DOMCE 07/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3453
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:659EA539
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARECER DO CME - Nº 001/2024
INTERESSADO:
Secretaria Municipal de Educação Básica de Tabuleiro do Norte
UF:
CEARÁ
ASSUNTO:
Analisar as diretrizes gerais a serem observadas na implantação da política de educação em escola de
tempo integral.
PROCESSO Nº
01/2024
PARECER CME Nº
0001/2024
APROVADO EM:
30 de abril de 2024
- HISTÓRICO
O presente parecer atende solicitação da Secretaria Municipal de Educação Básica e ao interesse do Conselho Municipal de Educação, a fim de regulamentar as diretrizes gerais a serem observadas na implantação da política de educação em escola de tempo integral a ser oferecida pela Secretaria Municipal de Educação Básica, Decreto 020/2024, onde a referida Secretaria solicita apreciação e emissão de parecer conforme a LDB (Lei nº 9394 de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, corroborada com a legislação vigente.
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em seu art.
208, que afirma: “O dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive,
sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na
idade própria;”
CONSIDERANDO que Lei Federal n°. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabeleceu em seu Art. 34, §2° que o ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral;
CONSIDERANDO que a Lei nº LEI n° 13.005/2014, de 25 de junho de 2014, do Plano Nacional de Educação, em sua Meta 6 onde aponta a oferta de educação em tempo integral; CONSIDERANDO que a Lei nº 1.478, de 23 de junho de 2015, do Plano Municipal de Educação, em sua Meta 6 onde reforça a oferta de educação em tempo integral no âmbito municipal;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual n°. 17.995, 19 de dezembro de 2022, estabeleceu o Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, objetivando a universalização do ensino fundamental em tempo integral na rede pública de ensino dos municípios cearenses;
- APRECIAÇÃO
O documento apresenta uma visão abrangente e estruturada da política educacional em escolas de tempo integral a partir das diretrizes de implementação a serem adotadas pela Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, no que concerne à Secretaria Municipal de Educação Básica, evidenciando o compromisso com a garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes. Ao alinhar as diretrizes municipais com os princípios do Plano Nacional de Educação, o Plano Municipal de Educação e os fundamentos da Educação Integral, o município apresenta uma abordagem integrada e abrangente para a promoção de uma educação de qualidade fortalecendo a base conceitual e formadora do educando partindo de uma base operacional proposta no documento em análise. Nesse sentido, com vistas a atender a exequibilidade da META 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei Federal n° 13.005/2014, e do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal n° 1.478/2015, que discorrem sobre a ampliação de oferta de educação de tempo integral em 50% das escolas públicas, o município tem engendrado esforços na direção do cumprimento do objetivo proposto aderindo, inclusive a política federal no que diz respeito a esse tema, possibilitando o acesso a uma gama de atividades e experiências, indo além dos componentes curriculares tradicionais. Vale salientar, que os investimentos do município na ampliação da oferta de novas matrículas em tempo integral (igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais) assegurem, com qualidade, o acesso, a permanência e o sucesso dos estudantes, e que é imprescindível ao município coadunar com os esforços do Estado e da União, pactuando com o incentivo disposto pela Lei Federal n° 14.640 de 31 de julho de 2023.
- DA DECISÃO
Em reunião ordinária, deste dia trinta de abril de dois mil, vinte e quatro, atendendo a Secretaria de Educação em que solicita a este Conselho análise e emissão de parecer quanto ao decreto em que institui as diretrizes gerais a serem observadas na implantação da política municipal de educação em escola de tempo integral e na perspectiva da Educação Integral incentivada pela Portaria Ministerial nº 1.495 de 2 de agosto de 2023 , instituída pela Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023, além, do atendimento a meta 6 dos Planos Nacional e Municipal de Educação e com base nas citações feitas, os conselheiros no uso de suas atribuições manifestam-se favoráveis a implantação da Politica Municipal de Educação em Escola de Tempo Integral, a qual será implementada de forma gradativa conforme possibilidade de estruturação física dos espaços escolares. Deste modo, o Conselho Municipal de Educação posteriormente baixará Resolução com Normas Complementares a Politica ora aprovada.
CLEUDEMARCOS LOPES FEITOZA Presidente do CME Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:CDA7B16A
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00003.20240307/0004-00 - CONTRATO Nº 202405020001 - ORIGEM: Pregão Nº 04.04.01/2024-SEOSP- CONTRATANTE: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - CONTRATADA(O).....: REFORMAR CONSTRUCOES LTDA OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAL ELÉTRICO, HIDRÁULICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. - VALOR TOTAL: R$ 560.499,50 (quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0301.04.122.0002.2.007 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, R$ 560.499,50 no elemento de despesa 33903099: Material de Consumo, Outros Materiais de Consumo; - VIGÊNCIA: 12 MESES - DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2024
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:7A57A951
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20240306/0003-86 - CONTRATO Nº 202404300004 - ORIGEM: Pregão Nº 18.03.01/2024-SEMS- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CONTRATADA(O).....: D L LOCACOES & SERVICOS EIRELI OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS, DESTINADOS À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE - VALOR TOTAL: R$ 627.000,00 (seiscentos e vinte e sete mil reais) - PROGRAMA DE