapiranga . 56 Capitão 168 Monte Alegre dos Campos 280 Sapucaia do Sul . 57 Carazinho 169 Montenegro 281 Sarandi . 58 Carlos Barbosa 170 Mormaço 282 Seberi . 59 Carlos Gomes 171 Mostardas 283 Sede Nova . 60 Caseiros 172 Muçum 284 Segredo . 61 Catuípe 173 Não-me-toque 285 Senador Salgado Filho . 62 Caxias do Sul 174 Nonoai 286 Sentinela do Sul . 63 Centenário 175 Nova Alvorada 287 Serafina Corrêa . 64 Cerro Branco 176 Nova Bassano 288 Sério . 65 Cerro Grande do Sul 177 Nova Boa Vista 289 Sertão . 66 Cerro Grande 178 Nova Bréscia 290 Severiano de Almeida . 67 Chapada 179 Nova Esperança do Sul 291 Silveira Martins . 68 Charqueadas 180 Nova Palma 292 Sinimbu . 69 Chiapetta 181 Nova Petrópolis 293 Sobradinho . 70 Ciríaco 182 Nova Prata 294 Soledade . 71 Colinas 183 Nova Ramada 295 Tabaí . 72 Colorado 184 Nova Roma do Sul 296 Tapes . 73 Constantina 185 Nova Santa Rita 297 Taquara . 74 Coqueiro Baixo 186 Novo Cabrais 298 Taquari . 75 Coronel Bicaco 187 Novo Hamburgo 299 Taquaruçu do Sul . 76 Coronel Pilar 188 Novo Tiradentes 300 Tenente Portela . 77 Cotiporã 189 Novo Xingu 301 Teutônia . 78 Crissiumal 190 Paim Filho 302 Tio Hugo . 79 Cristal do Sul 191 Palmeira Das Missões 303 Tiradentes do Sul . 80 Cristal 192 Palmitinho 304 Toropi . 81 Cruz Alta 193 Panambi 305 Torres . 82 Cruzaltense 194 Pantano Grande 306 Travesseiro . 83 Cruzeiro do Sul 195 Paraíso do Sul 307 Três Arroios . 84 Dezesseis de Novembro 196 Pareci Novo 308 Três Coroas . 85 Dilermando de Aguiar 197 Parobé 309 Três Forquilhas