DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050700096 96 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.719, DE 6 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . AP VITORIA DO JARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA DO JA R I 12456167000124002 44770003 1.847.408,00 1.847.408,00 10301511985810016 . MS COSTA RICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA RICA- MS 13996218000124007 40860002 487.750,00 487.750,00 10301511985810054 . PI BARRO DURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRO DURO 13887006000124002 12460002 199.967,00 199.967,00 10301511985810022 . PR CAMPO MAGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO M AG R O 10325293000124002 43200023 499.988,00 499.988,00 10301511985810041 . PR SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA 09000336000124001 43140005 254.100,00 254.100,00 10301511985810041 . RJ R ES E N D E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SUS DO MUNICIPIO DE RESENDE 11800731000124004 44300003 799.330,00 799.330,00 10301511985810033 . RS CHARRUA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE CHARRUA 12288184000124005 20230012 249.994,00 249.994,00 10301511985810043 . SC FO R Q U I L H I N H A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FO R Q U I L H I N H A 10540697000124001 44010003 499.988,00 499.988,00 10301511985810042 . SP ILHA COMPRIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13879688000124001 90320003 999.912,00 999.912,00 10301511985810035 . SP I T AQ U AQ U EC E T U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I T AQ U AQ U EC E T U BA 12444435000124002 31340007 999.932,00 999.932,00 10301511985810035 . SP I T AQ U AQ U EC E T U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I T AQ U AQ U EC E T U BA 12444435000124008 42580002 1.355.268,00 1.355.268,00 10301511985810035 . SP I T AQ U AQ U EC E T U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I T AQ U AQ U EC E T U BA 12444435000124009 42580002 1.269.200,00 1.269.200,00 10301511985810035 . SP I T AQ U AQ U EC E T U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I T AQ U AQ U EC E T U BA 12444435000124010 42580002 1.371.650,00 1.371.650,00 10301511985810035 . SP R EG I N O P O L I S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE R EG I N O P O L I S 97520643000124002 31350002 31340007 79.975,00 200.000,00 279.975,00 10301511985810035 10301511985810035 . T OT A L 14 PROPOSTAS 11.114.462,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.720, DE 6 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . AC ASSIS BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12442124000124004 26860010 316.963,00 316.963,00 10301511985810012 . AC C A P I X A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A P I X A BA 12456144000124003 43940018 399.984,00 399.984,00 10301511985810012 . AC C A P I X A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A P I X A BA 12456144000124004 43940018 449.930,00 449.930,00 10301511985810012 . AC C A P I X A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A P I X A BA 12456144000124005 43940018 375.008,00 375.008,00 10301511985810012 . AC C A P I X A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A P I X A BA 12456144000124006 43940018 375.026,00 375.026,00 10301511985810012 . AC CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11370229000124002 29140023 1.112.938,00 1.112.938,00 10301511985810012 . AC E P I T AC I O L A N D I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19023249000124007 26860010 316.987,00 316.987,00 10301511985810012 . AC J O R DAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11373970000124004 26860010 316.989,00 316.989,00 10301511985810012 . AC MARECHAL THAUMATURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11428461000124002 26860010 316.976,00 316.976,00 10301511985810012 . AC PLACIDO DE CASTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11794838000124005 26860010 44940002 316.950,00 32.094,00 349.044,00 10301511985810012 10301511985810012 . AC SENADOR GUIOMARD FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02296124000124002 26860010 316.932,00 316.932,00 10301511985810012 . AL CANAPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12091467000124001 27260002 751.198,00 751.198,00 10301511985810027 . AL GIRAU DO PONCIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GIRAU DO PONCIANO-FMSGP 11277599000124003 27260002 331.492,00 331.492,00 10301511985810027 . AL PORTO REAL DO COLEGIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL DO COLEGIO 11698613000124001 27260002 499.981,00 499.981,00 10301511985810027 . AP M A Z AG AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11347306000124003 43100001 129.516,00 129.516,00 10301511985810016 . AP M A Z AG AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11347306000124004 43100001 323.790,00 323.790,00 10301511985810016