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Diário Oficial da União · 07/05/2024 · pág. 124

DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050700124 124 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 669 (SEI 0924555), resolve: DEFERIR o registro de entidade de grau superior nº 19964.108084/2023-63, de interesse da FIEICA/RS - Federação Intermunicipal dos Empregados nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 34.635.752/0001-40, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Pelotas, Capão do Leão, Morro Redondo, Canguçu, Piratini, Pinheiro Machado, Pedro Osório, Cerrito, Jaguarão, Arroio Grande, Arroio do Padre, São Gabriel, Camaquã, Amaral Ferrador, Arambaré, Cerro Grande do Sul, Chuvisca, Cristal, Dom Feliciano, São Lourenço do Sul, Sentinela do Sul, Tapes, Bagé, Aceguá, Candiota, Hulha Negra, Alegrete, Manuel Viana, São Francisco de Assis, Estrela, Teutônia, Bom Retiro do Sul, Colinas, Imigrante, Fazenda Vila Nova e Westfália, no estado do Rio Grande do Sul, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria profissional dos Empregados nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho,, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 559 (0833461), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.100973/2023-82, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE ITUMBIARA, CNPJ n.º 97.329.346/0001-70, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores Rodoviários, compreendidos entre estes, aqueles relacionados no segundo grupo do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres quais sejam: Motoristas e Ajudantes, não importando a atividade fim do empregador, e ainda, todos os empregados das empresas de Transporte Rodoviário de Pessoas, Cargas, Bens ou Coisas, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Itumbiara, Buriti Alegre, Bom Jesus de Goiás, Cachoeira Dourada, Goiatuba, Inaciolândia, Joviânia, Panamá e Vicentinópolis, no Estado de Goiás, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 634 (Sei 0888906), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.106227/2023-01, de interesse do SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS EMPRESAS DO SETOR DE BELEZA DE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS SINDBELEZA/MG, CNPJ 20.122.669/0001-63, para representação da categoria econômica dos Empresários, microempresários, (MEIS), Micros Empreendedores Individuais, autônomos, proprietários de Institutos de Beleza, Salões de Cabeleireiros, Barbearias, Salões de Manicures e Pedicures, Clínicas de Podologia, Estúdio de Designer de Sobrancelhas, Clínicas de Depilações, Estúdio de Maquiagem, Casas de Massagens e Saunas, Clínicas de Massoterapia, Clínicas de Estética, Estúdio de Micro Pigmentação, Estúdio de Tatuagem e Colocação de Piercing, Esmalterias e Escolas Profissionalizantes do setor da Beleza, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Abaeté, Acaiaca, Açucena, Água Boa, Aguanil, Águas Formosas, Águas Vermelhas, Aimorés, Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Alfenas, Alfredo Vasconcelos, Almenara, Alpercata, Alpinópolis, Alterosa, Alto Caparaó, Alto Rio Doce, Alvarenga, Alvinópolis, Alvorada de Minas, Amparo do Serra, Andradas, Antônio Carlos, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araçaí, Araçuaí, Arantina, Araújos, Arceburgo, Arcos, Areado, Aricanduva, Arinos, Ataléia, Augusto de Lima, Baependi, Baldim, Bambuí, Bandeira, Bandeira do Sul, Barão de Cocais, Barão de Monte Alto, Barra Longa, Bela Vista de Minas, Belmiro Braga, Belo Horizonte, Belo Oriente, Belo Vale, Berilo, Berizal, Bertópolis, Bias Fortes, Biquinhas, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bom Despacho, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Bom Repouso, Bonfim, Bonfinópolis de Minas, Bonito de Minas, Borda da Mata, Botelhos, Brasilândia de Minas, Braúnas, Brazópolis, Brumadinho, Bueno Brandão, Buenópolis, Bugre, Buritis, Cabeceira Grande, Cabo Verde, Cachoeira da Prata, Cachoeira de Minas, Caetanópolis, Caiana, Caldas, Camacho, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanário, Campanha, Campestre, Campo Belo, Campo do Meio, Campos Gerais, Cana Verde, Canaã, Candeias, Cantagalo, Caparaó, Capelinha, Capetinga, Capim