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Diário Oficial da União · 07/05/2024 · pág. 84

DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050700084 84 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 3105 Portos e Transporte Aquaviário 83.572.999 At i v i d a d e s 3105 219Z Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União 26 784 83.300.000 3105 219Z 6037 Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Hidrográfica do São Francisco 26 784 6.300.000 F 4-INV 3 90 0 1000 6.300.000 3105 219Z 6043 Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Hidrográfica Atlântico Sul 26 784 77.000.000 F 4-INV 3 90 0 1000 77.000.000 Projetos 3105 15CX Dragagem de Aprofundamento no Porto de Fortaleza (CE) 26 784 272.999 3105 15CX 0023 Dragagem de Aprofundamento no Porto de Fortaleza (CE) - No Estado do Ceará 26 784 272.999 F 3-ODC 2 90 0 1000 272.999 TOTAL - FISCAL 90.476.609 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 90.476.609 ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos UNIDADE: 68201 - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 1.470.000 At i v i d a d e s 0032 20UC Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes 26 121 1.470.000 0032 20UC 0001 Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes - Nacional 26 121 1.470.000 F 3-ODC 2 90 0 1052 1.470.000 3105 Portos e Transporte Aquaviário 174.042 At i v i d a d e s 3105 2088 Concessão e Regulação dos Serviços e da Exploração da Infraestrutura do Transporte Aquaviário 26 130 174.042 3105 2088 0001 Concessão e Regulação dos Serviços e da Exploração da Infraestrutura do Transporte Aquaviário - Nacional 26 130 174.042 F 3-ODC 2 90 0 1052 174.042 TOTAL - FISCAL 1.644.042 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.644.042 ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos UNIDADE: 68902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 4.500.000 At i v i d a d e s 0032 20UC Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes 26 121 4.500.000 0032 20UC 0001 Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes - Nacional 26 121 4.500.000 F 3-ODC 2 90 0 1050 4.500.000 3104 Aviação Civil 7.978.565 At i v i d a d e s 3104 21GW Desenvolvimento e incremento da aviação civil (Não PAC) 26 122 3.767.983 3104 21GW 0001 Desenvolvimento e incremento da aviação civil (Não PAC) - Nacional 26 122 3.767.983 F 3-ODC 2 90 0 1050 3.767.983 3104 21GX Gestão de Aeroportos Civis Públicos de Interesse da União 26 781 4.210.582 3104 21GX 0001 Gestão de Aeroportos Civis Públicos de Interesse da União - Nacional 26 781 4.210.582 F 3-ODC 2 90 0 1050 4.210.582 TOTAL - FISCAL 12.478.565 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 12.478.565 PORTARIA GM/MPO Nº 124, DE 03 DE MAIO DE 2024 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Advocacia-Geral da União, e dos Ministérios de Minas e Energia, e dos Direitos Humanos e da Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 50.778.821,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, inciso IV; § 2º, inciso I; e § 4º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024; e no art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor da Advocacia-Geral da União, e dos Ministérios de Minas e Energia, e dos Direitos Humanos e da Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 50.778.821,00 (cinquenta milhões, setecentos e setenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32314 - Empresa de Pesquisa Energética - EPE ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 11.851.517 At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 25 122 11.791.517 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 25 122 11.791.517 F 3-ODC 2 90 0 1000 11.016.292 F 4-INV 2 90 0 1000 775.225 0032 216H Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos 25 122 60.000 0032 216H 0001 Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Nacional 25 122 60.000 F 3-ODC 2 90 0 1000 60.000