Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/05/2024 · pág. 123

DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050700123 123 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0534472249 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


SEIVA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - ME / 22.048.208/0001-13 25351.501759/2015-36 / 3065318 70891 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0493861246 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, conforme o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


JEC COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA / 49.130.101/0001-76 25351.067005/2024-49 / 867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0484855247 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 8.29117-3 para a atividade pleiteada, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9782/99. Ademais, o processo 25351.067005/2024-49 foi indeferido.


MEDILYFE COMERCIO E IMPORTACAO DE PROD MEDICOS LTDA / 13.575.470/0001-25 25351.166261/2021-75 / 8239378 867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0536078246 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não consta com dados atualizados (solicitados), contrariando o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


ISABELLA PARDINI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA / 29.843.218/0001-90 25351.920038/2021-84 / 1249909 70798 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - ENDEREÇO MATRIZ / 0494061243 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não consta com dados atualizados (solicitados), contrariando o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


BRIGHT COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA / 36.662.616/0001-75 25351.431726/2020-93 / 8212178 867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0539718246 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não consta com dados atualizados (solicitados), contrariando o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.739, DE 6 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO UNIDOCKS ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA / 00.233.065/0074-32 25351.180390/2024-19 / 1310712 ARMAZENAR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 761 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - ARMAZENADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0458974242


SUPPLY DO BRASIL LTDA / 42.234.091/0001-70 25351.180485/2024-32 / 1310726 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0459078241


ALAGOAS MEDICAMENTOS DISTRIBUIDORA LTDA / 51.764.149/0001-88 25351.180354/2024-55 / 1310709 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0458933244