Branco, Capitão Andrade, Capitólio, Caputira, Caraí, Caranaíba, Caratinga, Carbonita, Careaçu, Carlos Chagas, Carmésia, Carmo da Cachoeira, Carmo da Mata, Carmo de Minas, Carmo do Rio Claro, Carmópolis de Minas, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Casa Grande, Cássia, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Catuji, Catuti, Caxambu, Cedro do Abaeté, Central de Minas, Chácara, Chalé, Chapada do Norte, Chapada Gaúcha, Cipotânea, Cláudio, Coimbra, Coluna, Comercinho, Conceição da Aparecida, Conceição da Barra de Minas, Conceição das Pedras, Conceição de Ipanema, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Pará, Conceição do Rio Verde, Conceição dos Ouros, Cônego Marinho, Congonhal, Congonhas, Congonhas do Norte, Conselheiro Pena, Consolação, Coqueiral, Cordisburgo, Cordislândia, Corinto, Coroaci, Coronel Murta, Coronel Xavier Chaves, Córrego Danta, Córrego do Bom Jesus, Córrego Fundo, Córrego Novo, Couto de Magalhães de Minas, Crisólita, Cristais, Cristália, Cristina, Crucilândia, Cruzília, Curral de Dentro, Curvelo, Datas, Delfim Moreira, Delfinópolis, Desterro de Entre Rios, Diamantina, Diogo de Vasconcelos, Dionísio, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Divisa Alegre, Divisa Nova, Divisópolis, Dom Bosco, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dom Silvério, Dom Viçoso, Dona Eusébia, Dores de Guanhães, Dores do Indaiá, Doresópolis, Durandé, Elói Mendes, Engenheiro Caldas, Entre Folhas, Espera Feliz, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Estrela do Indaiá, Extrema, Fama, Felício dos Santos, Felisburgo, Felixlândia, Fernandes Tourinho, Ferros, Florestal, Formiga, Formoso, Fortaleza de Minas, Fortuna de Minas, Francisco Badaró, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Frei Lagonegro, Funilândia, Galiléia, Gameleiras, Goiabeira, Gonçalves, Gonzaga, Gouveia, Governador Valadares, Guanhães, Guapé, Guaraciaba, Guaranésia, Guarda-Mor, Guaxupé, Heliodora, Iapu, Ibertioga, Ibituruna, Igaratinga, Iguatama, Ijaci, Ilicínea, Imbé de Minas, Inconfidentes, Indaiabira, Ingaí, Inhapim, Inhaúma, Inimutaba, Ipaba, Ipanema, Ipuiúna, Itabira, Itabirinha, Itaguara, Itaipé, Itajubá, Itamarandiba, Itamarati de Minas, Itambacuri, Itambé do Mato Dentro, Itamogi, Itamonte, Itanhandu, Itanhomi, Itaobim, Itapecerica, Itapeva, Itatiaiuçu, Itaú de Minas, Itaverava, Itinga, Itueta, Itumirim, Itutinga, Jaboticatubas, Jacinto, Jacuí, Jacutinga, Jaguaraçu, Jampruca, Japaraíba, Jeceaba, Jequeri, Jequitibá, Jequitinhonha, Joaíma, Joanésia, João Monlevade, João Pinheiro, Joaquim Felício, Jordânia, José Gonçalves de Minas, José Raydan, Juatuba, Ladainha, Lagoa da Prata, Lagoa Grande, Lajinha, Lambari, Lassance, Leandro Ferreira, Leme do Prado, Liberdade, Luminárias, Luz, Machacalis, Machado, Madre de Deus de Minas, Malacacheta, Mamonas, Manhumirim, Mantena, Maravilhas, Maria da Fé, Mariana, Marilac, Mário Campos, Marliéria, Marmelópolis, Martinho Campos, Martins Soares, Mata Verde, Materlândia, Mathias Lobato, Matozinhos, Medeiros, Medina, Mendes Pimentel, Mesquita, Minas Novas, Minduri, Moema, Monjolos, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Formoso, Monte Santo de Minas, Monte Sião, Montezuma, Morada Nova de Minas, Morro da Garça, Morro do Pilar, Munhoz, Mutum, Muzambinho, Nacip Raydan, Nanuque, Naque, Natércia, Nazareno, Nepomuceno, Nova Belém, Nova Era, Nova Módica, Nova Resende, Nova Serrana, Nova União, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Novorizonte, Olaria, Olhos-d'Água, Oliveira, Onça de Pitangui, Oratórios, Ouro Branco, Ouro Fino, Ouro Preto, Ouro Verde de Minas, Padre Carvalho, Padre Paraíso, Paineiras, Pains, Papagaios, Paracatu, Paraguaçu, Paraisópolis, Paraopeba, Passa Quatro, Passa Tempo, Passa Vinte, Passabém, Passos, Paula Cândido, Paulistas, Pavão, Peçanha, Pedra Azul, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra do Indaiá, Pedra Dourada, Pedralva, Pedro Teixeira, Pequi, Perdigão, Perdizes, Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Pimenta, Pingo d'Água, Pintópolis, Piracema, Piranguinho, Pitangui, Piumhi, Poço Fundo, Pocrane, Pompéu, Ponte Nova, Ponto dos Volantes, Poté, Pouso Alegre, Pouso