DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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RS TRES PASSOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000603133202400 50410004 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001 . RS TRES PASSOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000608998202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001 . RS TRINDADE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRINDADE DO SUL 36000603918202400 50410004 60.000,00 60.000,00 1030151192E890001 . RS TUPANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUPANDI 36000603428202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001 . RS UBIRETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE UBIRETAMA 36000609877202400 50410004 63.748,00 63.748,00 1030151192E890001 . RS VERA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 36000607599202400 50410004 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001 . RS V I A M AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000603469202400 50410004 450.000,00 450.000,00 1030151192E890001 . RS VILA FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VILA FLORES 36000608848202400 50410004 133.005,00 133.005,00 1030151192E890001 . T OT A L 155 PROPOSTAS 31.300.958,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.723, DE 6 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . RS ARROIO DOS RATOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ARROIO DOS R AT O S 12220162000124002 50410005 132.330,00 132.330,00 10301511985810001 . RS BENTO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11436612000124004 50410005 221.457,00 221.457,00 10301511985810001 . RS JAQ U I R A N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JAQ U I R A N A 11839946000124004 50410005 132.147,00 132.147,00 10301511985810001 . RS SALTO DO JACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALTO DO JAC U I 12193806000124022 50410005 132.289,00 132.289,00 10301511985810001 . RS S E R T AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERTAO - RS 12160268000124006 50410005 195.045,00 195.045,00 10301511985810001 . RS TAQUARUCU DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11194710000124001 50410005 132.353,00 132.353,00 10301511985810001 . T OT A L 6 PROPOSTAS 945.621,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.724, DE 6 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras de reforma. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . AC B U JA R I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 19916625000124001 43940018 299.968,00 299.968,00 10301511985810012 . AP AMAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AMAPA 11739074000124001 43580005 211.356,00 211.356,00 10301511985810016