MASSIME DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 48.098.171/0001-21 25351.180646/2024-98 / 1310743 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0459260243 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 3 DE MAIO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 187 (2044713), Resolve, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784/1999, DEFERIR o Requerimento nº 19964.204368/2024-61 (1859608) e Requerimento nº 19964.204369/2024-13 (1859726), interpostos pelo SHRBS-PE - Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Pernambuco (impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 24330.013946/90-56, CNPJ: 10.553.931/0001-70 (2044987), e por conseguinte: a) RETIFICAR a publicação disposta no DOU de 04/03/2024, seção 1, página 188, nº 43 (1649189), para que ONDE SE LÊ: "(...) a) ANOTAR a representação da seguinte entidade: Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Pernambuco - PE (impugnante), CNPJ: 10.553.931/0001-70, Processo: 24330.013946/90-56; excluindo os municípios de Cabo de Santo Agostinho, Gravatá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Recife, no Estado de Pernambuco, nos termos do artigo 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023."; LEIA-SE: "(...) a) ANOTAR a Representação da seguinte entidade: Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Pernambuco - PE (impugnante), CNPJ: 10.553.931/0001-70, Processo: 24330.013946/90-56; Excluindo a Categoria Econômica das Empresas que Participam da Atividades Econômica de Meio de Hospedagem em Geral, de Hotéis, de Condomínios Hoteleiros, de Pousadas, de Albergues, de Hotéis, de Hotéis Residência, de Empreendimentos ou Estabelecimentos Empresariais que explorem ou administrem unidades em tempo compartilhado, serviços de hospedagem em unidades mobiliadas e equipadas, quaisquer que sejam suas denominações, inclusive as conhecidas como Flats, Apart-hotéis ou Condoteis, nos Municípios de Cabo de Santo Agostinho, Gravatá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Recife, no Estado de Pernambuco, nos termos do artigo 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023."; b) TORNAR SEM EFEITO a Notificação disposta no DOU de 04/03/2024, seção 1, página 188, nº 43 (1649189), e o OFÍCIO SEI Nº 5746/2024/MTE (1395887) enviado por E-MAIL (1710785) em 08/03/2024 ao SHRBS-PE - Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Pernambuco (impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 24330.013946/90-56, CNPJ: 10.553.931/0001-70 (2044987); c) RESTABELECER os Municípios de Cabo de Santo Agostinho, Gravatá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Recife, no Estado de Pernambuco, na Base Territorial do SHRBS-PE - Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Pernambuco (impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 24330.013946/90-56, CNPJ: 10.553.931/0001-70 (2044987); d) NOTIFICAR o SHRBS-PE - Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Pernambuco (impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 24330.013946/90-56, CNPJ: 10.553.931/0001-70 (2044987), para que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo Estatuto Social, registrado em cartório, contendo sua representação atualizada, ou seja, com a Exclusão da Categoria Econômica das Empresas que Participam das Atividades Econômica de Meio de Hospedagem em Geral, de Hotéis, de Condomínios Hoteleiros, de Pousadas, de Albergues, de Hotéis, de Hotéis Residência, de Empreendimentos ou Estabelecimentos Empresariais que explorem ou administrem unidades em tempo compartilhado, serviços de hospedagem em unidades mobiliadas e equipadas, quaisquer que sejam suas denominações, inclusive as conhecidas como Flats, Apart-hotéis ou Condoteis, nos Municípios de Cabo de Santo Agostinho, Gravatá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Recife, no Estado de Pernambuco, sob pena de suspensão do Registro Sindical (RES), nos termos do art. 26, § 1º e § 2º, e art. 37, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, em resposta aos Requerimentos 19980.218660/2024-62 e 19980.224386/2024-61; 19980.235830/2024-73 interpostos pelo Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança, de Vigilância, de Transporte de Valores, de Prevenção e Combate a Incêndios, de Cursos de Formação e Similares ou Conexos, dos Municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Tanguá, Rio Bonito e Maricá - RJ (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46000.001858/97-06, CNPJ: 02.094.788/0001 -78 (1809684), e com fundamento na Análise Técnica 162 (1815526), resolve: A) Notificar o Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança, de Vigilância, de Transporte de Valores, de Prevenção e Combate a Incêndios, de Cursos de Formação e Similares ou Conexos, dos Municípios de Niterói, São Gonçalo, ltaboraí, Tanguá Rio Bonito e Maricá - RJ (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46000.001858/97-06, CNPJ: 02.094.788/0001 -78 (1809684), e o SVEESVTVS - Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância, Transportes de Valores e Similares do Município de Niterói, São Gonçalo, Rio Bonito e Maricá - RJ (impugnante), Processo nº 24000.003037/90-51, CNPJ: 30.184.261/0001-70, para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do processo da entidade impugnada, nos termos do artigo 16 e 17 da Portaria/MTE nº 3.472/2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria/MTE nº 3.472/2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical da entidade impugnada, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso- a-informacao/sei O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 179 (1976920), resolve: A) INDEFERIR/ARQUIVAR a impugnação nº 19964.203831/2024-57, de interesse do SINTSAUDERJ - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COMBATE AS ENDEMIAS E SAÚDE PREVENTIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ nº 00.062.715/0001-79 (impugnante 01) e impugnação nº 19964.203826/2024-44, de interesse do SindEnfRJ - Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro, CNPJ 42.183.624/0001-31 (impugnante 02), nos termos do art. 15, inciso III da Portaria/MTE nº 3.472/2023; B) NOTIFICAR o SINDSPREV/RJ - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ 32.325.235/0001-40, Processo de Alteração Estatutária nº 19964.100380/2023-16 (impugnado) e SINDISERF - RJ - Sindicato dos Servidores Federais no Estado do Rio de Janeiro, CNPJ 35.792.183/0001-00 (impugnante 03), impugnação nº 19964.204171/2024-21, para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do processo da entidade impugnada, nos termos do artigo 16 e 17 da Portaria/MTE nº 3.472/2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria/MTE nº 3.472/2023, com referência ao Processo da entidade impugnada, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso- a-informacao/sei O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 657 (SEI 0916631), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.105332/2023-14, de interesse do Sindicato dos Agricultores e Agricultoras na Agricultura Familiares dos municípios de Itaituba, Aveiro, Jacareacanga e Trairão - PA - SINTRAF ALTO TAPAJÓS, CNPJ nº 11.047.236/0001-08, tendo em vista a coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, nos termos do art. 22, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 197 (2152883), Resolve: INDEFERIR/ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.120047/2022- 42 - SC22435, CNPJ: 09.282.996/0001-40, de interesse do SINTRAF-CURUÇÁ-PA - Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Curuçá - Pará (impugnado), nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria nº 3.472/2023, atual normativo sobre a matéria. DESPACHOS DE 6 DE MAIO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 3.472/2023 e na Lei nº 9.784/1999 e com fundamento na Análise Técnica 188 (2056016), resolve: a) CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Recurso Administrativo nº 19964.204136/2024-11, para ANULAR o cancelamento do registro sindical do SINDICOR/MA - Sindicato da Indústria da Construção de Obras Rodoviárias do Maranhão, Processo nº 46223.001041/2015-94 - SC16884, CNPJ: 18.161.165/0001-00, publicado no DOU de 07/03/2024, seção 1, n° 46, página 64 (1686618), nos termos da Análise Técnica 137 (1542668) e RESTABELECER o seu registro, nos termos do art. 53 e 54, da Lei n°9.784, de 29 de janeiro de 1999.