Alto, Pratápolis, Presidente Juscelino, Presidente Kubitschek, Prudente de Morais, Quartel Geral, Raul Soares, Reduto, Resplendor, Riachinho, Riacho dos Machados, Ribeirão Vermelho, Rio do Prado, Rio Doce, Rio Espera, Rio Manso, Rio Pardo de Minas, Rio Piracicaba, Rio Vermelho, Rubelita, Rubim, Sabinópolis, Salto da Divisa, Santa Bárbara, Santa Bárbara do Leste, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Cruz de Minas, Santa Cruz de Salinas, Santa Cruz do Escalvado, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Salto, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Caldas, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santa Rita do Sapucaí, Santana da Vargem, Santana de Pirapama, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, Santana do Riacho, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Jacinto, Santo Antônio do Monte, Santo Antônio do Retiro, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santo Hipólito, São Bento Abade, São Brás do Suaçuí, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Félix de Minas, São Francisco de Paula, São Francisco do Glória, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Abaeté, São Gonçalo do Pará, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Preto, São Gonçalo do Sapucaí, São João Batista do Glória, São João da Mata, São João do Manhuaçu, São João do Manteninha, São João do Oriente, São João do Paraíso, São João Evangelista, São Joaquim de Bicas, São José da Barra, São José da Safira, São José da Varginha, São José do Alegre, São José do Divino, São José do Goiabal, São José do Jacuri, São Lourenço, São Pedro da União, São Pedro do Suaçuí, São Pedro dos Ferros, São Roque de Minas, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Oeste, São Sebastião do Paraíso, São Sebastião do Rio Preto, São Sebastião do Rio Verde, São Thomé das Letras, São Tiago, São Tomás de Aquino, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Sardoá, Sem-Peixe, Senador Amaral, Senador José Bento, Senador Modestino Gonçalves, Senhora do Porto, Sericita, Serra Azul de Minas, Serra da Saudade, Serra dos Aimorés, Serrania, Serranópolis de Minas, Serranos, Serro, Setubinha, Silvianópolis, Simão Pereira, Simonésia, Sobrália, Soledade de Minas, Taquaraçu de Minas, Tarumirim, Teixeiras, Tocos do Moji, Toledo, Três Corações, Três Marias, Três Pontas, Tumiritinga, Turmalina, Turvolândia, Ubá, Ubaporanga, Umburatiba, Unaí, Uruana de Minas, Urucânia, Urucuia, Vargem Alegre, Vargem Bonita, Vargem Grande do Rio Pardo, Varginha, Várzea da Palma, Veredinha, Vermelho Novo, Viçosa, Vieiras, Virgem da Lapa, Virgínia, Virginópolis, Virgolândia, Visconde do Rio Branco e Wenceslau Braz, no Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 675 (SEI nº 0928553), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.108225/2023-48, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ANGICAL DO PIAUI - PI, CNPJ nº 06.504.237/0001-96, para representação da Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Angical do Piauí, no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 769 (SEI nº 0995363), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.106601/2023-60, de interesse do Sindicato dos Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de Veículos Rodoviários de Catanduva e Região - SINDICAM-CATANDUVA , CNPJ nº 17.592.002/0001-10, para representação da categoria Econômica dos Transportadores Autônomos de Carga, com abrangência municipal e base territorial no município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1534 (SEI2127246), resolve: 1) PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.101872/2023-29, de interesse do SINDICATO UNIFICADO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE SÃO CARLOS E REGIÃO-SINTRAF, CNPJ 82.810.029/0001-01, para representação da categoria Profissional de trabalhadores e trabalhadoras na agricultura familiar, proprietários ou não, incluindo os assentados, arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho, dos membros da mesma família, indispensável a própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, nos termos do DECRETO N. 1.166/1971, delimitando a propriedade rural em até dois Módulos Rurais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de São Carlos, Cunhataí, Caxambu do Sul, Planalto Alegre e Águas de Chapecó, Estado de Santa Catarina/SC, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. 2) Comunicar a situação de sobreposição sindical, no sistema CNES, do sindicato requerente com as entidades encontradas na pesquisa de conflito, em atenção ao disposto no art. 13, § 1º, da Portaria n.º 3.472/2023: a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caxamabú do Sul, Carta Sindical: L054 P007 A1968; b) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Águas de Chapecó, Carta Sindical: L063 P009 A1970. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1538 (SEI1321893), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.101084/2023-32, de interesse do SITIFAEG-TO-DF - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Agroindústrias de Fabricação de Álcool Carburante, Açúcar, Derivados e Subprodutos no Sudoeste do Estado de Goiás, Tocantins e Distrito Federal, CNPJ 73.918.690/0001-36, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores e empregados que exerçam atividades prestando serviço às indústrias e/ou agroindústrias de fabricação de álcool carburante, anidro e gel, açúcar, biocombustíveis em geral, assim compreendidos: trabalhadores na indústria de Etanol, Biodiesel, Lubrificantes, Biofabricados, Derivados e Subprodutos, com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados de Distrito Federal, Goiás: Abadia de Goiás, Abadiânia, Acreúna, Adelândia, Água Fria de Goiás, Água Limpa, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Aloândia, Alto Horizonte, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Amaralina, Americano do Brasil, Amorinópolis, Anápolis, Anhanguera, Aparecida de Goiânia, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Araçu, Aragarças, Aragoiânia, Araguapaz, Arenópolis, Aruanã, Aurilândia, Avelinópolis, Baliza, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Bom Jardim de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Bonfinópolis, Bonópolis, Brazabrantes, Britânia, Buriti Alegre, Buriti de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Cachoeira Alta, Cachoeira de Goiás, Cachoeira Dourada, Caçu, Caiapônia, Caldas Novas, Caldazinha, Campestre de Goiás, Campinaçu, Campinorte, Campo Alegre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Campos Belos, Campos Verdes, Castelândia, Catalão, Caturaí, Cavalcante, Ceres, Cezarina, Chapadão do Céu, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Córrego do Ouro, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristalina, Cristianópolis, Crixás, Cromínia, Cumari, Damianópolis, Damolândia, Davinópolis, Diorama, Divinópolis de Goiás, Doverlândia, Edealina, Edéia, Estrela do Norte, Faina, Fazenda Nova, Firminópolis, Flores de Goiás, Formosa, Formoso, Gameleira de Goiás, Goianápolis, Goiandira, Goiânia, Goianira, Goiás, Goiatuba, Gouvelândia, Guapó, Guaraíta, Guarani de Goiás, Guarinos, Heitoraí, Hidrolândia, Hidrolina, Iaciara, Inaciolândia, Indiara, Ipameri, Ipiranga de Goiás, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itajá, Itapirapuã, Itarumã, Itauçu, Itumbiara, Ivolândia, Jandaia, Jaraguá, Jataí, Jaupaci, Jesúpolis, Joviânia, Jussara, Lagoa Santa, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mairipotaba, Mambaí, Mara Rosa, Marzagão, Matrinchã, Maurilândia, Mimoso de Goiás, Minaçu, Mineiros, Moiporá, Monte Alegre de Goiás, Montes Claros de Goiás, Montividiu, Montividiu do Norte, Morrinhos, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Mozarlândia, Mundo Novo, Mutunópolis, Nazário, Nerópolis, Niquelândia, Nova América, Nova Aurora, Nova Crixás, Nova Glória, Nova Iguaçu de Goiás, Nova Roma, Nova Veneza, Novo Brasil, Novo Gama, Novo Planalto, Orizona, Ouro Verde de Goiás, Ouvidor, Padre Bernardo, Palestina de Goiás, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis, Panamá, Paranaiguara, Paraúna, Perolândia, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Piracanjuba, Piranhas, Pirenópolis, Pires do Rio, Planaltina, Pontalina, Porangatu, Porteirão, Portelândia, Posse, Professor Jamil, Quirinópolis, Rialma, Rianápolis, Rio Quente, Rio Verde, Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Santa Fé de Goiás,